TJSC - 5001194-19.2025.8.24.0910
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeira Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 08:40
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 08:33
Transitado em Julgado
-
16/07/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
08/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
07/07/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
07/07/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
07/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
07/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5001194-19.2025.8.24.0910/SC IMPETRANTE: JULIANO LUIS DEBONIADVOGADO(A): JULIANO LUIS DEBONI (OAB RS063909)INTERESSADO: ALAN RICARDO DELLA COSTAADVOGADO(A): VIVIANE ALMEIDA BARELLAADVOGADO(A): TAMARA SPADA DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de embargos de declaração em que o embargante combate a decisão monocrática de ev. 17.1, na qual este Juízo indeferiu a petição inicial do mandado de segurança.
Sustenta, em síntese, que houve omissão porque não foi apreciado o pedido de destrancamento do recurso inominado interposto em face da decisão interlocutória que rejeitou o pedido de impenhorabilidade. 2.
Os embargos de declaração servem, a teor do preceituado no art. 1.022, do Código de Processo Civil, para: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material".
No caso em questão, a decisão embargada apreciou a matéria posta de maneira clara e lógica, não se podendo constatar nenhum dos eventuais vícios que, segundo o disposto no art. 1.022 do CPC, autorizariam a utilização dos embargos de declaração.
Isto porque continua em aberto o prazo para que o exequente apresente suas contrarrazões, conforme ev. 107 dos autos originários.
Ademais, o pedido de destrancamento não consta da exordial do mandamus de ev. 1.1.
O que consta é o pedido de efeito suspensivo, que será direcionado ao relator do recurso inominado tão logo seja formado o contraditório ou que escoe o prazo conferido ao exequente para apresentação de contrarrazões.
Assim, não há vício a ser sanado por meio dos aclaratórios. 3.
Por tais razões, rejeito os embargos declaratórios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
04/07/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
04/07/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
04/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 12:19
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/07/2025 18:46
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
-
02/07/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
02/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
-
01/07/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
01/07/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
01/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
-
30/06/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
30/06/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
30/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 17:41
Terminativa - Indeferida a petição inicial
-
27/06/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
25/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001194-19.2025.8.24.0910 distribuido para 1ª Turma Recursal na data de 23/06/2025. -
24/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
23/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 16:17
Decisão interlocutória
-
23/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:56
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 23/06/2025 14:44:03)
-
23/06/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANO LUIS DEBONI. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
23/06/2025 14:52
Juntada de Petição
-
23/06/2025 14:44
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10705677, Subguia 5592334
-
23/06/2025 14:44
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 23/06/2025 14:44:05)
-
23/06/2025 14:44
Distribuído por prevenção - Número: 50032285820248240018
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#82400242 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#82400242 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#82400242 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005668-30.2025.8.24.0135
Emily Eloize de Souza
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Lucas Alejandro Leitao
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/06/2025 12:32
Processo nº 5069490-09.2023.8.24.0023
Leonardo Joel Handler
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Leonardo Joel Handler
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/07/2023 20:39
Processo nº 5000924-62.2025.8.24.0144
Farmacia Mariano Rio do Oeste LTDA
Gerente da Diretoria de Vigilancia Sanit...
Advogado: Robson Alecsandre Bohm
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/08/2025 08:44
Processo nº 5004761-51.2025.8.24.0007
Antonio Osvaldir Vieira
Terraplein LTDA
Advogado: Miriam Cristina Adriano
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/06/2025 22:37
Processo nº 5005261-39.2025.8.24.0033
Jonathas Jose Antonio Gomes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiza David de Lima
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/02/2025 09:35