TJSC - 5041034-08.2024.8.24.0090
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 27/08/2025 A 03/09/2025RECURSO CÍVEL Nº 5041034-08.2024.8.24.0090/SC RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini PRESIDENTE: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO PROCURADOR(A): ANDREA MACHADO SPECKRECORRENTE: FUNDACAO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL (RÉU)ADVOGADO(A): RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540)RECORRIDO: VANIO MORITZ LUZ (AUTOR)ADVOGADO(A): AMANDA MARIA LENTZ (OAB SC039877)A 3ª TURMA RECURSAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, UNICAMENTE, PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA AO CASO, CONFIRMANDO A SENTENÇA NOS DEMAIS PONTOS, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (EVENTO 35), SERVINDO A SÚMULA DO JULGAMENTO COMO ACÓRDÃO, NOS TERMOS DO ART. 46, DA LEI N. 9.099/95 E 63, § 2º, DA RESOLUÇÃO 4/2007- CG- TJSC (REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS DE RECURSO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA).
SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza de Direito Adriana Mendes BertonciniVotante: Juíza de Direito Adriana Mendes BertonciniVotante: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza MayVotante: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTESAcompanha o(a) Relator(a) - Gab 02 - 3ª Turma Recursal - Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May. -
02/09/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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01/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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01/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5041034-08.2024.8.24.0090/SC RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes BertonciniRECORRENTE: FUNDACAO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL (RÉU)ADVOGADO(A): RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540)RECORRIDO: VANIO MORITZ LUZ (AUTOR)ADVOGADO(A): AMANDA MARIA LENTZ (OAB SC039877) EMENTA RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE indenização por danos materiais e morais. PLANO DE SAÚDE - UNIMED E FUNDAÇÃO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL (CELOS).
NEGATIVA DE reembolso de exame.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA ré. PRETENSA inaplicabilidade das normas consumeristas.
PLANO DE SAÚDE FECHADO.
ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 608, DO stj.
RECLAMO ACOLHIDO NO PONTO.
Mérito.
Paciente diagnosticado com CÂNCER DE PRÓSTATA GRAU GLEASON 8. ATESTADO MÉDICO APONTANDO A NECESSIDADE DO EXAME "PET-TOMOGRAFIA COM PSMA" para O DIAGNÓSTICO, melhores resultados e controle da doença.
Parte autora que arcou com as custas do procedimento com RECURSOS PRÓPRIOS. Negativa de reembolso por parte da ré fundamentada na AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DA DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO (DUT) e na ausência de previsão do exame NO ROL DA ANS.
Insubsistência. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO stj NO SENTIDO DE QUE PROCEDIMENTOS/MEDICAMENTOS PARA O TRATAMENTO DE CÂNCER NÃO PRECISAM CONSTAR DO ROL DA ANS (AgInt no REsp n. 2.119.357/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 22/5/2024). ademais, ROL em questão que é meramente EXEMPLIFICATIVO E NÃO TAXATIVO. Imprescindibilidade E CARÁTER prioritário DO PROCEDIMENTO Atestados PELO MÉDICO ASSISTENTE.
RISCO DE VIDA EVIDENCIADO EM FUNÇÃO DA GRAVIDADE DA MOLÉSTIA. exame realizado em rede credenciada e dentro da área de abrangência do plano (Santa Catarina). REEMBOLSO Integral devido.
Sentença reformada, unicamente, para afastar a incidência do código de defesa do consumidor ao caso, e mantida nos demais pontos, por seus próprios fundamentos.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, unicamente, para afastar a incidência da legislação consumerista ao caso, confirmando a sentença nos demais pontos, por seus próprios fundamentos (evento 35), servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina).
Sem custas e honorários, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 29 de agosto de 2025. -
29/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 19:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 16:16
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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11/08/2025 02:41
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 03/09/2025 16:00</b>
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08/08/2025 19:39
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 11/08/2025
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08/08/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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08/08/2025 14:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 03/09/2025 16:00</b><br>Sequencial: 540
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28/06/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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25/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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24/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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23/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 15:43
Retirada de pauta
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23/06/2025 15:30
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 24/06/2025
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09/06/2025 02:41
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 13:30</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Maria de Lourdes Simas Porto, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 25/06/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 25/06/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5041034-08.2024.8.24.0090/SC (Pauta: 395) RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini RECORRENTE: FUNDACAO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) RECORRIDO: VANIO MORITZ LUZ (AUTOR) ADVOGADO(A): AMANDA MARIA LENTZ (OAB SC039877) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de junho de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
06/06/2025 16:35
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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06/06/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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06/06/2025 13:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 395
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08/05/2025 14:09
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/05/2025 14:08
Juntada de Certidão
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08/05/2025 12:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS304
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08/05/2025 12:50
Alterado o assunto processual
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08/05/2025 12:47
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *74.***.*63-49
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08/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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25/04/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/04/2025 12:28
Juntada de Petição
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11/04/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição do Recurso Inominado (10/04/2025). Guia: 10145284 Situação: Baixado.
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11/04/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10145284, Subguia 5274919 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.118,15
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10/04/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 42. Guia: 10145284 Situação: Em aberto.
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10/04/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/04/2025 14:49
Link para pagamento - Guia: 10145284, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5274919&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5274919</a>
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07/04/2025 14:49
Juntada - Guia Gerada - FUNDACAO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL - Guia 10145284 - R$ 1.118,15
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29/03/2025 02:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/03/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 19:00
Julgado procedente em parte o pedido
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13/12/2024 12:30
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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05/12/2024 02:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/12/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/12/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/12/2024 10:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para FNSNIJCr01)
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04/12/2024 10:36
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 10 - 04/12/2024 10:30. Refer. Evento 13
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04/12/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 09:44
Juntada de Petição
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23/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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13/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/11/2024 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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05/11/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/11/2024 02:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/11/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/11/2024 18:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 03/11/2024 18:44:43)
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03/11/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/11/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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03/11/2024 18:43
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 10 - 04/12/2024 10:30
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30/10/2024 06:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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18/10/2024 12:27
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (FNSNIJCr01 para ESTCEJ01)
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17/10/2024 15:41
Juntada de Petição - FUNDACAO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL (SC008540 - RENATO MARCONDES BRINCAS)
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16/10/2024 13:10
Expedição de ofício - 1 carta
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16/10/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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14/10/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/10/2024 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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