TJSC - 5007732-19.2024.8.24.0015
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Canoinhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007732-19.2024.8.24.0015/SCAUTOR: ELAINE APARECIDA MARTINS DE CARVALHO GOMESADVOGADO(A): VITORIA REGINA ARTNER (OAB SC071855)ADVOGADO(A): FLAVIA VERAS SUSSENBACH (OAB SC048142)RÉU: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDAADVOGADO(A): FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB MG131602)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes, em parte, os pedidos formulados por Elaine Aparecida Martins de Carvalho Gomes em face de CREFAZ Sociedade de Credito ao Microempreendedor e a Empresa de Pequeno Porte Ltda para: a) limitar o percentual dos juros remuneratórios às taxas médias de mercado informadas pelo BACEN para operações de crédito de mesma espécie e vigente no momento da pactuação, quais sejam: para o contrato n. 1760687 (evento 1, CONTR6): taxa de juros mensal - 5,33% e taxa de juros anual - 86,50%; b) afastar qualquer tipo de encargo moratório, devendo a parte ré se abster de inscrever o nome da autora nos cadastros de inadimplentes em relação ao contrato supracitado; e, c) determinar a devolução dos valores pagos a maior pela autora, na forma simples, corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE a contar de cada desembolso indevido, até o advento da Lei n. 14.905/2024, quando incidirá o IPCA (CC, art. 389, parágrafo único), e juros de mora pela SELIC, com dedução do IPCA (CC, art. 406, § 1º), a contar da citação, as quais poderão ser usadas para saldar eventual débito.
Sem custas nem honorários (Lei n. 9.099/95, art. 55).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. -
04/09/2025 01:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 01:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 01:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/08/2025 10:35
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
24/06/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
18/06/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
13/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
12/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007732-19.2024.8.24.0015/SC AUTOR: ELAINE APARECIDA MARTINS DE CARVALHO GOMESADVOGADO(A): VITORIA REGINA ARTNER (OAB SC071855)ADVOGADO(A): FLAVIA VERAS SUSSENBACH (OAB SC048142)RÉU: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDAADVOGADO(A): FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB MG131602) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para especificarem, no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir, bem como o resultado visado com a referida prova, sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado.
Caso haja pedido de produção de prova oral, deverão as partes esclarecer quais fatos buscam provar com a oitiva de cada testemunha sob pena de indeferimento.
Considerando que, dentro do Estado de Santa Catarina, a oitiva de testemunhas residentes em outras comarcas se dá por videoconferência, a fim de conferir celeridade ao andamento do feito, deverão as partes informar a qualificação e endereço das testemunhas residentes em outras comarcas, de modo a permitir a designação da respectiva oitiva na própria decisão saneadora.
Não havendo impugnação da parte adversa, será admitida a oitiva de testemunhas residentes em outros estados/países por videoconferência. -
11/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
08/04/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 08:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para CNI01CV01)
-
08/04/2025 08:28
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 13 - 08/04/2025 08:20. Refer. Evento 22
-
08/04/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
08/04/2025 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
03/04/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
03/04/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
03/04/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
03/04/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
03/04/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 10:54
Audiência de conciliação - redesignada - Local contraturno - SALA 13 - 08/04/2025 08:20. Refer. Evento 12
-
03/04/2025 10:35
Juntada de Petição
-
31/01/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
21/01/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
09/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
07/01/2025 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
30/12/2024 02:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
30/12/2024 02:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
30/12/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2024 21:09
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 13 - 03/04/2025 09:20
-
26/11/2024 16:52
Juntada de Petição
-
26/11/2024 16:50
Juntada de Petição - CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA (MG131602 - FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA)
-
25/11/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
13/11/2024 12:46
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (CNI01CV01 para ESTCEJ01)
-
12/11/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 19:52
Despacho
-
30/10/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 11:37
Juntada de Petição
-
30/10/2024 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/10/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003335-12.2013.8.24.0007
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Rgj Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Julio Guilherme Muller
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/10/2013 19:28
Processo nº 5007522-87.2024.8.24.0040
Nedeff &Amp; Pestana Sociedade de Advogados
Municipio de Laguna/Sc
Advogado: Juliano Neves Antonio
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/11/2024 11:29
Processo nº 5010893-31.2025.8.24.0038
Flavio Henrique Elias Bastolla
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Equipe de Beneficios por Incapacidade Da...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/03/2025 09:56
Processo nº 5007375-32.2022.8.24.0040
Municipio de Laguna/Sc
Silvana Maria de Lourdes Nascimento da S...
Advogado: Roger Luiz Alves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/12/2022 18:43
Processo nº 5000973-25.2025.8.24.0073
Jean Menin
Macaiver Neto
Advogado: Raquel Cristina Menin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/03/2025 17:03