TJSC - 5001715-93.2021.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 354, 355, 356, 357, 358, 359, 360, 361, 362, 363, 364, 365, 366
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }IMISSÃO NA POSSE Nº 5001715-93.2021.8.24.0007/SCRELATOR: FLAVIA MAELI DA SILVA BALDISSERAAUTOR: NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049)RÉU: TRAJANO IRINEU DA SILVAADVOGADO(A): FELIPPE EDSON DE ANDRADE (OAB SC044328)RÉU: MARIA TEREZINHA MACHADOADVOGADO(A): FELIPPE EDSON DE ANDRADE (OAB SC044328)RÉU: MARIA APARECIDA ALVESADVOGADO(A): FELIPPE EDSON DE ANDRADE (OAB SC044328)RÉU: LUIZ CARLOS ALVESADVOGADO(A): FELIPPE EDSON DE ANDRADE (OAB SC044328)RÉU: JOAO BATISTA DA SILVAADVOGADO(A): FELIPPE EDSON DE ANDRADE (OAB SC044328)RÉU: DALMIRA ODETE DA SILVAADVOGADO(A): FELIPPE EDSON DE ANDRADE (OAB SC044328)RÉU: EDSON NILTON ALVESADVOGADO(A): FELIPPE EDSON DE ANDRADE (OAB SC044328)RÉU: EVERSON NILTON ALVESADVOGADO(A): FELIPPE EDSON DE ANDRADE (OAB SC044328)RÉU: EVERTON NILTON ALVESADVOGADO(A): FELIPPE EDSON DE ANDRADE (OAB SC044328)RÉU: GRAZIELA OLIVEIRA ALVESADVOGADO(A): FELIPPE EDSON DE ANDRADE (OAB SC044328)RÉU: LIDIANE GLORIA ALVESADVOGADO(A): FELIPPE EDSON DE ANDRADE (OAB SC044328)RÉU: WILLIAN NILTON ALVESADVOGADO(A): FELIPPE EDSON DE ANDRADE (OAB SC044328)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 352 - 03/09/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos -
04/09/2025 23:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 354, 355, 356, 357, 358, 359, 360, 361, 362, 363, 364, 365, 366
-
03/09/2025 13:49
Conclusos para decisão
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03/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 13:36
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5023301-44.2023.8.24.0064/SC - ref. ao(s) evento(s): 352
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03/09/2025 13:34
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
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27/08/2025 18:47
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5023301-44.2023.8.24.0064/SC - ref. ao(s) evento(s): 168, 170, 182, 183
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06/08/2025 18:33
Decisão interlocutória
-
13/06/2025 14:50
Conclusos para decisão
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12/06/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 345
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30/04/2025 02:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 345
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24/04/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 332, 331, 330, 328, 323, 324, 325, 326, 327, 329, 334 e 335
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24/04/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 337
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17/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 333
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16/04/2025 19:10
Juntada de Petição
-
31/03/2025 02:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 337
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 323, 324, 325, 326, 327, 328, 329, 330, 331, 332, 334 e 335
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26/03/2025 02:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 333
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25/03/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 319
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13/03/2025 15:25
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 319
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28/02/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 295, 296, 297, 298, 299, 300, 301, 302, 303, 304, 306, 307, 282, 283, 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291, 293 e 294
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22/11/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 305 e 292
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 295, 296, 297, 298, 299, 300, 301, 302, 303, 304, 306, 307, 282, 283, 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291, 293 e 294
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30/10/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.782,98
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30/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 259, 260, 262 e 263
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29/10/2024 02:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 305
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29/10/2024 02:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 292
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25/10/2024 19:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cesar Augusto Vivan em 25/10/2024 19:10:26
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24/10/2024 18:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 265
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23/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 14:51
Despacho
-
23/10/2024 13:01
Conclusos para despacho
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23/10/2024 10:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 273<br>Data do cumprimento: 23/10/2024
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23/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 261
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22/10/2024 19:04
Juntada de Petição
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22/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 246
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 259, 260, 262 e 263
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04/10/2024 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 273<br>Oficial: THIAGO DIAS MIRANDA
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04/10/2024 16:15
Expedição de Mandado - Prioridade - BGCCEMAN
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04/10/2024 10:25
Juntada de Petição
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04/10/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8938321, Subguia 4580257 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 103,68
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03/10/2024 10:41
Link para pagamento - Guia: 8938321, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4580257&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4580257</a>
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03/10/2024 10:41
Juntada - Guia Gerada - NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. - Guia 8938321 - R$ 103,68
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02/10/2024 02:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 265
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01/10/2024 02:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 261
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
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26/09/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 17:10
Despacho
-
25/09/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 09:18
Juntada de Petição
-
23/09/2024 23:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 240 e 241
-
18/09/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 239
-
17/09/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 11.500,00
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 240 e 241
-
30/08/2024 02:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
-
23/08/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 17:34
Decisão interlocutória
-
25/06/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 224
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
-
06/06/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 03:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
-
06/06/2024 03:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
-
05/06/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 15:43
Despacho
-
04/04/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
-
25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
-
15/03/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
-
13/03/2024 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
-
13/03/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 19:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 206 e 207
-
11/03/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
-
19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206 e 207
-
19/02/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 24.559,52
-
15/02/2024 16:25
Expedição de Alvará
-
09/02/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/02/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/02/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/02/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/02/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/02/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/02/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/02/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/02/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/02/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/02/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/02/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/02/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/02/2024 17:56
Decisão interlocutória
-
08/02/2024 15:51
Juntada de Petição
-
07/02/2024 18:55
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 179 e 180
-
06/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178
-
05/02/2024 13:46
Juntada de peças digitalizadas
-
26/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
25/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
18/01/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 179 e 180
-
13/12/2023 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
-
06/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/12/2023 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 24/01/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/01/2024
-
06/12/2023 00:00
Intimação
IMISSÃO NA POSSE Nº 5001715-93.2021.8.24.0007/SC AUTOR: NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
RÉU: TRAJANO IRINEU DA SILVA RÉU: MARIA TEREZINHA MACHADO RÉU: MARIA APARECIDA ALVES RÉU: LUIZ CARLOS ALVES RÉU: JOAO BATISTA DA SILVA RÉU: DALMIRA ODETE DA SILVA RÉU: EDSON NILTON ALVES RÉU: EVERSON NILTON ALVES RÉU: EVERTON NILTON ALVES RÉU: GRAZIELA OLIVEIRA ALVES RÉU: LIDIANE GLORIA ALVES RÉU: WILLIAN NILTON ALVES EDITAL Nº 310052565313 JUIZ DO PROCESSO: CESAR AUGUSTO VIVAN - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): TERCEIROS INTERESSADOS Objetivo: CONHECIMENTO DE TERCEIROS, conforme estabelece o artigo 34, "caput", do Decreto Lei n. 3365/41.Art. 34. O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros.
Parágrafo único.
Se o juiz verificar que há dúvida fundada sobre o domínio, o preço ficará em depósito, ressalvada aos interessados a ação própria para disputá-lo.
Art. 34-A.
Se houver concordância, reduzida a termo, do expropriado, a decisão concessiva da imissão provisória na posse implicará a aquisição da propriedade pelo expropriante com o consequente registro da propriedade na matrícula do imóvel. § 1o A concordância escrita do expropriado não implica renúncia ao seu direito de questionar o preço ofertado em juízo. § 2o Na hipótese deste artigo, o expropriado poderá levantar 100% (cem por cento) do depósito de que trata o art. 33 deste Decreto-Lei. § 3o Do valor a ser levantado pelo expropriado devem ser deduzidos os valores dispostos nos §§ 1o e 2o do art. 32 deste Decreto-Lei, bem como, a critério do juiz, aqueles tidos como necessários para o custeio das despesas processuais. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: 1.
Acerca do pedido de expedição de alvará, cabe salientar que o Decreto-Lei n. 3365/41, em seu artigo 33, § 2º, admite o levantamento do depósito prévio em favor do desapropriado, desde que haja prova da propriedade e da quitação de dívidas fiscais que recaem sobre o bem expropriado, além de expedição de editais para conhecimento de terceiros (art. 34 do Decreto-Lei 3365/41).
Nesse contexto, observa-se que no caso em apreço as certidões anexadas nos documentos 161.64 e 161.65 comprovam a propriedade e as demais certidões juntadas nos eventos 161 e 166 indicam que não existem débitos fiscais. Contudo, falta a expedição de edital no diário da justiça eletrônico, com prazo de 10 (dez) dias, para conhecimento de terceiros, conforme estabelece o artigo 34, "caput", do Decreto-Lei n. 3365/41, o que deve ser providenciado pelo Cartório Judicial.
Determino, portanto, a expedição do edital. 2.
Ademais, considerando que existem vários réus, é necessário que os interessados informem como será realizada a divisão dos valores (porcentagem que será destinada a cada um deles), cujos dados são necessários para encaminhamento à Receita Federal.
Ressalto, por oportuno, que, mesmo que os valores sejam transferidos a apenas uma conta bancária, os CPFs dos credores e o percentual destinado a cada um devem ser inseridos no alvará judicial.
Assim, intimem-se os réus para que informem, em 15 dias, como será realizada a divisão dos valores incontroversos depositados em juízo. 3.
Por fim, intimem-se os réus para comprovarem, em 15 dias, a hipossuficiência financeira, juntando comprovantes de renda atualizados, cópias das declarações de imposto de renda, além de extratos dos últimos três meses de todas as suas contas bancárias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça formulado na contestação. 4.
Após, retornem conclusos para saneamento do processo.
BEM(NS): Faixa ITJ2-BIG-C1-0349, da LT 525KV ITAJAÍ II - BIGUAÇU: Descrição: Faixa de terras medindo 0,9167 ha (noventa e um ares e sessenta e sete centiares), contida no imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Biguaçu sob nº 17.538, possuindo os seguintes limites e confrontações: “A poligonal inicia no ponto 1, de coordenadas UTM N= 6.963.678,95m e E= 726.721,35m, referidas ao MC 51° WGr.
Sistema Geocêntrico SIRGAS 2000, situado no Km 57+837,29m da LT; deste segue com azimute de 97º08'32'' e distância de 31,62m, confrontando com terras de Anair Gonçalves Lira e Outros até atingir o ponto 2, de coordenadas N= 6.963.675,02m e E= 726.752,73m; deste segue com azimute de 202º27'46'' e distância de 150,85m, confrontando com terras de (Espólio) Deodato João Miguel Alves e Outros até atingir o ponto 3, de coordenadas N= 6.963.535,61m e E= 726.695,09m; deste segue com azimute de 278º09'14'' e distância de 31,48m, confrontando com terras de Luiz Carlos da Silva até atingir o ponto 4, de coordenadas N= 6.963.540,08m e E= 726.663,93m; no Km 57+987,56m; deste segue com azimute de 278º09'14'' e distância de 31,48m, confrontando com terras de Luiz Carlos da Silva até atingir o ponto 5, de coordenadas N= 6.963.544,54m e E= 726.632,77m; deste segue com azimute de 22º27'46'' e distância de 149,70m, confrontando com terras de (Espólio) Deodato João Miguel Alves e Outros até atingir o ponto 6, de coordenadas N= 6.963.682,88m e E= 726.689,97m; deste segue com azimute de 97º08'32'' e distância de 31,62m, confrontando com terras de Anair Gonçalves Lira e Outros até atingir o ponto 1, de coordenadas N= 6.963.678,95m e E= 726.721,35m onde teve início a descrição deste perímetro.” ROTEIRO DE ACESSO AO IMOVEL - Partir do município de Biguaçu, próximo a prefeitura municipal.
Seguir na direção sudoeste em direção à Rua Hermógenes Prazeres e percorrer 68 metros.
Virar à direita e percorrer 300 metros.
Virar à direita e percorrer 450 metros.
Virar à esquerda e percorrer 63 metros.
Pegar a rampa de acesso à esquerda para a BR-101 e percorrer 450 metros.
Pegara saída 193 em direção à Antônio Carlos e percorrer 31 m.
Manter-se à esquerda e seguir 86 m.
Continuar para Pery Cabral por 100 m.
Virar à esquerda e seguir 54 m.
Virar à esquerda e percorrer 220 m.
Virar à direita e seguir 1,2 km.
Continuar para R.
Treze de Maio por 2,8 km.
Continuar para Av.
Dona Santina C. da Silva por 850 m.
Virar à direita e percorrer 2,9 km.
Virar à direita e seguir 2,2 km.
Manter-se à direita por 270 m até a propriedade avalianda.
Coordenadas UTM: 22 J - 726679.00 m E / 6963604.00 m S.
Prazo Fixado: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para atender ao objetivo supramencionado, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias, na forma da lei. -
05/12/2023 15:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/12/2023
-
04/12/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2023 13:38
Despacho
-
01/12/2023 11:29
Juntada de Petição
-
28/11/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
-
09/11/2023 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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31/10/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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14/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
13/10/2023 02:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
11/10/2023 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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22/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/09/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 17:21
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 150 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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19/09/2023 13:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 147 - Conclusos para decisão - 21/08/2023 18:40:27)
-
15/09/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
-
14/09/2023 23:40
Juntada de Petição
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23/08/2023 15:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 132<br>Data do cumprimento: 22/08/2023
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22/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/08/2023 02:00:57, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/10/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
IMISSÃO NA POSSE Nº 5001715-93.2021.8.24.0007/SC AUTOR: NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
RÉU: TRAJANO IRINEU DA SILVA RÉU: MARIA TEREZINHA MACHADO RÉU: MARIA APARECIDA ALVES RÉU: LUIZ CARLOS ALVES RÉU: JOAO BATISTA DA SILVA RÉU: DALMIRA ODETE DA SILVA RÉU: EDSON NILTON ALVES RÉU: EVERSON NILTON ALVES RÉU: EVERTON NILTON ALVES RÉU: GRAZIELA OLIVEIRA ALVES RÉU: LIDIANE GLORIA ALVES RÉU: WILLIAN NILTON ALVES EDITAL Nº 310047672272 JUIZ DO PROCESSO: CESAR AUGUSTO VIVAN - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): JOAO BATISTA DA SILVA, CPF n. *42.***.*02-91.
Prazo do Edital: 20 dias Medida Liminar Concedida: À vista do exposto, acolho o pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial e, em consequência, DEFIRO, em favor da parte autora, a imissão provisória da posse da área descrita no laudo que instrui a exordial.Certifique-se se existe depósito em subconta judicial vinculada aos presentes autos.Em caso positivo, expeça-se mandado de imissão provisória na posse e de citação.Caso o depósito não tenha sido realizado, determino que o autor, no prazo de 15 dias, comprove o recolhimento da indenização.
Vindo aos autos o comprovante, expeça-se mandado nos termos do parágrafo anterior.Quanto à audiência conciliatória prevista no art. 334 do CPC, realizadas as primeiras audiências, observou-se que tal providência, ainda que prevista na novel legislação processual, não possui efetividade nos processos em trâmite neste juízo.Isso porque o acervo desta Unidade Judicial compõe-se de processos nos quais são partes as Fazendas Públicas, que, via de regra, estão impedidas de transigir, ou, quando permitidas, dependem do preenchimento de requisitos prévios, como a realização de perícia judicial ou outras medidas que muito provavelmente não estão presentes nas fases iniciais do processo. Depois, não está instalado neste juízo Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, como previsto no art. 165 do CPC, tampouco evidencia-se a presença de conciliadores ou mediadores habilitados, como prevê o art. 167 do mesmo diploma legal.Com efeito, a designação da audiência de conciliação ou mediação estabelecida nos arts. 334 e 695 do CPC não pode ser baseada na simples aplicação crua da lei, sem ponderação dos princípios da razoabilidade e da eficiência, que são sustentáculo da celeridade e economia processuais.Dito isso, nas circunstâncias atuais, ou seja, em processos em que é defeso a uma das partes transigir e sem profissionais habilitados e treinados para aplicação das técnicas necessárias para alcançar a autocomposição, a designação de audiência de conciliação é medida contraproducente.Desse modo, deixo de designar audiência de conciliação.Intimem-se.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). e INTIMADA(S) da concessão da medida liminar transcrita na parte superior deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
21/08/2023 18:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2023
-
16/08/2023 17:35
Determinada a citação
-
16/08/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
03/08/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
-
21/07/2023 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
13/07/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2023 18:48
Despacho
-
12/07/2023 16:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 135<br>Data do cumprimento: 12/07/2023
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12/07/2023 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 135<br>Oficial: LUCIANA KAPPLER
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12/07/2023 13:19
Expedição de Mandado - Prioridade - SOOCEMAN
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11/07/2023 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 132<br>Oficial: GABRIELLE LOREA GOMES (por substituição em 31/07/2023 16:43:38)
-
11/07/2023 18:00
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 17:57
Expedição de Mandado - Prioridade - PACCEMAN
-
03/07/2023 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
12/06/2023 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
02/06/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2023 18:13
Decisão interlocutória
-
14/03/2023 14:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 118 e 120
-
10/03/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5120809, Subguia 2684729 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 73,28
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01/03/2023 10:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5120809, Subguia 2684729
-
01/03/2023 10:52
Juntada - Guia Gerada - NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. - Guia 5120809 - R$ 73,28
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22/02/2023 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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22/02/2023 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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14/02/2023 18:12
Juntada de Petição
-
13/02/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
24/01/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
13/12/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2022 14:08
Despacho
-
11/11/2022 16:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 94
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05/11/2022 18:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 97
-
16/10/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 104 e 106
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06/10/2022 18:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 95
-
22/09/2022 13:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 96<br>Data do cumprimento: 22/09/2022
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20/09/2022 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
20/09/2022 12:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 98<br>Data do cumprimento: 20/09/2022
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16/09/2022 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 98<br>Oficial: MARCUS DE LORENZI CANCELIER DA CRUZ
-
16/09/2022 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 96<br>Oficial: MARCUS DE LORENZI CANCELIER DA CRUZ
-
16/09/2022 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 97<br>Oficial: GRACIELA SIMIONATO LEMOS
-
16/09/2022 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 94<br>Oficial: TIAGO DE CASTILHO SOARES
-
16/09/2022 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 95<br>Oficial: PRISCILA CAMPANA
-
16/09/2022 14:53
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
16/09/2022 14:53
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
16/09/2022 14:53
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
16/09/2022 14:53
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
16/09/2022 14:53
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
16/09/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 13:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4168393, Subguia 2214833 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 192,47
-
02/09/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
01/09/2022 11:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4168393, Subguia 2214833
-
01/09/2022 11:50
Juntada - Guia Gerada - NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. - Guia 4168393 - R$ 192,47
-
28/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
18/08/2022 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 14:34
Juntada de peças digitalizadas
-
12/08/2022 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
12/08/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
22/07/2022 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
15/07/2022 12:27
Juntada de Petição
-
14/07/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/07/2022 02:00:41, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/07/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 12/08/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/09/2022
-
13/07/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 18:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2022
-
13/07/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
28/06/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
14/06/2022 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 65
-
08/06/2022 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 65
-
08/06/2022 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 65
-
06/06/2022 14:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 65
-
03/06/2022 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 65
-
25/05/2022 14:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 65
-
25/05/2022 13:14
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 65
-
18/05/2022 13:55
Determinada a citação
-
06/05/2022 18:56
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 18:10
Expedição de ofício - 7 cartas
-
06/05/2022 16:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOSE JOAO MACHADO - EXCLUÍDA
-
06/05/2022 16:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DEODATO JOAO MIGUEL ALVES - EXCLUÍDA
-
06/05/2022 15:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOSE NILTON ALVES - EXCLUÍDA
-
06/05/2022 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLIAN NILTON ALVES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/05/2022 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LIDIANE GLORIA ALVES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/05/2022 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GRAZIELA OLIVEIRA ALVES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/05/2022 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVERTON NILTON ALVES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/05/2022 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVERSON NILTON ALVES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/05/2022 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDSON NILTON ALVES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
18/04/2022 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
26/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
16/03/2022 13:01
Relatório de pesquisa de endereço
-
16/03/2022 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 14:06
Despacho
-
21/10/2021 13:13
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
03/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
23/09/2021 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2021 18:12
Despacho
-
13/07/2021 18:00
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 13/07/2021
-
08/06/2021 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2021 18:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 35
-
28/05/2021 16:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 28/05/2021
-
28/05/2021 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
28/05/2021 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
21/05/2021 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2021 13:46
Despacho
-
20/05/2021 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2021 14:02
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/05/2021 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
07/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
27/04/2021 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2021 16:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
19/04/2021 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/04/2021 15:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Data do cumprimento: 13/04/2021
-
10/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
07/04/2021 14:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Data do cumprimento: 07/04/2021
-
06/04/2021 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: VIVIANE SUTIL DA ROSA
-
06/04/2021 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: GUILHERME PANIZZI BRASIL PINTO
-
06/04/2021 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: JAILSON JOSE DE MELO
-
06/04/2021 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: HAMILTON CÓRDOVA DE OLIVEIRA JÚNIOR
-
06/04/2021 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: JUAN PABLO MICHELIN
-
06/04/2021 14:17
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
06/04/2021 14:17
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
06/04/2021 14:17
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
06/04/2021 14:17
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
06/04/2021 14:17
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
-
31/03/2021 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2021 12:58
Concedida a tutela provisória
-
29/03/2021 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
29/03/2021 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
29/03/2021 18:04
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2021 16:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1387339, Subguia 813337 - Boleto pago (1/1) - R$ 912,32
-
29/03/2021 16:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1387357, Subguia 813338 - Boleto pago (1/1) - R$ 29,93
-
22/03/2021 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/03/2021 13:50
Despacho
-
19/03/2021 11:57
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2021 16:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1387357, Subguia 813338
-
18/03/2021 16:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1387339, Subguia 813337
-
18/03/2021 16:19
Juntada - Guia Gerada - NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. - Guia 1387357 - R$ 29,93
-
18/03/2021 16:19
Juntada - Guia Gerada - NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. - Guia 1387339 - R$ 912,32
-
18/03/2021 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
18/03/2021 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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