TJSC - 5098388-27.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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24/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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23/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5098388-27.2023.8.24.0930/SC AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB SP116196) DESPACHO/DECISÃO A cessão do crédito vindicado nestes autos está documentalmente comprovada (Evento 57, OUT3) e atende satisfatoriamente às exigências formais do respectivo ato (CC, arts. 286 e 288; e Resolução CMN/BACEN nº 2.686/2000).
Esclarece-se que referida modalidade de transmissão das obrigações independe do consentimento do devedor, bastando, para que tenha eficácia em relação a este, sua simples notificação (CC, art. 290), inclusive pela citação ou intimação no curso do processo.
De outro lado, não se tratando de processo de execução, para o qual há regramento específico (CPC, art. 778, § 2º), a sucessão processual do cedente pelo cessionário, após realizada a citação, requer o consentimento do devedor/réu (CPC, art. 109, § 1º).
In casu, como ainda não ocorreu a citação, tal exigência é dispensada. É oportuno registrar, por fim, que o cessionário, ao ingressar no feito, passa a atuar em nome próprio, como verdadeira parte, em razão da modificação da titularidade do direito material afirmado em juízo, recebendo o processo na fase e no estado em que se encontra.
Eventualmente, para evitar prejuízos, poder-se-á reabrir algum prazo destinado ao credor cuja contagem tenha se iniciado após o protocolo do requerimento de sucessão processual, o que não ocorreu neste autos.
Desse modo, com fulcro no art. 109, § 1º, do Código de Processo Civil, defere-se a sucessão processual requerida.
Procedam-se às alterações necessárias no registro do processo, excluindo-se do polo ativo a cedente e incluindo-se, em seu lugar, a cessionária.
Anote-se para que todas as futuras intimações do processo sejam endereçadas ao procurador indicado pela cessionária.
Sem prejuízo da providência anterior, dê-se ciência do teor desta decisão ao procurador da cedente.
Ato contínuo, intime-se a nova parte autora cadastrada para, no prazo de 30 dias, requerer o que for de direito, sob pena de abandono de causa (CPC, art. 485, III).
Findo o prazo sem manifestação da parte, intime-se-a pessoalmente e também por meio de seu advogado (TJSC, AC nº 2006.016960-1, rel.
Des.
Marcos Aurélio Gastaldi Buzzi, j. 01.11.2007), para impulsionar o processo em 5 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). -
20/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 13:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - EXCLUÍDA
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20/06/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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26/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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24/04/2025 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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23/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 14:07
Decisão interlocutória
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23/04/2025 13:50
Conclusos para decisão
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14/03/2025 12:23
Juntada de Petição
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11/02/2025 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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10/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 14:31
Expedição de Alvará
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25/11/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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15/11/2024 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/11/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
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04/10/2024 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: SAVANA GOULART SERAFIM
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04/10/2024 13:13
Expedição de Mandado - CPVACEMAN
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03/10/2024 14:35
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC012826
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03/10/2024 14:35
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC017661
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04/09/2024 20:28
Juntada de Petição
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20/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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15/05/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7903385, Subguia 4042015 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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13/05/2024 20:08
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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13/05/2024 19:50
Juntada de Certidão
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13/05/2024 16:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7903385, Subguia 4042015
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13/05/2024 16:50
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 7903385 - R$ 33,04
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13/05/2024 16:46
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 7903349 - R$ 33,04
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13/05/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/05/2024 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/05/2024 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/05/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2024 12:20
Decisão interlocutória
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29/04/2024 10:37
Conclusos para decisão
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26/04/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/04/2024 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/04/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 15:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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01/03/2024 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: SAVANA GOULART SERAFIM
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29/02/2024 19:55
Expedição de Mandado - CPVACEMAN
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01/02/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7187634, Subguia 3699932 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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30/01/2024 17:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7187634, Subguia 3699932
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30/01/2024 17:22
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 7187634 - R$ 33,04
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30/01/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/01/2024 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/01/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 11:51
Juntada de Certidão
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16/01/2024 11:23
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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11/01/2024 13:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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04/12/2023 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: WAGNER PEREIRA (por substituição em 04/12/2023 21:25:51)
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04/12/2023 14:21
Expedição de Mandado - CPVACEMAN
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26/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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24/10/2023 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/10/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2023 17:57
Concedida a Medida Liminar
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18/10/2023 09:06
Conclusos para decisão
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18/10/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6630716, Subguia 3423625 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 768,83
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16/10/2023 13:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6630716, Subguia 3423625
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16/10/2023 13:48
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 6630716 - R$ 768,83
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16/10/2023 13:48
Juntada - Guia Cancelada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 6630649 - R$ 753,15
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16/10/2023 13:43
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 6630649 - R$ 753,15
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16/10/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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