TJSC - 5012053-18.2022.8.24.0064
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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15/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012053-18.2022.8.24.0064/SC EXECUTADO: EMANUELA ALINE TEIXEIRA VIEIRAADVOGADO(A): Larissa Brüggemann Martins Pinto (OAB SC021200) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte executada para, no prazo de 15 dias, comprovar o depósito da quantia, sob pena de prosseguimento da execução. -
11/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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12/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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11/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012053-18.2022.8.24.0064/SC EXEQUENTE: JAQUELINE APARECIDA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARINA MENDES MARTINS (OAB SC040767)ADVOGADO(A): BRUNO ACORDI FELIX (OAB SC035719)EXECUTADO: EMANUELA ALINE TEIXEIRA VIEIRAADVOGADO(A): Larissa Brüggemann Martins Pinto (OAB SC021200) DESPACHO/DECISÃO R.h.
Realizado o cálculo pela Contadoria Judicial (evento 69), as parte apresentaram manifestação (eventos 71, 77-79).
Decido.
In casu, em razão da impugnação apresentada (evento 11), foi determinada à remessa do feito à Contadoria Judicial, sendo informado que: [...] em atenção à decisão do evento 18, que procedi à atualização do débito, anexo à presente, respeitando os parâmetros indicados na sentença/acórdão processo originário (evento 156) e o seguinte: Os valores originais foram extraídos dos documentos do evento 156.
Informo ainda, que o débito foi atualizado com INPC da data decisão (04/11/16) e juros do acidente (10/10/10), até data do cálculo do evento 11.
Em resumo, na data do cálculo do evento 11, o débito total é de R$ 32.525,86 [...] Posteriormente, o cálculo foi complementado (69.1).
Registro, por oportuno, que "em que pese o julgador não estar adstrito ao laudo pericial, decidir em sentido contrário pressupõe a existência de elementos probatórios mínimos que o contrarie, os quais, uma vez ausentes, conduzem à sua prevalência" (Apelação Cível n. 2014.052359-4, da Capital, Relator: Des.
Ronei Danielli) e, in casu, as partes não demonstrou que o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial está incorreto. 1.
Assim, reputo cálculo constante do evento 69.1 apto para o esclarecimento da lide e, com base em sua conclusão, homologo os valores apresentados. 2.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, comprovar o depósito da quantia, sob pena de prosseguimento da execução. 3.
Após, certifique-se, e intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, com a indicação de bens penhoráveis e a indicação do cálculo do débito atualizado, sob pena de suspensão. 4. Indefiro o pedido o pedido de condenação da parte por litigância de má-fé, uma vez que, embora tenha sido reconhecido excesso de execução, já houve a condenação da parte exequente em custas e honorários (evento 33).
Não obstante, não restaram configuradas as hipóteses indicadas no artigo 80, do CPC. Dispõe o artigo 80, do CPC: Art. 80.
Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidente manifestamente infundado; VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Ademais, "para a configuração da litigância de má-fé devem estar presentes fortes indícios de atuação dolosa ou culposa da parte e prejuízo processual para a parte contrária, componentes que dispensam a produção de provas, consoante a clareza e literalidade das hipóteses insculpidas no art. 17 do Código de Processo Civil, todavia ausentes na situação em exame" (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009385-0, de Bom Retiro, rel.
Des.
Marcus Tulio Sartorato, j. 24-03-2015), não podendo presumir-se em razão do erro no cálculo. 5.
Intimem-se. -
10/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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02/12/2024 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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02/12/2024 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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25/11/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
14/10/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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09/10/2024 13:55
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> SOO02CV
-
09/10/2024 13:55
Juntada - Cálculo processual nº 220308 - versão 2
-
08/10/2024 14:25
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - SOO02CV -> DCJE
-
08/10/2024 14:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 65 - Atos da Contadoria-Informação/Parecer - 16/09/2024 21:23:05)
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
16/09/2024 16:26
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO02CV -> DCJE
-
16/09/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 16:04
Decisão interlocutória
-
17/06/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
22/05/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 01:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
12/02/2024 16:22
Juntada de Petição
-
27/01/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
24/01/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/01/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 08:42
Juntada de Petição
-
04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
24/11/2023 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2023 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2023 19:21
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/11/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
16/09/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
05/09/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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02/08/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2023 16:19
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/05/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
18/05/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 17:51
Juntada de Petição
-
15/05/2023 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
26/04/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 13:44
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> SOO02CV
-
01/03/2023 17:34
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - SOO02CV -> DCJE
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23/02/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
30/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
20/01/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/01/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/01/2023 15:57
Decisão interlocutória
-
13/01/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 15:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 13
-
21/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
11/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
11/08/2022 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 12:48
Juntada de Petição
-
01/08/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
02/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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23/06/2022 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAQUELINE APARECIDA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
-
22/06/2022 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/06/2022 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/06/2022 20:40
Determinada a citação
-
15/06/2022 15:19
Conclusos para decisão
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13/06/2022 15:02
Distribuído por dependência - Número: 00205786020118240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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IMPUGNAÇÃO • Arquivo
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