TJSC - 5012754-42.2023.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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12/08/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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11/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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10/08/2025 10:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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10/08/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:40
Juntada de Petição
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28/04/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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03/04/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 19:11
Juntada de Certidão
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12/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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06/02/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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10/12/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 15:19
Decisão interlocutória
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09/12/2024 11:01
Conclusos para decisão
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28/10/2024 12:05
Juntada de Petição
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30/08/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/08/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 16:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2024 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: GRACIELA SIMIONATO LEMOS
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03/07/2024 18:16
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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12/06/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/06/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/06/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/06/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.003,95
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04/06/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.032,96
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29/05/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2024 17:31
Expedição de Alvará
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28/05/2024 20:23
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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28/05/2024 20:16
Juntada de Consulta Renajud
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28/05/2024 20:08
Juntada - Extrato Subconta - 2406419884<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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28/05/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/05/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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15/04/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000010389198. Valor transferido: R$ 917,63
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15/04/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000010389244. Valor transferido: R$ 500,00
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15/04/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000010389236. Valor transferido: R$ 600,00
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15/04/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000010389252. Valor transferido: R$ 0,02
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12/04/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 01:01
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOOJC
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11/04/2024 01:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDREIA OTACILIO DOS SANTOS)
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11/04/2024 00:37
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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08/03/2024 18:01
Remetidos os Autos - SOOJC -> FNSCONV
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08/03/2024 11:53
Decisão interlocutória
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10/12/2023 16:43
Conclusos para decisão
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11/10/2023 14:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 8
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10/10/2023 12:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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28/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 7
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15/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 7 e 8
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07/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 07/08/2023 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012754-42.2023.8.24.0064/SC EXEQUENTE: PAULO CESAR DA SILVA PUTZEL EXECUTADO: ANDREIA OTACILIO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO 1 - Fica INTIMADO o executado para que efetue o pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, consoante valor informado no demonstrativo do débito (CPC, art. 524), sob pena de aplicação de multa de 10% (CPC, art. 523, § 1º). 2 - No caso de o procurador da parte credora possuir poderes para receber valores e dar quitação, pretendendo a parte executada/ré realizar o pagamento espontâneo, poderá fazê-lo diretamente ao credor, utilizando os dados por ele informados, de tudo documentando nos autos; ou ainda, se preferir, poderá emitir o boleto para depósito em conta judicial vinculada ao processo por meio do link: https://app.tjsc.jus.br/tjsc-boletosidejud/#/consulta/0 3 - Transcorrido prazo sem o pagamento voluntário, independente de nova intimação, inicia-se-á o prazo do executado para IMPUGNAR o presente Cumprimento de Sentença (15 dias), independentemente de existir penhora ou nova intimação (CPC, art. 525). 4 - Por economia processual, havendo pagamento espontâneo, fica publicada, desde já, a INTIMAÇÃO do(a) exequente para, no prazo de 10 dias (a contar do término do prazo do executado), informe expressamente se o valor depositado em subconta QUITA a dívida, sob pena de ser considerada quitada a obrigação.
Devendo informar (acaso não tenha informado na inicial), os seguintes DADOS: nome e CPF do beneficiário, números de banco, agência e conta bancária (conta poupança/corrente), com dígitos verificadores, para expedição de ALVARÁ em seu favor. 1 5 - Por fim, mantendo-se INERTE o executado, no mesmo prazo, o exequente deverá apresentar o cálculo atualizado acrescido da multa de 10%, sob pena de extinção, na forma do art. 53, § 4.º, da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte exequente não possua advogado constituído, REMETAM-SE os autos à Contadoria para a atualização do cálculo do valor da dívida, com acréscimento de 10% a título de multa. 1.
Para aproveitamento da automatização do sistema, utilize a petição de evento: "Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento". -
05/08/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2023 17:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2023
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05/08/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO CESAR DA SILVA PUTZEL. Justiça gratuita: Requerida.
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20/06/2023 17:32
Distribuído por dependência - Número: 50082982020218240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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