TJSC - 0900566-02.2015.8.24.0018
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 238 e 239
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27/06/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 240
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20/06/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
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12/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 238, 239
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11/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 238, 239
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900566-02.2015.8.24.0018/SC EXECUTADO: FRIEBEL & PILAR INDUSTRIA GRAFICA LTDAADVOGADO(A): Vanderlei Luis Brum de Camargo (OAB SC024637)INTERESSADO: FRANSLEI ADRIANO FRIEBELADVOGADO(A): IGOR COUTO FARKAT DESPACHO/DECISÃO 1.
NÃO CONHEÇO do requerimento retro do terceiro FRANSLEI ADRIANO FRIEBEL (e.215).
Esta execução fiscal não é a via adequada para discussão de eventual dissolução da sociedade e negociações particulares firmadas pelos sócios.
A discussão possível diz respeito exclusivamente ao crédito tributário indicado na CDA nº *50.***.*37-25, devido pela pessoa jurídica executada, que não teria sido adimplido, nada mais. 2. DEFIRO o requerimento retro da parte exequente (e.233).
Assim, sendo, DETERMINO a venda judicial do(s) bem(ns) móvel(is) penhorado(s), conforme termo de penhora (e.88) e auto de avaliação (e.227). 3. O(s) bem(ns) penhorado(s) será(ão) vendido(s) em leilão judicial, preferencialmente por meio eletrônico (lembro ao leiloeiro que deverá cumprir a Resolução nº 236/2016 do CNJ quanto ao procedimento do leilão eletrônico).
Se não for possível a realização por meio eletrônico, o leilão será presencial (CPC, arts 879, II, e 882). 4.
Antes de dar prosseguimento aos atos de início do leilão, INTIME-SE a parte exequente para indicar especificamente quais os sujeitos que deverão ser intimados nos termos do art. 889, II a VIII, do CPC, assim como seus respectivos endereços, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. 5. NOMEIO leiloeiro oficial a Sra.
Auriannye Marques (AARC/395) para todos os fins de direito, observada a Resolução nº 2/2016 do Conselho da Magistratura e nos termos do art. 883 do CPC.
O leiloeiro ficará responsável pela execução dos atos de expropriação, independentemente de compromisso, a quem incumbirá a designação de data para a hasta pública para o leilão judicial e a expedição dos respectivos editais, bem como do auto de arrematação, observando o procedimento, comandos e providências ditados pelos arts. 881 e ss. do CPC. 6. FIXO o prazo de 90 dias para que a alienação seja realizada, devendo o leiloeiro designar a data mais apropriada para o ato, providenciando a expedição de editais e sua ampla divulgação (CPC, art. 880, § 1º). 6.1.
O leiloeiro divulgará amplamente a alienação, 30 dias antes da data da excussão.
Deverá publicar o edital na internet em sítio próprio e a publicação conterá a descrição detalhada e se possível ilustrada do bem.
Informará também se o leilão será eletrônico ou presencial (CPC, art. 887, § 2º). Se não for possível a publicação na internet, o leiloeiro deverá publicar o edital em jornal de ampla circulação local e estadual e preferencialmente na seção reservada à venda de bens (classificados).
Serão duas publicações com intervalo de 7 dias corridos entre a primeira e a segunda (CPC, art. 887, § 5º). A publicação deverá ser comprovada no processo. 7. Depois de comunicada a data do leilão, DETERMINO desde já ao Cartório que providencie a intimação das partes e dos interessados, na pessoa de seus respectivos procuradores ou, não o tendo, pessoalmente por AR, com pelo menos 5 dias de antecedência, observados os termos do art. 889 do CPC. 7.1 Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão publicado pelo leiloeiro (CPC, art. 889, parágrafo único). 8. AUTORIZO desde logo o leiloeiro a remover o(s) bem(ns) penhorado(s) e constante(s) da relação do edital, deixando-o(s) em local de acesso ao público interessado, se assim for necessário. 9. FIXO como preço mínimo o valor de 50% da avaliação judicial dos bens, a teor do art. 891, parágrafo único, do CPC. Contudo, se o bem for indivisível, o coproprietário ou cônjuge alheio à execução receberá a quota-parte calculada sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 843, § 2º, do CPC, sob pena de desfazimento da alienação. 10.
O pagamento será à vista com depósito vinculado ao processo, no prazo de 2 dias após a arrematação. 10.1.
No caso de pagamento parcelado, o interessado deverá peticionar ao Juízo e informar os requisitos do art. 895 do CPC.
Se arrematar o bem deverá depositar 25% do valor no prazo do item anterior e o restante será parcelado em 30 meses.
Haverá hipoteca judicial do próprio imóvel e a averbação da hipoteca na matrícula do imóvel é encargo do arrematante que terá prazo de 90 para realizá-la às suas expensas e comprovar no processo. 11. ANOTO que a remuneração do leiloeiro será de 5% sobre o valor da venda ou adjudicação (Decreto nº 21.981/32, art. 24, parágrafo único). O leiloeiro não terá direito à comissão nas hipóteses de desistência da execução (CPC, art. 775), anulação da arrematação ou de resultado negativo do leilão (Resolução nº 236/2016 do CNJ, art. 7º, § 1º); contudo, terá direito ao ressarcimento das despesas comprovadas por documentos. 12. Frutífera a expropriação mediante alienação por leilão judicial, o leiloeiro expedirá o auto de arrematação.
No prazo de 10 dias após a assinatura do auto, o Cartório certificará a inexistência de impugnação. 12.1. Com o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro, do imposto de transmissão e das demais despesas da execução, EXPEÇA-SE a ordem de entrega (acaso bem móvel), caso requerido, ou carta de arrematação e o respectivo mandado de imissão (acaso bem imóvel) referente ao bem alienado, haja vista que foi aperfeiçoado o auto de arrematação (CPC, art. 901). 13. Com o cumprimento dos atos acima, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar nos autos requerendo o que entender de direito, no prazo de até 90 dias, sob as penas da lei. 14. INTIMEM-SE.
Florianópolis/SC, data da assinatura digital. -
10/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:51
Decisão interlocutória
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25/04/2025 10:33
Juntada de Petição
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25/04/2025 10:33
Juntada de Petição
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31/03/2025 12:23
Conclusos para decisão
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28/03/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 229
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12/03/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 227 e 228
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
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09/03/2025 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
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27/02/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 17:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 225<br>Data do cumprimento: 27/01/2025
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01/12/2024 23:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 225<br>Oficial: ODAIR CERUTTI
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21/11/2024 19:50
Expedição de Mandado - Prioridade - CDACEMAN
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17/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 222
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
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14/08/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANSLEI ADRIANO FRIEBEL. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/08/2024 19:07
Juntada de Petição
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12/08/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
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08/08/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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31/07/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 11:46
Decisão interlocutória
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05/06/2024 16:38
Juntada de Petição
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13/10/2023 09:54
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de IXAEF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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22/09/2023 13:51
Conclusos para despacho
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13/06/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 210
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02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
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23/05/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2023 18:29
Juntada de Petição
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21/03/2023 09:02
Comunicação Eletrônica recebida - juntada Carta Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida - Carta Precatória Cível Número: 50006075620228240019/SC
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10/03/2023 17:30
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000333-05.2021.8.24.0124/SC - ref. ao(s) evento(s): 24, 41
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01/02/2023 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
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01/02/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 196
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26/01/2023 11:41
Juntada de Petição
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25/01/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 191 e 192
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06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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06/12/2022 20:17
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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03/12/2022 00:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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27/11/2022 00:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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23/11/2022 15:57
Transitado em Julgado - Data: 23/11/2022
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23/11/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2022 15:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/11/2022 15:53
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos de Terceiro Cível Número: 50003330520218240124/SC
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17/11/2022 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/11/2022 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/11/2022 09:25
Determinada a intimação
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16/11/2022 17:35
Conclusos para despacho
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11/11/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 184
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19/10/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 183
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26/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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26/09/2022 01:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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16/09/2022 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2022 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2022 14:35
Determinada a intimação
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16/09/2022 14:32
Conclusos para despacho
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15/09/2022 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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12/09/2022 14:15
Juntada de peças digitalizadas
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09/09/2022 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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30/08/2022 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2022 15:48
Determinada a intimação
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30/08/2022 15:45
Conclusos para despacho
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29/08/2022 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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11/08/2022 00:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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01/08/2022 12:24
Juntada de peças digitalizadas
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01/08/2022 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2022 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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28/07/2022 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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26/07/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
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25/07/2022 13:47
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 143
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22/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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22/07/2022 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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15/07/2022 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/07/2022 11:35
Juntada de Petição
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12/07/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2022 16:13
Despacho
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12/07/2022 16:10
Conclusos para despacho
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12/07/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 152
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11/07/2022 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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07/07/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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06/07/2022 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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03/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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03/07/2022 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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23/06/2022 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2022 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 12:01
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000607-56.2022.8.24.0019/SC - ref. ao(s) evento(s): 39
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11/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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11/06/2022 00:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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09/06/2022 15:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 143<br>Data do cumprimento: 09/06/2022
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07/06/2022 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
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06/06/2022 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 143<br>Oficial: FERNANDA VIVAN
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02/06/2022 17:54
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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02/06/2022 17:10
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50006075620228240019/SC
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01/06/2022 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2022 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2022 19:17
Decisão interlocutória
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01/06/2022 17:08
Conclusos para decisão
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01/06/2022 16:52
Juntada de Petição
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31/05/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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30/05/2022 01:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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20/05/2022 18:48
Juntada de Petição
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20/05/2022 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2022 11:58
Determinada a intimação
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19/05/2022 16:04
Conclusos para despacho
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18/05/2022 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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18/05/2022 17:41
Juntada de Petição - FRIEBEL & PILAR INDUSTRIA GRAFICA LTDA - ME (SC024637 - Vanderlei Luis Brum de Camargo)
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14/05/2022 00:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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11/05/2022 16:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 125<br>Data do cumprimento: 11/05/2022
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09/05/2022 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 125<br>Oficial: FERNANDA VIVAN
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04/05/2022 16:37
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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04/05/2022 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 13:31
Juntada de peças digitalizadas
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24/01/2022 20:08
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória - Carta Precatória Cível Número: 50006075620228240019
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24/01/2022 13:59
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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20/08/2021 08:29
Juntada de Petição
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27/07/2021 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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11/07/2021 00:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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01/07/2021 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2021 18:22
Decisão interlocutória
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01/07/2021 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2021 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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24/06/2021 00:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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14/06/2021 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
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13/06/2021 10:48
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50003330520218240124/SC
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14/04/2021 13:53
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000333-05.2021.8.24.0124/SC - ref. ao(s) evento(s): 11
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05/04/2021 15:21
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50003330520218240124
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19/02/2021 09:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 104<br>Data do cumprimento: 18/02/2021
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08/02/2021 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 104<br>Oficial: MARCOS KNEBEL LENZ
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15/12/2020 14:26
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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13/08/2020 01:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 101
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09/08/2020 00:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 101
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30/07/2020 07:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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30/07/2020 07:24
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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23/05/2020 01:57
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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02/04/2020 15:30
Juntada de documento - Nº Protocolo: WITA.20.20001095-6 Tipo da Petição: Informações Data: 02/04/2020 15:24
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02/04/2020 15:30
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WITA.20.20001095-6 Tipo da Petição: Informações Data: 02/04/2020 15:24
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01/04/2020 10:17
Juntada
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19/03/2020 21:47
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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19/03/2020 21:47
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação do art. 40 da LEF.
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17/03/2020 16:22
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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17/03/2020 16:22
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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17/03/2020 16:20
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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17/03/2020 16:19
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - Intimação Negativa - PF-PJ
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27/02/2020 15:29
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 124.2020/000152-9 Situação: Cumprido - Ato Positivo Parcial em 17/03/2020 Local: Oficial de justiça - Manuel Renato Dalla Costa
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26/02/2020 16:09
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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26/02/2020 16:08
Certidão emitida - Genérico
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26/02/2020 16:08
Certidão emitida - Genérico
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06/09/2019 17:27
Mero expediente - SAJ - Tendo em vista que o credor hipotecário realizou as devidas baixas da restrição de alienação fiduciária acerca do veículo em questão, reduza-se a termo a penhora do veículo Fiat/Uno Mille Economy, placa MKB-4477, Renavam 493827625,
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05/09/2019 17:45
Conclusos para despacho
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05/09/2019 17:45
Conclusos para despacho
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24/06/2019 14:28
Pedido de juntada de comprovante de pagamento - Tipo da Petição: Pedido de juntada de comprovante de pagamento Data: 21/06/2019 16:23
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24/06/2019 14:27
Juntada de Ofício - Tipo da Petição: Ofício Data: 21/06/2019 16:22
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24/06/2019 14:26
Juntada de Ofício - Tipo da Petição: Ofício Data: 21/06/2019 16:21
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19/06/2019 06:43
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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19/06/2019 06:43
Juntada
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11/06/2019 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR889774641TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Alto Uruguai Catarinens
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05/06/2019 15:19
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
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07/05/2019 17:13
Certidão emitida - Genérico
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26/12/2018 15:30
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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26/12/2018 15:30
Juntada
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26/12/2018 15:30
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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26/12/2018 15:30
Juntada
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24/12/2018 08:05
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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21/12/2018 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR889765097TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável Destinatário : Khroma Grafica e Editora LTDA ME Diligência : 21/12/2018
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21/12/2018 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR889765083TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável Destinatário : Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Alto Uruguai Catarinense - SICOOB CREDIAUC D
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13/12/2018 16:18
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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13/12/2018 15:23
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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13/12/2018 15:23
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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12/12/2018 09:53
Inclusão de restrição no RENAJUD
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09/12/2018 10:58
Mero expediente - SAJ - 1. Intime-se a Fazenda e o adquirente, conforme determinado à fl. 71.2. Oficie-se à financeira Cooperativa Créd. De Livre Adm de Assoc. Do Alto Uruguai - CAT - Siccob (fl. 65) comunicando acerca da decisão de fls. 68/71, instruindo
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27/11/2018 13:25
Conclusos para despacho
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27/11/2018 13:25
Juntada de consulta Renajud
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27/11/2018 13:25
Juntada de consulta Renajud
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27/11/2018 13:24
Certidão emitida - Genérico
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06/08/2018 13:16
Processo transferido de Vara - Transferido de: Chapecó - 2ª Vara da Fazenda Pública, para: Itá - Unidade Regional de Execuções Fiscais Estaduais
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06/08/2018 13:16
Transferência de Processo - Saída - Transferido de: Chapecó - 2ª Vara da Fazenda Pública, para: Itá - Unidade Regional de Execuções Fiscais Estaduais
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13/06/2018 17:15
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos, etc.Pretende o exequente o reconhecimento da fraude à execução, conforme alegações de fls. 62/64.O exequente havia propugnado a penhora on line de valores em nome da executada, sendo que a tentativa restou infrutífer
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11/05/2018 09:34
Conclusos para despacho
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18/04/2018 13:56
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCCO.18.20010549-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 18/04/2018 13:45
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18/04/2018 13:56
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCCO.18.20010549-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 18/04/2018 13:45
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18/04/2018 13:56
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCCO.18.20010549-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 18/04/2018 13:45
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15/04/2018 01:09
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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05/04/2018 18:37
Juntada de consulta Renajud
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05/04/2018 18:35
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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05/04/2018 18:35
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o EXEQUENTE para manifestar-se acerca do relatório de consulta ao sistema RENAJUD (documento que ora se junta), demonstrando que o veículo indicado à penhora encontra-se registrado em nome de terceiro.
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22/11/2017 17:56
Mero expediente - SAJ - R.h.1. Expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre o veículo indicado à fl. 53.2. Efetivada a penhora e decorrido o prazo para oposição de embargos, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se acerca da con
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07/11/2017 14:27
Conclusos para despacho
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26/10/2017 23:48
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCCO.17.20032663-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 26/10/2017 17:38
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26/10/2017 01:17
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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16/10/2017 17:02
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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10/08/2017 18:11
Mero expediente - SAJ - Efetuei consulta de possíveis ativos financeiros do(s) executado(s) pelo sistema BACEN JUD, incluindo as cooperativas de crédito, eis que a contar de 02/05/2016, conforme Comunicado nº 29.096 da CGJ, tais entidades também passaram
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07/08/2017 16:01
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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04/08/2017 17:28
Protocolado ordem do Bancejud
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09/05/2017 15:22
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCCO.17.20012122-3 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 09/05/2017 14:46
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09/05/2017 15:22
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCCO.17.20012122-3 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 09/05/2017 14:46
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09/05/2017 15:22
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCCO.17.20012122-3 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 09/05/2017 14:46
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09/05/2017 15:22
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCCO.17.20012122-3 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 09/05/2017 14:46
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09/05/2017 15:22
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCCO.17.20012122-3 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 09/05/2017 14:46
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09/05/2017 15:22
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCCO.17.20012122-3 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 09/05/2017 14:46
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09/05/2017 15:22
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCCO.17.20012122-3 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 09/05/2017 14:46
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06/05/2017 06:06
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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26/04/2017 17:10
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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26/04/2017 17:09
Juntada
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26/04/2017 16:42
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do decurso de prazo supra certificado.
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17/03/2017 14:42
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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17/03/2017 14:42
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
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17/03/2017 14:41
documento digitalizado
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06/03/2017 15:02
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 018.2017/006432-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/03/2017 Local: Concórdia / Sandra Regina Brisola
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03/10/2016 15:40
Juntada de documento
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22/08/2016 11:36
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCCO.16.20020305-9 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 22/08/2016 11:19
-
22/08/2016 11:36
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCCO.16.20020305-9 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 22/08/2016 11:19
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11/08/2016 00:12
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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31/07/2016 02:04
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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27/07/2016 15:27
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento no processo.
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02/07/2016 22:13
Juntada
-
23/06/2016 00:00
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR513841802TJ Situação : Recusado Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável Destinatário : Friebel & Pilar Indústria Grafica Ltda
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20/05/2016 17:22
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável
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04/03/2016 10:15
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCCO.16.20004258-6 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 03/03/2016 09:20
-
04/03/2016 10:15
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCCO.16.20004258-6 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 03/03/2016 09:20
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24/02/2016 08:59
Juntada
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13/02/2016 22:13
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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13/02/2016 12:24
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
13/02/2016 12:23
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Juntada de AR : AR459897045TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto -
-
13/02/2016 12:23
Juntada
-
10/02/2016 00:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR459897045TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável Destinatário : Friebel & Pilar Indústria Grafica Ltda
-
27/01/2016 15:50
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável
-
27/01/2016 15:47
Juntada
-
20/01/2016 16:44
Mero expediente - SAJ - Recebo a inicial, pois preenchidos os requisitos legais. Cite-se, observando as determinações do art. 7º da Lei n. 6.830/1980. Arbitro honorários em 10%.
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15/12/2015 17:56
Conclusos para despacho
-
15/12/2015 17:56
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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