TJSC - 5081698-49.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 04:12
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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18/07/2025 10:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2025 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: ANDRE EDUARDO FORTI SILVA
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27/06/2025 15:28
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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24/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 00:00
Intimação
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 5081698-49.2025.8.24.0930/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de apreensão de veículo.
A parte requerente informou a localização do veículo, salientando dispor de liminar de busca e apreensão deferida em ação que tramita em outra Comarca. É o relatório.
DECIDO.
A parte autora pode solicitar ao juízo em que se encontra o veículo a expedição de mandado de busca e apreensão, sempre que o bem estiver em Comarca distinta daquela em que tramita a ação de busca e apreensão (art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/1969). Para tanto, deve instruir o seu requerimento com cópia da petição inicial de busca e apreensão e da decisão que concedeu a liminar, o que foi observado.
ANTE O EXPOSTO, 1) Expeça-se mandado de busca e apreensão. 2) Positiva a diligência de busca e apreensão, comunique-se a origem, conforme disposto no art. 3º, § 13, do Decreto-lei 911/69.
Eventuais custas ao encargo da parte autora. 3) Em caso de diligência negativa, arquive-se. -
20/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 13:24
Concedida a Medida Liminar
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18/06/2025 13:15
Classe Processual alterada - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: Requerimento de Apreensão de Veículo
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18/06/2025 12:59
Classe Processual alterada - DE: Requerimento de Apreensão de Veículo PARA: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
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18/06/2025 02:50
Conclusos para despacho
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17/06/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10642278, Subguia 5557638 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 377,95
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16/06/2025 17:15
Juntada de Petição
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13/06/2025 16:23
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10642302, Subguia 5557650
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13/06/2025 16:23
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 5 - Link para pagamento - 13/06/2025 16:19:32)
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13/06/2025 16:19
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10642302 - R$ 81,88
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13/06/2025 16:17
Link para pagamento - Guia: 10642278, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5557638&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5557638</a>
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13/06/2025 16:17
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10642278 - R$ 377,95
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13/06/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
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