TJSC - 5069676-27.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5069676-27.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRA APARECIDA DE MATTOS GIRARDIADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
02/09/2025 16:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
02/09/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
25/06/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
24/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5069676-27.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRA APARECIDA DE MATTOS GIRARDIADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331)EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)ADVOGADO(A): DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB SC060859A) DESPACHO/DECISÃO A parte executada tenta a todo custo retardar o feito.
Apresentou embargos de declaração protelatórios do evento 43, cuja decisão já condenou a parte ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
Agora, o advogado da parte executada apresenta exceção de pré-executividade em nome de outra casa bancária, pessoa jurídica estranha aos autos, e sem procuração.
Além da ilegitimidade passiva, a peça é intempestiva.
Como se sabe, o cabimento da exceção de pré-executividade possuí momento apropriado para sua apresentação, e segue a lógica do artigo 525, §1º, III, do CPC.
Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; O retardamento do feito de forma proposital deve ser sancionado, frisa-se, a parte já foi condenada anteriormente, e não foi suficiente, logo a sanção deve ser majorada.
ANTE O EXPOSTO. 1) Rejeito a exceção de pré-executividade por ilegitimidade passiva da peticionante. 2) Condeno a parte executada ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor de 5 salário mínimo (art. 77, § 5º, do CPC). 3) Cumpra-se integralmente a decisão do evento 37. -
20/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 13:23
Despacho
-
18/06/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
30/05/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
29/05/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
12/05/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 10:23
Juntada de Petição
-
08/05/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
07/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 17:46
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/02/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
27/01/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
14/01/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
19/12/2024 12:05
Juntada de Petição
-
16/12/2024 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
13/12/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
13/12/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRA APARECIDA DE MATTOS GIRARDI. Justiça gratuita: Deferida.
-
12/12/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8613285, Subguia 4399870 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 292,39
-
21/08/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
21/08/2024 15:49
Link para pagamento - Guia: 8613285, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4399870&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4399870</a>
-
21/08/2024 15:49
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 8613285 - R$ 292,39
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
09/08/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
18/07/2024 16:29
Juntada de Petição
-
18/07/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
13/07/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000020993860. Valor transferido: R$ 2.631,52
-
05/07/2024 03:40
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
05/07/2024 03:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.)
-
03/07/2024 19:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
05/06/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:26
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
05/06/2024 14:20
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/03/2024 16:21
Decisão interlocutória
-
22/03/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
03/12/2023 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
22/11/2023 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 23:22
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
04/08/2023 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/08/2023 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/08/2023 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
01/08/2023 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2023 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2023 19:43
Determinada a intimação
-
01/08/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
22/07/2023 19:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRA APARECIDA DE MATTOS GIRARDI. Justiça gratuita: Requerida.
-
22/07/2023 19:51
Distribuído por dependência - Número: 50039019520218240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5084970-51.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito do Vale do Itajai...
Lucas Cerino Schappo
Advogado: Cintia Carla Senem Cavichiolli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/06/2025 11:38
Processo nº 5034491-31.2025.8.24.0000
Carla da Silveira Costa
Limtec Servicos Especiais LTDA
Advogado: Juliano Henrique de Souza
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/05/2025 09:51
Processo nº 5000676-36.2019.8.24.0135
Idemar Machado Junior
Gustavo Magrin
Advogado: Franci Polo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/07/2019 14:14
Processo nº 5004220-62.2025.8.24.0930
Jair Luiz Bellaver
Zema Credito, Financiamento e Investimen...
Advogado: Alfredo Patrick Monteiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/01/2025 09:29
Processo nº 5002060-68.2024.8.24.0940
Estado de Santa Catarina
Oaz Comercial LTDA
Advogado: Ricardo de Araujo Gama
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/09/2025 11:39