TJSC - 5084970-51.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5084970-51.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SCADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, nego provimento ao recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5084970-51.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SCADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)SENTENÇAHomologo a transação judicial, com base no art. 487, III, 'b', do CPC.
Promova-se a baixa de eventuais restrições oriundas destes autos. Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do CPC.
O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC.
Haja vista o disposto no art. 176 do CNGGJ, autorizo a devolução de eventuais custas recolhidas e não utilizadas, devendo, para tanto, a parte depositante e o cartório procederem na forma da Circular n. 139/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça.
Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC.
Fica autorizada a renúncia ao prazo recursal, acaso expressamente requerido.
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/09/2025 18:03
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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05/09/2025 13:11
Conclusos para decisão
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05/09/2025 13:11
Juntada de Petição
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21/08/2025 17:55
Juntada de Petição
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07/08/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2025 02:43
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
07/08/2025 02:43
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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06/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 13:51
Determinada a citação
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31/07/2025 19:57
Conclusos para despacho
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31/07/2025 19:57
Classe Processual alterada - DE: Monitória PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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11/07/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5084970-51.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SCADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO Recebo a ação monitória, porque devidamente instruída com prova escrita de obrigação jurídica sem eficácia de título executivo, consoante previsto no art. 700 do CPC. Cite-se a parte passiva para, no prazo em 15 dias, efetuar(em) o pagamento do valor devido e acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC), ou oferecer embargos, com as seguintes observações: a) o pagamento dentro do prazo assinalado implica isenção de custas (art. 701, § 1º, do CPC); e, b) não sendo efetuado o adimplemento e nem opostos embargos, formar-se-á título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC).
Ultrapassado o prazo referido, intimem-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 348, 350, 351 e 702, § 5º, do CPC.
Expeça-se carta precatória, acaso necessário. -
30/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 12:47
Determinada a citação
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27/06/2025 09:02
Conclusos para despacho
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27/06/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10703303, Subguia 5590744 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.202,14
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25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5084970-51.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 23/06/2025. -
23/06/2025 11:39
Link para pagamento - Guia: 10703303, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5590744&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5590744</a>
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23/06/2025 11:39
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC - Guia 10703303 - R$ 1.202,14
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23/06/2025 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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