TJSC - 5062076-81.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 23 Justiça gratuita: Requerida
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19/08/2025 08:48
Conclusos para decisão
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19/08/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 15:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/07/2025 13:24
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/07/2025 02:35
Conclusos para despacho
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10/07/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5062076-81.2025.8.24.0930/SC AUTOR: KELSIDREIA GUIMARAESADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039)ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497) DESPACHO/DECISÃO 1. O Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de orientar e conferir segurança jurídica no tratamento da litigância abusiva, por meio de critérios e diretrizes que contemplem a identificação, o tratamento e a materialização das práticas que caracterizam o fenômeno, editou ato normativo com recomendação aos juízes e tribunais para adoção de medidas de prevenção do gênero "litigância abusiva", que inclui a "litigância predatória" (Recomendação CNJ n. 159 de 23 de outubro de 2024). De acordo com a referida Recomendação, constitui conduta potencialmente abusiva a "proposição de várias ações judiciais sobre o mesmo tema, pela mesma parte autora, distribuídas de forma fragmentada" (item 6 do Anexo A).
Nesse contexto, o artigo 327 do Código de Processo Civil (CPC) permite a cumulação, em um único processo, de vários pedidos formulados contra o mesmo réu, ainda que não exista conexão entre eles.
Em consulta ao sistema Eproc, constatou-se a existência de diversas ações ajuizadas pela parte demandante junto à esta Unidade Estadual de Direito Bancário. 2. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC, emendar a petição inicial, a fim de incluir, numa única ação, todos os pedidos referentes à mesma parte que se encontram fragmentados nas demais demandas propostas em trâmite nesta Unidade Estadual de Direito Bancário. 3. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retonem os autos conclusos.
Intime-se. -
16/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:04
Decisão interlocutória
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13/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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12/05/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 16:26
Decisão interlocutória
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30/04/2025 16:34
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KELSIDREIA GUIMARAES. Justiça gratuita: Requerida.
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30/04/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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