TJSC - 5019411-75.2023.8.24.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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12/08/2025 17:30
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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01/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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30/07/2025 13:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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30/07/2025 12:45
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> LGSJC
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30/07/2025 12:44
Custas Satisfeitas - Parte: LIMA & COLO TRANSPORTES LTDA
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30/07/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 01/09/2025. Parte RICARDO INACIO DE JESUS, Guia 11007688, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExter
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30/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:44
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. RICARDO INACIO DE JESUS - Guia 11007688 - R$ 1.881,58
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30/07/2025 12:44
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 70 - Juntada - Guia Gerada - 04/06/2025 13:57:51)
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29/07/2025 15:00
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - LGSJC -> DCJE
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28/07/2025 08:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS103 -> LGSJC
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28/07/2025 08:32
Transitado em Julgado
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26/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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25/07/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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07/07/2025 04:04
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10566138, Subguia 5591720
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07/07/2025 04:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 82 - Link para pagamento - 23/06/2025 13:51:22)
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04/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5019411-75.2023.8.24.0039/SC RECORRENTE: RICARDO INACIO DE JESUS (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE EMERSON MULLER (OAB SC008932)RECORRIDO: LIMA & COLO TRANSPORTES LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): RAFAEL LEONCIO (OAB SC057048)ADVOGADO(A): WALMIR ANTONIO DOS SANTOS (OAB SC036919) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso inominado em que o preparo não foi recolhido (eventos 43 e 85). 2.
Estabelece o art. 932, III, do Código de Processo Civil: Art. 932.
Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Além disso, de acordo com o art. 42, parágrafo primeiro, da Lei n. 9.099/1995: Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Na espécie, o pedido de gratuidade foi indeferido, e o prazo de 48 para recolhimento da taxa recursal decorreu (em branco) no dia 28/06/2025 (eventos 66 e 85). 3.
Por tais razões, nego seguimento ao recurso por deserção, condenando o recorrente em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/1995. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, devolvam-se à origem. -
02/07/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 10:54
Terminativa - Não conhecido o recurso
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30/06/2025 12:29
Conclusos para decisão
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28/06/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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25/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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24/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5019411-75.2023.8.24.0039/SC RECORRENTE: RICARDO INACIO DE JESUS (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE EMERSON MULLER (OAB SC008932)RECORRIDO: LIMA & COLO TRANSPORTES LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): RAFAEL LEONCIO (OAB SC057048)ADVOGADO(A): WALMIR ANTONIO DOS SANTOS (OAB SC036919) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido formulado pelo recorrente de parcelamento das custas e preparo recursal. 2.
Quanto às custas, a Resolução CM n. 03/2019 disciplinou o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais destinadas ao Poder Judiciário de Santa Catarina, tendo viabilizado o pagamento de forma parcelada, nos seguintes moldes: Art. 5º É permitido o parcelamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais nos termos do § 6º do art. 98 da Lei nacional n. 13.105, de 16 de março de 2015, observadas as seguintes hipóteses e regras: (Redação dada pelo art. 1° da Resolução CM n. 3 de 13 de maio de 2024) I - quando o parcelamento for requerido antes do trânsito em julgado do processo judicial: (Redação dada pelo art. 1° da Resolução CM n. 3 de 13 de maio de 2024) a) o pedido deverá ser formulado ao juiz da causa por meio de petição, a quem competirá definir o número de parcelas; e (Redação dada pelo art. 1° da Resolução CM n. 3 de 13 de maio de 2024) b) o inadimplemento de uma parcela implicará no vencimento das remanescentes, observado o disposto no art. 15 da Lei estadual n. 17.654, de 27 de dezembro de 2018. (Acrescentado pelo art. 1° da Resolução CM n. 2 de 21 de fevereiro de 2022) II - quando o parcelamento for requerido após o trânsito em julgado do processo judicial ou quando o débito tiver sido incluído em cobrança administrativa: (Redação dada pelo art. 1° da Resolução CM n. 3 de 13 de maio de 2024) b) o parcelamento poderá considerar um ou mais débitos contra o mesmo contribuinte; (Acrescentado pelo art. 1° da Resolução CM n. 2 de 21 de fevereiro de 2022) c) o não pagamento da primeira parcela implica a exclusão do parcelamento; e (Acrescentado pelo art. 1° da Resolução CM n. 2 de 21 de fevereiro de 2022) d) o não pagamento de quaisquer das parcelas impede novo parcelamento considerando os mesmos débitos. (Acrescentado pelo art. 1° da Resolução CM n. 2 de 21 de fevereiro de 2022) § 1º Na hipótese prevista no inciso II do caput deste artigo, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos, o requerimento de parcelamento formulado pelo contribuinte no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina será automaticamente deferido. (Redação dada pelo art. 1° da Resolução CM n. 2 de 21 de fevereiro de 2022) § 3º Em caso de parcelamento por meio de cartão de crédito, os custos a serem ressarcidos pelo contribuinte incluirão os juros eventualmente cobrados pela instituição financeira. (Redação dada pelo art. 1° da Resolução CM n. 3 de 13 de maio de 2024) 3.
Por tais razões, DEFIRO o pedido de parcelamento das custas e do preparo em no máximo 3 parcelas, observando-se as regras estabelecidas pela Resolução CM n. 03/2019.
Intime-se o recorrente para, em 48 (quarenta e oito) horas, comprovar o recolhimento da primeira parcela, sob pena de deserção (art. 26 do Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina - Resolução CGJEPASC n. 04/2007).
Desde já destaco que o parcelamento no cartão de crédito pode ser realizado através do próprio sistema EPROC, na aba de custas, sem necessidade de intervenção deste juízo.
Por fim, anota-se que o reclamo será apreciado somente após o pagamento integral das parcelas. -
23/06/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 11:08
Gratuidade da justiça não concedida
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19/06/2025 04:10
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10566138, Subguia 5514565
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19/06/2025 04:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 71 - Link para pagamento - 04/06/2025 13:57:55)
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11/06/2025 12:42
Conclusos para decisão com Petição
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11/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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10/06/2025 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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06/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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05/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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04/06/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RICARDO INACIO DE JESUS. Justiça gratuita: Indeferida.
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04/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 13:48
Gratuidade da justiça não concedida
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03/06/2025 11:58
Conclusos para decisão com Petição
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03/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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02/06/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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01/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 15:10
Decisão interlocutória
-
05/03/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 16:16
Juntada de Petição - LIMA & COLO TRANSPORTES LTDA (SC057048 - RAFAEL LEONCIO)
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05/03/2025 16:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS103
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05/03/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RICARDO INACIO DE JESUS. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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05/03/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/03/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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06/02/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 17:15
Decisão interlocutória
-
05/02/2025 14:11
Conclusos para despacho
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05/02/2025 13:56
Juntada de Certidão
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05/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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04/02/2025 23:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 43. Justiça gratuita: Requerida Guia: 9693149 Situação: Baixado.
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04/02/2025 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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17/12/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:24
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/04/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
27/03/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
26/03/2024 14:56
Intimado em audiência
-
26/03/2024 14:56
Intimado em audiência
-
26/03/2024 14:56
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Conciliação CEJUSC - Eliane Benin - 26/03/2024 14:30. Refer. Evento 21
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25/03/2024 15:19
Juntada de Petição
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22/03/2024 16:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25<br>Data do cumprimento: 15/03/2024
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26/02/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/02/2024 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: JACQUELINE ROSA NIESPONGINSKI
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22/02/2024 14:06
Expedição de Mandado - MFACEMAN
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/02/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 16:31
Despacho
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05/02/2024 15:38
Audiência de conciliação - designada - Local Conciliação CEJUSC - Eliane Benin - 26/03/2024 14:30
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18/12/2023 18:27
Conclusos para despacho
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17/12/2023 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/11/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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22/11/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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20/11/2023 14:08
Intimado em audiência
-
20/11/2023 14:07
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Conciliação CEJUSC - Eliane Benin - 20/11/2023 14:00. Refer. Evento 5
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14/11/2023 12:55
Expedição de ofício - 1 carta
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08/11/2023 14:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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16/10/2023 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/10/2023 14:28
Expedição de ofício - 1 carta
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05/10/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 18:34
Determinada a citação
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05/10/2023 10:14
Audiência de conciliação - redesignada - Local Conciliação CEJUSC - Eliane Benin - 20/11/2023 14:00. Refer. Evento 4
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05/10/2023 10:13
Audiência de conciliação - designada - Local Conciliação CEJUSC - Eliane Benin - 10/11/2023 14:00
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05/10/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RICARDO INACIO DE JESUS. Justiça gratuita: Requerida.
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13/09/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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