TJSC - 5028838-71.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 22:09
Baixa Definitiva
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16/06/2025 18:10
Juntada de Certidão
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10/06/2025 17:28
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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10/06/2025 17:28
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: TAIANE FERNANDA GOMES
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10/06/2025 17:28
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
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10/06/2025 15:08
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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10/06/2025 13:14
Transitado em Julgado
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10/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5028838-71.2025.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)SENTENÇAIsso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de cobrança promovida por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI contra TAIANE FERNANDA GOMES, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré a pagar à instituição financeira autora o valor de R$ 31.977,93, atualizado até o último cálculo atualizado nos autos, acrescidos dos encargos moratórios contratuais.
Na ausência de pactuação de encargos moratórios, o referido valor será atualizado monetariamente desde a data do último cálculo e acrescido de juros de mora a partir da data de citação.
CONDENO a parte ré ao pagamento das custas e demais despesas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (observado, em relação à parte revel, o contido no caput do art. 346 do CPC).
Transitada em julgado, proceda-se à cobrança das custas e, após, arquive-se. -
06/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 15:30
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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08/05/2025 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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23/04/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/04/2025 16:37
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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07/04/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 19:19
Despacho
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28/02/2025 09:02
Conclusos para despacho
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28/02/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9879255, Subguia 5118783 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 931,65
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27/02/2025 10:20
Juntada de Petição
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27/02/2025 10:19
Link para pagamento - Guia: 9879255, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5118783&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5118783</a>
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27/02/2025 10:19
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9879255 - R$ 931,65
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27/02/2025 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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