TJSC - 5018747-93.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quarta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5018747-93.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: TERESINHA MERENCIA FERREIRAADVOGADO(A): RODRIGO MARCELINO RIBEIRO (OAB SC031759) DESPACHO/DECISÃO Considerando a informação acerca do falecimento da agravante/autora Sra.
Teresinha Merencia Ferreira (evento 15), intime-se o advogado que a representava para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a devida regularização processual, sob pena de extinção. -
27/06/2025 13:33
Conclusos para decisão com Petição - CAMCIV4 -> GCIV0403
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26/06/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5018747-93.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: TERESINHA MERENCIA FERREIRAADVOGADO(A): RODRIGO MARCELINO RIBEIRO (OAB SC031759) DESPACHO/DECISÃO O presente recurso visa combater a decisão singular que indeferiu o benefício da justiça gratuita.
No entanto, considerando que os documentos até então apresentados não são aptos a comprovar a alegada hipossuficiência econômica, determino a intimação da parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, anexar aos autos os documentos abaixo relacionados, com o objetivo de demonstrar a atual situação financeira, sob pena de indeferimento da benesse pretendida: a) extrato do benefício previdenciário ou auxílio aposentadoria (se houver); b) relacionar a existência de todos os créditos bancários ou fontes de rendimentos, juntando os respectivos extratos comprovadores dos últimos 3 (três) meses; c) declaração do Imposto de Renda/Exercício 2023; d) eventual contrato de locação (será deduzido para aferir a renda líquida); e) relação de eventuais dependentes (será deduzido 1/2 salário mínimo por dependente para aferir a renda líquida). Na remota impossibilidade de fazê-lo, no mesmo prazo, deverá efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. -
16/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 10:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0403 -> CAMCIV4
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16/06/2025 10:45
Despacho
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02/04/2025 16:02
Juntada de Petição
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01/04/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0403
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01/04/2025 12:11
Juntada de Certidão
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31/03/2025 18:36
Remessa Interna para Revisão - CAMCIV4 -> DCDP
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31/03/2025 18:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0403 -> CAMCIV4
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31/03/2025 18:24
Despacho
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17/03/2025 22:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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17/03/2025 22:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TERESINHA MERENCIA FERREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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17/03/2025 22:45
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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