TJSC - 5011547-63.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5011547-63.2022.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50060472520218240033/SC)RELATOR: Rodrigo Tavares MartinsEMBARGANTE: MODUCON FABRICACAO DE CONTAINERS HABITACIONAIS E COMERCIO MATERIAIS METALICOS LTDAADVOGADO(A): PAULA ELISA ALVES DORILEO (OAB SP354765)EMBARGANTE: JAILSON CIPRIANOADVOGADO(A): PAULA ELISA ALVES DORILEO (OAB SP354765)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 82 - 08/07/2025 - PETIÇÃO Evento 78 - 06/06/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência -
08/07/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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10/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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09/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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09/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5011547-63.2022.8.24.0930/SC EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) DESPACHO/DECISÃO Argumenta a parte embargante que o contrato que aparelhou a execução é fruto de renegociação de débitos oriundos de contratos anteriores firmados entre as partes.
Como é sabido, em se tratando de renegociação de dívidas, é de rigor a juntada de todos os instrumentos precedentes que lhe deram origem sob pena de ser reconhecida a iliquidez do título executivo.
A propósito: APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO LASTRADA EM TERMO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA.
INSURGÊNCIA DO BANCO CONTRA SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL, DADA A NÃO APRESENTAÇÃO DO CONTRATO QUE ORIGINOU OS VALORES CONFESSADOS.
NOVAÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
LIQUIDEZ DO TÍTULO DESCONSTITUÍDA.
EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO.
PROVIMENTO NEGADO. "EXECUÇÃO.
Instrumento de confissão de dívida.
Processo extinto.
Recurso especial.
Executividade do documento reconhecida.
Possibilidade, no entanto, do exame da formação do débito.
Contratos precedentes.
Juntada indispensável.
Julgamento convertido em diligência.
Determinações do órgão julgador não atendidas.
Extinção. A circunstância de haver o Superior Tribunal de Justiça assegurado executividade ao instrumento de confissão de dívida trazido a juízo, não exime a credora de adunar aos autos os contratos que desaguaram no documento confessório, mormente quando a executada, nos embargos que opôs, postular o exame de todas as avenças em cujos ventres se formou a nova obrigação.
Instada a instituição financeira exeqüente a assim proceder, o descumprimento da determinação do órgão julgador autoriza a extinção do feito executório" (Apelação cível n. 2000.005592-1, de São Domingos.
Rel.
Des.
Trindade dos Santos, j. em 17/05/2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.035777-6, de Laguna, rel.
Des.
Rejane Andersen, j. 16-08-2010).Registre-se, ainda, ser possível a realização da revisão de toda cadeia contratual.
Assim, intime-se a parte embargada para que traga aos autos todos os contratos que precederam a formação do título executivo, no prazo de 30 dias, sob as penas do art. 400 do CPC.
Acostados os documentos, intime-se a parte embargante para manifestação, no prazo de 15 dias.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltem conclusos para prolação de sentença. -
06/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:30
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/04/2025 16:28
Conclusos para decisão
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28/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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17/02/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 69
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17/02/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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17/02/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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17/02/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 68
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12/02/2025 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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11/02/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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06/02/2025 12:17
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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28/01/2025 14:57
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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28/01/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/01/2025 14:53
Alterado o assunto processual
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28/01/2025 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/01/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 15:34
Decisão interlocutória
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23/01/2025 17:56
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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05/12/2024 13:27
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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11/11/2024 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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08/11/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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27/09/2024 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 06:36
Decisão interlocutória
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26/09/2024 13:28
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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31/01/2024 17:10
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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27/11/2023 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/11/2023 10:18
Juntada de Petição
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07/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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13/10/2023 13:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 15:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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10/10/2023 01:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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28/09/2023 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/09/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2023 15:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/09/2023 15:13
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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21/07/2022 16:12
Conclusos para julgamento
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21/07/2022 16:12
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS'
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19/07/2022 11:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 20
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15/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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05/07/2022 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2022 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2022 15:27
Despacho
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05/07/2022 14:23
Conclusos para despacho
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11/06/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2022 18:01
Juntada de Petição
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24/05/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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20/05/2022 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2022 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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20/04/2022 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/04/2022 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/04/2022 21:40
Decisão interlocutória
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20/04/2022 18:38
Conclusos para decisão
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19/04/2022 11:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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04/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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25/03/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2022 15:23
Decisão interlocutória
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24/03/2022 15:21
Conclusos para decisão
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23/03/2022 10:12
Distribuído por dependência - Número: 50060472520218240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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