TJSC - 5094356-42.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5094356-42.2024.8.24.0930/SC AUTOR: MEYRE RAMOS PALHANOADVOGADO(A): ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB SC035427)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância. -
16/09/2025 18:40
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50943564220248240930/TJSC
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21/08/2025 09:48
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50943564220248240930/TJSC
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21/08/2025 09:48
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50943564220248240930/TJSC
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14/08/2025 13:09
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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08/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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07/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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16/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5094356-42.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Cíntia Gonçalves CostiAUTOR: MEYRE RAMOS PALHANOADVOGADO(A): ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB SC035427)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 47 - 14/07/2025 - APELAÇÃO Evento 45 - 09/07/2025 - APELAÇÃO -
15/07/2025 12:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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15/07/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 47 Justiça gratuita: Deferida
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14/07/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/07/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 45 (30/06/2025 11:51:22). Guia: 10731147 Situação: Baixado.
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09/07/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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30/06/2025 11:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10731147, Subguia 5606677 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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25/06/2025 17:25
Link para pagamento - Guia: 10731147, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5606677&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5606677</a>
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25/06/2025 17:25
Juntada - Guia Gerada - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 10731147 - R$ 685,36
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23/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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20/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5094356-42.2024.8.24.0930/SCAUTOR: MEYRE RAMOS PALHANOADVOGADO(A): ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB SC035427)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente(s) em parte os pedidos consubstanciado(s) na inicial para, diante da revisão do contrato de financiamento firmado entre as partes, declarar: a) a limitação da taxa de juros contratada na forma que segue: Nº do Contrato Data da Contratação Taxa de Juros Anual do BACEN 57992098 07/03/2018 84,24% b) descaracterizada a mora, bem como afastada a incidência dos encargos moratórios; c) autorizada a repetição do indébito na forma simples, corrigido monetariamente a partir do desembolso e juros de mora no importe de 1% a.m. a partir da citação; Em consequência julgo extinto o presente processo, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Ficando extirpada do contrato e dos cálculos qualquer previsão em contrário, o prosseguimento do feito para cobrança de eventual saldo devedor deverá ser efetuado pelo credor, ora interessado, mediante a instauração do competente incidente de cumprimento de sentença (art. 509, §2º, CPC), posto que, em casos tais, tal procedimento é efetuado mediante a elaboração de simples cálculos aritméticos. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.033961-0, de Joinville, rel.
Des.
Marcus Tulio Sartorato, j. em 14-7-2010).
Considerando que a parte autora decaiu de parte mínima dos seus pedidos, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados no percentual de 10% sobre o valor da causa (devidamente corrigido pelo INPC/IBGE desde a data da propositura da demanda).
Em caso de apelação, verificado o cumprimento dos requisitos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1.009 do CPC, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do parágrafo 3º do art. 1.010. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
18/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:21
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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08/06/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/03/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/02/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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10/12/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 14:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/12/2024 16:34
Conclusos para despacho
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06/12/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/11/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/11/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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04/11/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 12:01
Alterado o assunto processual
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04/11/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/11/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MEYRE RAMOS PALHANO. Justiça gratuita: Deferida.
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29/10/2024 06:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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21/10/2024 13:04
Juntada de Petição
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10/10/2024 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/09/2024 12:08
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS054014 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2024 16:28
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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09/09/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 18:34
Determinada a citação
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06/09/2024 17:02
Conclusos para decisão
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06/09/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MEYRE RAMOS PALHANO. Justiça gratuita: Requerida.
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06/09/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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