TJSC - 5010049-83.2025.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11250202, Subguia 5901386 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 304,57
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04/09/2025 22:33
Baixa Definitiva
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04/09/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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02/09/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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01/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010049-83.2025.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50072189620248240005/SC)RELATOR: Eduardo CamargoEXECUTADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 29/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
29/08/2025 15:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 14:43
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU02CV
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29/08/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 29/09/2025. Parte CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., Guia 11250202, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExte
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29/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:42
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. - Guia 11250202 - R$ 304,57
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29/08/2025 14:42
Custas Satisfeitas - Parte: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
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29/08/2025 14:15
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU02CV -> BCUCONT
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29/08/2025 14:14
Juntada - Extrato Subconta - 2500526594<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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26/08/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.681,59
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22/08/2025 18:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Eduardo Camargo em 22/08/2025 18:21:56
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20/08/2025 18:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/08/2025 15:26
Juntada - Extrato Subconta - 2500526594<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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18/08/2025 15:25
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 29
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04/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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04/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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01/08/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/08/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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01/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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31/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 13:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010049-83.2025.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50072189620248240005/SC)RELATOR: Eduardo CamargoEXEQUENTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.ADVOGADO(A): FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE (OAB SP178171)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 16 - 30/06/2025 - Juntada Evento 15 - 27/06/2025 - PETIÇÃO -
30/06/2025 15:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:04
Juntada - Extrato Subconta - 2500526594<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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27/06/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 7.580,92
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18/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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17/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010049-83.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.ADVOGADO(A): FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE (OAB SP178171)EXECUTADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
DESPACHO/DECISÃO Em análise aos autos, verifico que a parte executada possui defensor constituído na demanda principal.
Assim, intime-se a parte devedora, na pessoa do seu defensor, na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC e do art. 25, caput e §§ 3º a 5º, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante devido, sob pena de ser acrescido ao valor executado, multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante disposição do art. 523, § 1º, do CPC.
Advirta-se a parte devedora de que o prazo para impugnar o Cumprimento de Sentença inicia-se ao final do prazo para pagamento, independentemente de nova intimação, a teor do art. 525 do CPC.
Outrossim, conforme previsto no art. 5º, III, da Lei Estadual nº 17.654/2018, a taxa de serviços judiciais deverá ser recolhida, no Cumprimento de Sentença, quando interposta a Impugnação, sob pena de cancelamento e exclusão da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 290 do Código de Processo Civil, nos termos da tese firmada pelo Superior Tribunal Justiça em julgamento de Recurso Repetitivo (Temas 674 e 675 - REsp 1361811/RS, Rel.
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, julgado em 4.3.2015, DJe 6.5.2015). O valor da taxa de serviços judiciais será proporcional ao valor impugnado, sem prejuízo do pagamento do saldo ao final (art. 8º, § 2º), observados os percentuais previstos e respeitados os limites mínimo e máximo estipulados na tabela do anexo único da referida lei.
Frustrada a primeira tentativa de localização de bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para ciência do início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Balneário Camboriú, 13 de junho de 2025.
Eduardo CamargoJuiz de Direito -
16/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:52
Determinada a intimação
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13/06/2025 12:38
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007218-96.2024.8.24.0005/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 9, 20
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09/06/2025 14:21
Juntada de peças digitalizadas
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09/06/2025 14:21
Juntada de peças digitalizadas
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09/06/2025 14:20
Juntada de peças digitalizadas
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04/06/2025 17:40
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 09/05/2025
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04/06/2025 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 17:40
Distribuído por dependência - Número: 50072189620248240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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