TJSC - 5024192-18.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2025 02:35
Conclusos para decisão
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24/06/2025 14:33
Juntada de Petição
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23/06/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 26 Justiça gratuita: Deferida
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23/06/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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16/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5024192-18.2025.8.24.0930/SCAUTOR: ANGELITA DA SILVAADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)SENTENÇAANTE O EXPOSTO , a) revisar a taxa de juros remuneratórios nos contratos objetos da lide, que passarão a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período de cada contratação, com o acréscimo de 50%, conforme tabela constante na fundamentação; e b) determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024.
A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024. c) afastar a mora.
Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. Condeno a parte ré ao pagamento integral das custas e dos honorários, estes fixados em R$ 1.500,00 (art. 86, par. ún. e 85, §8º-A, do CPC).
Os honorários serão atualizados pelo INPC, do arbitramento, e acrescidos de juros simples de 1% a.m., do trânsito em julgado. -
13/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 14:23
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 16
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07/04/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/04/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELITA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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27/03/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 19:25
Determinada a citação
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20/03/2025 14:05
Juntada de Petição
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12/03/2025 02:19
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/03/2025 19:15
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 16:13
Decisão interlocutória
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19/02/2025 15:03
Conclusos para despacho
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19/02/2025 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELITA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/02/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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