TJSC - 5003395-11.2024.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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30/07/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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15/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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14/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003395-11.2024.8.24.0007/SC (originário: processo nº 00027358820138240007/SC)RELATOR: FLAVIA MAELI DA SILVA BALDISSERAEXEQUENTE: HELIO JOSE MUNICHADVOGADO(A): FLAVIO MUNICH (OAB SC027294)ADVOGADO(A): MARIA ISABEL KURSCHUS ASSIS (OAB SC025753)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 11/07/2025 - Atos da Contadoria-Cálculo Judicial -
11/07/2025 17:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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11/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:53
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BGC02CV
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10/07/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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07/07/2025 17:04
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - BGC02CV -> DCJE
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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16/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003395-11.2024.8.24.0007/SC EXEQUENTE: HELIO JOSE MUNICHADVOGADO(A): FLAVIO MUNICH (OAB SC027294)ADVOGADO(A): MARIA ISABEL KURSCHUS ASSIS (OAB SC025753) DESPACHO/DECISÃO I.
Antes da análise do pedido de depósito complementar (evento 40.1), entendo como prudente o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial.
Com efeito, extrai-se dos autos que o executado realizou dois depósitos (eventos 25.1 e 41.1), porém a parte exequente continua calculando os juros e a correção sobre a base de cálculo integral (evento 40.2).
Nesse contexto, acerca de depósito parcial, colhe-se da jurisprudência do TJSC que "apenas a quitação integral do débito é capaz de elidir a aplicação de encargos moratórios sobre o quantum devido, todavia o depósito parcial modificará a sua base de cálculo, recaindo os encargos sobre o saldo remanescente" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4033310-22.2019.8.24.0000, de Porto Belo, rel.
Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-01-2020).
Portanto, a Contadoria Judicial deverá apurar os valores até a data do primeiro depósito (04/10/2024), de modo que, a partir desse momento, os juros e a correção deverão incidir sobre a diferença (saldo remanescente) até a data do segundo depósito (17/02/2025).
Persistindo a insuficiência de valores, os juros e a correção deverão incidir sobre o novo saldo remanescente.
II. Remeta-se à Contadoria para apuração do débito, que levará em consideração os parâmetros definidos no título executivo, bem como os termos da presente decisão.
III.
Com cálculo acostado, intimem-se as partes para manifestação, em 15 (quinze) dias.
IV.
Após, retornem conclusos para decisão. -
13/06/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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13/06/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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13/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 14:21
Decisão interlocutória
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27/03/2025 15:39
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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03/03/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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03/03/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/02/2025 12:57
Juntada de Certidão
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26/02/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 10:26
Deferida a destinação de valores - Complementar ao evento nº 46
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26/02/2025 10:26
Decisão interlocutória
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24/02/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.098,02
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21/02/2025 16:44
Conclusos para decisão
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20/02/2025 18:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Flávia Maéli da Silva Baldissera em 20/02/2025 18:12:30
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20/02/2025 16:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/02/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.097,06
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17/02/2025 20:51
Juntada de Petição
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17/02/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/01/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 18:39
Decisão interlocutória
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15/10/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 27.522,38
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14/10/2024 17:44
Conclusos para decisão
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11/10/2024 18:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cesar Augusto Vivan em 11/10/2024 18:54:49
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11/10/2024 18:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/10/2024 16:07
Juntada de peças digitalizadas
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11/10/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/10/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/10/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 27.472,56
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06/09/2024 18:56
Juntada de Certidão
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09/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 21
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08/07/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 17:55
Expedição de ofício
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08/07/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 13:42
Decisão interlocutória
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03/07/2024 14:33
Conclusos para decisão
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03/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2024 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2024 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2024 17:58
Despacho
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26/04/2024 14:50
Conclusos para decisão
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26/04/2024 14:46
Juntada de Certidão
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26/04/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELIO JOSE MUNICH. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/04/2024 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BGC00UJC01 para BGC02CV01)
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25/04/2024 20:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELIO JOSE MUNICH. Justiça gratuita: Requerida.
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25/04/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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