TJSC - 5026945-55.2022.8.24.0023
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
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27/08/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
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27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
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27/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5026945-55.2022.8.24.0023/SC AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): GIULIO ALVARENGA REALE (OAB SC044107) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação judicial proposta por BANCO PAN S.A. em face de JOREO GONCALVES PICCO, em que o cessionário compareceu no processo para requerer a substituição do polo ativo da ação para seu nome, tendo em vista a informação de que o crédito objeto da ação lhe foi cedido pela parte demandante. É o relato necessário.
Decido.
No caso em tela denota-se que a cessão de crédito noticiada foi efetivamente comprovada, conforme se depreende do instrumento de cessão juntado, acompanhado, ainda, de comprovação de que o crédito objeto desta ação foi objeto do negócio jurídico.
Nesse contexto, ainda, importante esclarecer que, de acordo com o art. 109, caput, do Código de Processo Civil, "a alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes".
De acordo com o § 1º do mesmo dispositivo legal, "o adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária".
No caso, a parte ré sequer foi citada, o que torna desnecessária a sua anuência ao pedido de substituição processual do polo ativo.
Logo, uma vez que está demonstrada a cessão invocada e inexiste a oposição da parte contrária, o cessionário tem, sim, o direito de intervir no processo em substituição ao cedido.
A propósito, aliás, leciona Antônio Carlos Marcato que "se a parte que não alienou consentir, o alienante, que apenas permanecia na relação processual para não a prejudicar, pode se retirar, dando lugar, assim, ao adquirente da coisa ou do direito litigioso, este, sim, verdadeiro destinatário direto dos efeitos da sentença" (MARCATO, Antônio Carlos.
Código de processo civil interpretado.
São Paulo: Atlas, 2022, p. 146).
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina não destoa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
DIREITO DE CRÉDITO QUE FOI OBJETO DE CESSÃO ENTRE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E FUNDO DE INVESTIMENTOS.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DA CEDIDA PELO CESSIONÁRIO.
PRETENSÃO QUE RECLAMA A ANUÊNCIA DO DEMANDADO.
ART. 109, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
DESNECESSIDADE DO CONSENTIMENTO DESTE NO CASO CONCRETO SE NÃO HOUVE A CITAÇÃO.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL QUE SE MOSTRA POSSÍVEL.
PRECEDENTES DA CORTE.
RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5008810-64.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2022).
Assim, independente de consentimento da parte ré, uma vez que sequer foi citada, e diante da comprovação da cessão do crédito, deve ser deferido o pedido.
Diante do exposto: a) defiro o pedido de sucessão processual formulado e determino, assim, a retificação do polo ativo da demanda, devendo constar o cessionário como autor; b) após a retificação no sistema eproc, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, promovendo a busca e apreensão do bem objeto do processo e a regular citação do réu, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC).
Em caso de inércia, intime-se o autor pessoalmente para dar andamento ao processo, em 5 dias, também sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC). -
26/08/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 21:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO PAN S.A. - EXCLUÍDA
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26/08/2025 21:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 111
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26/08/2025 21:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
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25/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:31
Despacho
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22/08/2025 20:08
Conclusos para decisão
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23/07/2025 21:11
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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13/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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12/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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12/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5026945-55.2022.8.24.0023/SC AUTOR: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SC017759)ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460)ADVOGADO(A): WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB SP116196) DESPACHO/DECISÃO 1- Intime-se o cessionário para, no prazo de 15 dias, comprovar documentalmente que o crédito perseguido nestes autos é objeto da cessão noticiada, sob pena de indeferimento da sucessão processual requerida. 2- No silêncio, intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção por abandono. Com o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte demandante, pessoalmente, para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de extinção. -
11/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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11/04/2025 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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10/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 17:02
Determinada a intimação
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10/03/2025 08:42
Conclusos para decisão
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03/01/2025 15:08
Juntada de Petição
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10/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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09/12/2024 02:58
Juntada de Petição
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06/11/2024 15:24
Juntada de Petição
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23/10/2024 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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22/10/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 21:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 89
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26/09/2024 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 89<br>Oficial: FELIPE ANDRE PATRUNI
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26/09/2024 14:40
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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10/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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03/05/2024 12:06
Juntada de Petição
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12/04/2024 05:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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11/04/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 17:18
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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01/04/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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01/04/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7566262, Subguia 3876457 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 389,00
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24/03/2024 10:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7566262, Subguia 3876457
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24/03/2024 10:43
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 7566262 - R$ 389,00
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19/02/2024 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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16/02/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 16:04
Juntada de Certidão
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16/02/2024 06:07
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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08/02/2024 09:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 72
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11/12/2023 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72<br>Oficial: ANGELINA ALBERTINA DE BORBA
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11/12/2023 15:22
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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09/11/2023 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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06/11/2023 11:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6723816, Subguia 3471806 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 369,58
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31/10/2023 16:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6723816, Subguia 3471806
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31/10/2023 16:23
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 6723816 - R$ 369,58
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13/10/2023 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 01:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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02/10/2023 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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29/09/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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10/05/2023 17:56
Juntada de Petição
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26/04/2023 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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25/04/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 15:13
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
14/04/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
10/04/2023 15:34
Juntada de Petição
-
23/03/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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01/03/2023 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/02/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2023 16:21
Despacho
-
28/02/2023 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/02/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 17:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
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15/02/2023 18:27
Juntada de Petição
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24/01/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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16/01/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: BRUNO DE AQUINO
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16/01/2023 10:35
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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25/11/2022 13:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2023 até 20/01/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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25/11/2022 09:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 06/01/2023 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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18/11/2022 13:59
Juntada de Petição
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18/11/2022 13:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4622122, Subguia 2433719 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 77,14
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16/11/2022 12:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4622122, Subguia 2433719
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16/11/2022 12:49
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 4622122 - R$ 77,14
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04/11/2022 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/11/2022 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 09:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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30/09/2022 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: MARCOS ORELIO DE ANDRADE
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30/09/2022 14:36
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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29/08/2022 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2022 13:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4110105, Subguia 2186186 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 302,20
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23/08/2022 15:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4110105, Subguia 2186186
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23/08/2022 15:27
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 4110105 - R$ 302,20
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28/07/2022 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/07/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2022 13:48
Juntada de Certidão
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27/07/2022 07:40
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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22/07/2022 10:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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21/06/2022 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: EMANUEL BERNARDO TEIXEIRA
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21/06/2022 16:40
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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22/04/2022 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/04/2022 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3326886, Subguia 1803604 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 60,20
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11/04/2022 16:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3326886, Subguia 1803604
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11/04/2022 16:05
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 3326886 - R$ 60,20
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05/04/2022 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
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26/02/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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24/02/2022 12:56
Juntada de Petição
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24/02/2022 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/02/2022 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2022 18:42
Concedida a Medida Liminar
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23/02/2022 15:39
Conclusos para despacho
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22/02/2022 16:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3039117, Subguia 1660759 - Boleto pago (1/1) - R$ 1.507,43
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17/02/2022 18:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS02CV01 para FNSURBA18)
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16/02/2022 14:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3039117, Subguia 1660759
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16/02/2022 14:30
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 3039117 - R$ 1.507,43
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16/02/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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