TJSC - 5005471-34.2023.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ABEL VEIGA - EXCLUÍDA
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05/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005471-34.2023.8.24.0139/SCAUTOR: CATARINA MARIA ROSA DA SILVAADVOGADO(A): MAISA CAROLINE DA CRUZ FRIEDRICH (OAB SC053737)ADVOGADO(A): MARIANA RODOVALHO BUARQUE DE GUSMAO (OAB PE033466)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)DESPACHO/DECISÃO1 - Havendo dúvidas acerca do preço justo para realização da perícia, mostra-se sensata a consulta a outros experts.
Dessa forma, diante da necessidade de se avaliar a razoabilidade e compatibilidade no tocante à quantia a ser dispendida a título de honorários periciais e, a fim de otimizar os procedimentos para realização da prova pericial, DETERMINO que se proceda, via e-mail e/ou ligação telefônica (certificando-se tudo nos autos) à intimação de 3 peritos, com a mesma qualificação daquele inicialmente nomeado, para que, no prazo de 10 dias, apresentem proposta de honorários acerca dos trabalhos periciais a serem desempenhados no presente feito, cientificando-os de que será nomeado aquele que apresentar a melhor dentre aquelas formuladas no âmbito deste processo.
Recebidas as respostas, intime-se aquele que apresentou a menor proposta acerca da nomeação, cumprindo-se conforme decisão inicial de nomeação.
Havendo apresentação de propostas idênticas, terá preferência aquele que foi inicialmente nomeado. 2- Intimem-se e cumpra-se. -
02/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:48
Determinada a intimação
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25/08/2025 15:24
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:32
Juntada de Petição
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25/08/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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21/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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05/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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04/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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01/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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31/07/2025 18:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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31/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:41
Juntada de Petição
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29/07/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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29/07/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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29/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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29/07/2025 17:09
Juntado(a)
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23/06/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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18/06/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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12/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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11/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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11/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Procedimento Comum Cível Nº 5005471-34.2023.8.24.0139/SC AUTOR: CATARINA MARIA ROSA DA SILVAADVOGADO(A): MAISA CAROLINE DA CRUZ FRIEDRICH (OAB SC053737)ADVOGADO(A): MARIANA RODOVALHO BUARQUE DE GUSMAO (OAB PE033466)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO 1 - Sem maiores delongas, DEIXO DE CONHECER a medida integrativa, porquanto a decisão embargada não apresenta qualquer obscuridade, contradição interna, omissão ou erro material.
No ponto, insta destacar o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça: É pacífico nesta Corte Superior que "a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado" (REsp n. 1.250.367/RJ, Rel.
Ministra Eliana Calmon, 2ª T., DJe 22/8/2013).
No caso concreto, vislumbro que a decisão foi clara, coesa e suficientemente motivada, fundamentada conforme o artigo 489 da legislação adjetiva.
O que se denota é que a insurgência da parte embargante limita-se ao seu descontentamento com a decisão, e, conforme é consabido, a oposição da medida integrativa não se presta para rediscutir matéria que já foi apreciada e julgada.
Eventual error in judicando poderá ser questionado pela via adequada.
Por economia processual, ressalto que a decisão atacada também restará incólume, no caso de juízo de retratação por eventual interposição de recurso de agravo de instrumento.
Intimem-se. 2- DEFIRO a produção de prova pericial grafotécnica.
Consequentemente, nomeio expert qualificado para assumir o encargo de Perito Judicial, independentemente de compromisso, conforme art. 465 do CPC. 3- Selecione-se junto ao sistema, aqueles devidamente cadastrados, sucessivamente e mediante certidão nos autos, até que haja aceitação.
Sobrevindo o aceite, DEVERÁ o expert indicar a sua especialidade, endereço eletrônico para intimações e proposta de honorários. 4- Após, intime-se o Réu para, em 5 dias, manifestar eventual discordância sobre a proposta de honorários bem como indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
A petição deve ser protocolada observando o tipo APRESENTAÇÃO DE QUESITOS, o que viabiliza a sua adequada categorização e automática tramitação dos autos. 5- Prazo para a conclusão da perícia: 30 dias da sua próxima intimação. 6- Se não houver impugnação, com o pagamento dos honorários, efetue-se a perícia, que será acompanhada pelo Oficial de Justiça, que lavrará certidão da diligência. 7- Apresentado o laudo, ABRA-SE vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. -
10/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:39
Decisão interlocutória
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24/02/2025 12:54
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/02/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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19/02/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/02/2025 05:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/02/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 18:17
Despacho
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11/09/2024 18:21
Conclusos para despacho
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09/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
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06/09/2024 18:00
Despacho
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24/06/2024 16:49
Conclusos para despacho
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19/06/2024 18:07
Determinada a intimação
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29/05/2024 15:10
Conclusos para despacho
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27/05/2024 08:16
Juntada de Petição
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24/05/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/05/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2024 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/05/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 19:04
Determinada a intimação
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22/02/2024 16:20
Conclusos para despacho
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20/02/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/02/2024 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/02/2024 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/02/2024 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/02/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 16:12
Despacho
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26/01/2024 17:30
Conclusos para despacho
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26/01/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/11/2023 11:52
Juntada de Petição
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24/11/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:32
Juntada de Petição
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13/11/2023 14:32
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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01/11/2023 13:12
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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23/10/2023 15:05
Expedição de ofício - 1 carta
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23/10/2023 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CATARINA MARIA ROSA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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20/10/2023 17:52
Determinada a citação
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16/10/2023 15:34
Conclusos para despacho
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13/10/2023 20:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CATARINA MARIA ROSA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/10/2023 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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