TJSC - 5008850-54.2024.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:53
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50088505420248240007/TJSC
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08/09/2025 15:30
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BGC02CV -> TJSC
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05/09/2025 17:05
Conclusos para decisão
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30/06/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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30/06/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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27/06/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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27/06/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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25/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 68 Parte Isenta
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23/06/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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20/06/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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20/06/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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17/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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16/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5008850-54.2024.8.24.0007/SCAUTOR: SABRINA MARCIA SEIA MIRANDAADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial pela parte autora.
Sem condenação em custas e honorários (art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91 e Súmula 110 do STJ).
Expeça-se alvará em favor do perito para levantamento dos honorários depositados pelo INSS.
Caberá ao INSS solicitar o ressarcimento dos valores por meio de modelo pré-configurado disponível no sistema eproc, conforme definido no processo SEI 0014153-33.2022.8.24.0710.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
13/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 14:11
Julgado improcedente o pedido
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09/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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04/04/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 16:11
Despacho
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24/03/2025 08:14
Juntada de Petição
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21/03/2025 19:09
Juntada de Certidão
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21/03/2025 13:54
Conclusos para decisão
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21/03/2025 10:43
Juntada de Petição
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21/03/2025 07:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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21/03/2025 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/03/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 12:52
Juntada de Petição
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11/03/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/03/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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07/03/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 16:20
Juntada de Petição
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25/02/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/02/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/02/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/02/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/02/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/02/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/02/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/02/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/02/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/02/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/02/2025 11:35
Decisão interlocutória
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03/02/2025 16:37
Conclusos para decisão
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03/02/2025 16:18
Juntada de Petição
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01/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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30/01/2025 11:48
Juntada de Petição
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29/01/2025 11:30
Juntada de Petição
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19/12/2024 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/12/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SABRINA MARCIA SEIA MIRANDA. Justiça gratuita: Deferida.
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17/12/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/12/2024 10:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/12/2024 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/12/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/12/2024 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/12/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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10/12/2024 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 18:05
Determinada a citação
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02/12/2024 16:38
Conclusos para decisão
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02/12/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/11/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 14:30
Despacho
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29/10/2024 15:07
Conclusos para decisão
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29/10/2024 15:02
Juntada de Certidão
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28/10/2024 14:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/10/2024 12:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/10/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SABRINA MARCIA SEIA MIRANDA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/10/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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