TJSC - 5083577-91.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 21:45 Baixa Definitiva 
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                                            21/08/2025 15:49 Juntada de Certidão 
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                                            19/08/2025 21:45 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA 
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                                            19/08/2025 21:45 Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 13. Parte: BANCO AGIBANK S.A 
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                                            19/08/2025 21:45 Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 13. Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ELISABETH DE FATIMA PIRES 
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                                            19/08/2025 11:05 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE 
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                                            19/08/2025 10:46 Transitado em Julgado 
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                                            19/08/2025 10:45 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISABETH DE FATIMA PIRES. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            19/08/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14 
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                                            31/07/2025 13:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            26/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            18/07/2025 02:54 Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            17/07/2025 02:19 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            17/07/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5083577-91.2025.8.24.0930/SCAUTOR: ELISABETH DE FATIMA PIRESADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, diante da ausência de recolhimento das custas, tampouco da apresentação dos documentos necessários à concessão da Justiça Gratuita, determino o cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
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                                            16/07/2025 15:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            16/07/2025 15:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            16/07/2025 15:58 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            16/07/2025 13:15 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            16/07/2025 02:34 Conclusos para despacho 
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                                            15/07/2025 16:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            26/06/2025 20:44 Juntada de Petição 
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                                            24/06/2025 02:39 Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            23/06/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5083577-91.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ELISABETH DE FATIMA PIRESADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
 
 Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
 
 Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
 
 Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
 
 Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
 
 Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
 
 ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia.
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                                            20/06/2025 12:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/06/2025 12:46 Decisão interlocutória 
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                                            18/06/2025 14:57 Conclusos para despacho 
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                                            18/06/2025 14:57 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            18/06/2025 14:57 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISABETH DE FATIMA PIRES. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            18/06/2025 14:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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