TJSC - 5046407-85.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/08/2025 03:17 Conclusos para julgamento 
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                                            15/08/2025 14:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31 
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                                            11/08/2025 02:37 Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32 
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                                            08/08/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5046407-85.2025.8.24.0930/SC AUTOR: IRMA KOBUS NANIASADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)RÉU: KREDILIG S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): NAYARA PRISCILLA ALVES DE OLIVEIRA BOEMER (OAB SC037340)ADVOGADO(A): BRUNO CÉSAR ORLANDI (OAB SC018948) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
 
 Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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                                            07/08/2025 12:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32 
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                                            07/08/2025 12:10 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
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                                            07/08/2025 11:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/08/2025 11:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/08/2025 11:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2025 11:31 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KREDILIG S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            07/08/2025 11:31 Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Empréstimo consignado 
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                                            06/08/2025 17:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            06/08/2025 14:44 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23 
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                                            31/07/2025 16:02 Juntada de Petição 
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                                            25/07/2025 14:08 Juntada de Petição - KREDILIG S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SC037340 - NAYARA PRISCILLA ALVES DE OLIVEIRA BOEMER / SC018948 - BRUNO CÉSAR ORLANDI) 
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                                            23/07/2025 16:54 Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta 
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                                            23/07/2025 16:47 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRMA KOBUS NANIAS. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            11/07/2025 09:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            10/07/2025 02:40 Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 18 
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                                            09/07/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 18 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5046407-85.2025.8.24.0930/SC AUTOR: IRMA KOBUS NANIASADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
 
 Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por IRMA KOBUS NANIAS em face do KREDILIG S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Deixo de designar a audiência conciliatória prevista no art. 334 do CPC, pois não vislumbro possibilidade concreta de obtenção de acordo em audiência de conciliação ou mediação em demandas desta natureza, o que não configura prejuízo ao direito de defesa e não impede que as partes realizem a composição em momento posterior (art. 139, V, do mesmo Estatuto), cujo ato, se requerido pelas partes, realizar-se-á na forma do art. 165 e seguintes do CPC.
 
 No mais, defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 373, §1º, do Código de Processo Civil.
 
 Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Concedo a gratuidade da justiça.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            08/07/2025 12:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/07/2025 12:50 Determinada a citação - Complementar ao evento nº 16 
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                                            08/07/2025 12:50 Despacho 
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                                            08/07/2025 02:32 Conclusos para despacho 
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                                            07/07/2025 09:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            13/06/2025 02:52 Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            12/06/2025 02:15 Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            12/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5046407-85.2025.8.24.0930/SC AUTOR: IRMA KOBUS NANIASADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
 
 O prazo para emenda é dilatório. Portanto, defiro o prazo complementar de 15 (quinze) dias. Intime-se.
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                                            11/06/2025 15:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/06/2025 15:08 Decisão interlocutória 
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                                            10/06/2025 02:33 Conclusos para despacho 
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                                            09/06/2025 16:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            19/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            09/05/2025 16:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            09/05/2025 16:53 Decisão interlocutória 
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                                            01/04/2025 10:21 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2025 10:21 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            01/04/2025 10:21 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRMA KOBUS NANIAS. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            01/04/2025 10:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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