TJSC - 5000013-11.2025.8.24.0060
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Imarui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.598,84
-
31/07/2025 17:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ana Luísa Schmidt Ramos em 31/07/2025 17:41:13
-
24/07/2025 17:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
11/07/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
26/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000013-11.2025.8.24.0060/SC AUTOR: NELCINDA FRANCISCOADVOGADO(A): JORDAN TIAGO MONTEIRO (OAB SC052525)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a conta bancária informada, conforme petição do evento 42, DOC1. A expedição de alvará depende: a) da existência de: a1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; a2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; a3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); a4) CPF/CNPJ do referido titular; a5) identificar se a conta é corrente ou poupança; a6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; a7) se for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação; a8) se for alvará para levantamento de honorários em favor de sociedade de Advogados, deve ser comprovada a inscrição no Simples Nacional para se fazer jus a regime diferenciado de retenção de Imposto de Renda; a9) se o levantamento for fracionado em principal (à parte) e honorários (ao Advogado), solicitamos que se informe o valor devido a cada beneficiário, evitando assim o encaminhamento dos autos à Contadoria para cálculos, o que contribuirá para a rápida expedição do alvará.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários. Quando houver, a retenção de imposto de renda deve ser feita nos moldes do Manual de Imposto de Renda da Receita Federal.
Com o pagamento do alvará, arquivem-se. -
23/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 18:51
Decisão interlocutória
-
20/06/2025 18:14
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
03/06/2025 14:16
Juntada de Petição
-
03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
16/05/2025 12:16
Juntada de Petição
-
13/05/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.500,00
-
12/05/2025 01:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
09/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/05/2025 14:26
Homologada a Transação
-
09/05/2025 14:08
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
07/05/2025 18:37
Juntada de Petição
-
05/05/2025 18:33
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
01/04/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELCINDA FRANCISCO. Justiça gratuita: Deferida.
-
01/04/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
01/04/2025 16:06
Juntada de Petição - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RS099963A - JULIANO RICARDO SCHMITT)
-
11/03/2025 13:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
-
06/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
24/02/2025 12:39
Expedição de ofício - 1 carta
-
12/02/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
30/01/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 14:17
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 16
-
30/01/2025 14:17
Determinada a citação
-
24/01/2025 17:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Juntada - Guia Gerada - 06/01/2025 19:37:41)
-
24/01/2025 17:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9521709, Subguia 4911620
-
24/01/2025 17:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 5 - Link para pagamento - 06/01/2025 19:37:43)
-
24/01/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELCINDA FRANCISCO. Justiça gratuita: Requerida.
-
24/01/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
16/01/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
07/01/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 10:00
Juntada de Petição
-
06/01/2025 19:37
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de SDXUN01 para IRUUN01)
-
06/01/2025 19:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/01/2025 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5030509-09.2025.8.24.0000
Banco do Brasil S.A.
Suellen da Silva Soares
Advogado: Darlan Souza Santos
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/04/2025 11:04
Processo nº 5033562-53.2024.8.24.0090
Dauro Claudio de Abreu
Municipio de Florianopolis
Advogado: Zany Estael Leite Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/08/2024 16:58
Processo nº 5026454-15.2025.8.24.0000
Fatima Neuci da Silva
Clinica Medica Manzano Bueno LTDA
Advogado: Adriano Machado
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/04/2025 11:14
Processo nº 5006783-88.2025.8.24.0005
Allan Marinho Soares
Leandro Alves Mota
Advogado: Filippe Teixeira Goncalves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/04/2025 23:14
Processo nº 5001263-92.2025.8.24.0282
Giovani Rocha Bardini
Lucinei de Pieri
Advogado: Moises Formentin Reinaldo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/03/2025 09:43