TJSC - 5001263-92.2025.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 20:51
Baixa Definitiva
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10/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado - determinada baixa
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10/07/2025 16:10
Transitado em Julgado
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08/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
02/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001263-92.2025.8.24.0282/SCAUTOR: GIOVANI ROCHA BARDINIADVOGADO(A): FILIPI CORREA DE OLIVEIRA (OAB SC051181)ADVOGADO(A): MOISES FORMENTIN REINALDO (OAB SC055149)SENTENÇAPosto isso, com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente feito.
Sem custas nem honorários (arts. 55, da Lei n° 9.099/95 c/c 27, da Lei n° 12.153/09).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juízo.
MICHELE ZUCHINALLI Juíza Leiga Decisão À vista do que foi postulado pelas partes e das provas produzidas, os fundamentos e o dispositivo da sentença estão em conformidade com o direito, portanto, homologo-a nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. -
12/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:13
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/06/2025 14:36
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/05/2025 15:27
Conclusos para decisão
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28/05/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 19:03
Determinada a intimação
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03/04/2025 12:50
Conclusos para decisão
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27/03/2025 09:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GIOVANI ROCHA BARDINI. Justiça gratuita: Requerida.
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27/03/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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