TJSC - 5002969-54.2025.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 18:36
Baixa Definitiva
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01/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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30/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 13:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 13:28
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> PEL01
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28/07/2025 13:23
Custas Satisfeitas - Parte: MAISA DE FATIMA DIAS RODRIGUES
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28/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:23
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: ELISABET ODILIA KREMER
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18/07/2025 17:02
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - PEL01 -> DCJE
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18/07/2025 17:02
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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10/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 5002969-54.2025.8.24.0139/SCREQUERENTE: ELISABET ODILIA KREMERADVOGADO(A): HUMBERTO KREMER NETO (OAB SC054960)SENTENÇAConsiderando que a parte autora manifestou, de forma expressa, a intenção de desistir da ação, e que a parte ré ainda não apresentou contestação, sendo, portanto, dispensável sua intimação para manifestação, HOMOLOGO a desistência, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Eventuais custas processuais ficarão à cargo da parte autora, com base no artigo 90, caput, do CPC/2015. Sem honorários, uma vez que não triangularizada a relação processual.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. -
13/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:03
Extinto o processo por desistência
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13/06/2025 13:19
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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04/06/2025 07:52
Juntada de Petição
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03/06/2025 14:20
Conclusos para despacho
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03/06/2025 10:29
Juntada de Petição
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02/06/2025 22:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10549591, Subguia 5505843 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 526,87
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02/06/2025 22:42
Link para pagamento - Guia: 10549591, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5505843&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5505843</a>
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02/06/2025 22:41
Juntada - Guia Gerada - ELISABET ODILIA KREMER - Guia 10549591 - R$ 526,87
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02/06/2025 22:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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