TJSC - 5025302-86.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:19
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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05/08/2025 10:19
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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04/08/2025 22:12
Juntada de Certidão
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04/08/2025 22:10
Juntada de Certidão
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29/07/2025 11:20
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5081656-34.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 19 - ref. ao(s) evento(s) do Outro Grau: 15
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29/07/2025 11:17
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50816563420248240930/SC
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02/07/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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16/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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13/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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13/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025302-86.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requereu a pesquisa de bens do devedor, por meio da utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
E, considerando a realidade dos autos, tem-se que o pedido comporta acolhimento.
Dessa forma: I – proceda-se consulta ao sistema RENAJUD, conforme requerido; II – em sendo exitosa a busca verifique a DTR, na mesma oportunidade, a existência de eventual garantia/gravame sobre o(s) bem(ns).
Em caso positivo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o disposto no artigo 799, I, CPC, sob pena de retirada da restrição; III – considerando a inexistência de depositário judicial, em igual prazo, deverá o exequente dizer sobre o interesse na remoção do bem para suas mãos (art. 840, § 1.º,CPC) ou, para mantê-lo em poder do devedor (art. 840, § 2.º, CPC); IV – de outro lado, exitosa a busca e não havendo qualquer gravame, tome-se por termo a penhora do(s) veículo(s), nos termos do artigo 845, § 1.º, CPC, intimando-se, em seguida o devedor, em cumprimento ao disposto no artigo 841, CPC. V – fica autorizada, desde já, em qualquer das hipóteses acima, a inclusão da restrição eletrônica de transferência, licenciamento e circulação dos veículos encontrados.
VI – sem prejuízo da medida determinada nos itens acima, proceda-se requisição, por meio de utilização do INFOJUD, das declarações de imposto de renda do(s) executado(s) pelo período solicitado, atendando-se para o período indicado pela Receita Federal. Com a resposta, intime-se o exequente, observando-se o disposto no art. 5º, II, "a" do Apêndice VI, CNCGJSC.
Intimem-se. -
12/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 15:14
Decisão - Determina Infojud - Complementar ao evento nº 69
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12/06/2025 15:14
Decisão - Determina Renajud
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09/05/2025 09:05
Conclusos para decisão
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02/04/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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02/04/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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26/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:11
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50816563420248240930/SC
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21/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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04/02/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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30/01/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 167,76
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28/01/2025 14:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tanit Adrian Perozzo Daltoé em 28/01/2025 13:58:17
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24/01/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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24/01/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/01/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/01/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/01/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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23/01/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/01/2025 14:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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21/01/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 14:12
Juntada de Certidão
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20/01/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 13:31
Determinada a intimação
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14/01/2025 16:00
Conclusos para decisão
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14/01/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/01/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/01/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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02/12/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 20:20
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000038295562. Valor transferido: R$ 88,39
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11/11/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000038295570. Valor transferido: R$ 76,74
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06/11/2024 14:22
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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06/11/2024 14:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(XATUS DELIVERY LTDA)
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06/11/2024 14:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOAO CARLOS GONCALVES)
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06/11/2024 11:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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06/11/2024 11:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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30/09/2024 17:45
Juntada de Certidão
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30/09/2024 17:44
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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21/08/2024 17:36
Decisão interlocutória
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19/08/2024 16:53
Conclusos para despacho
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19/08/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2024 18:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50816563420248240930
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17/07/2024 09:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 17/07/2024
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27/06/2024 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: PAULO ROBERTO COSTA
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27/06/2024 16:22
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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05/06/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/05/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 17:15
Determinada a citação
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25/03/2024 11:03
Conclusos para decisão
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25/03/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7552016, Subguia 3870419 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.542,64
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21/03/2024 17:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7552016, Subguia 3870419
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21/03/2024 17:37
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 7552016 - R$ 4.542,64
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21/03/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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