TJSC - 5065748-34.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:24
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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04/08/2025 23:07
Juntada de Certidão
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16/06/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74 e 75
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16/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74, 75
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13/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74, 75
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5065748-34.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CUSTODIO & JUNCKES ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA (OAB SC028354)ADVOGADO(A): ALINE JUNCKES (OAB SC023131)EXEQUENTE: RAFAEL JUNCKESADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA (OAB SC028354)ADVOGADO(A): ALINE JUNCKES (OAB SC023131)EXEQUENTE: DEMITRIO CUSTODIOADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA (OAB SC028354)ADVOGADO(A): ALINE JUNCKES (OAB SC023131)EXEQUENTE: ALINE JUNCKESADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA (OAB SC028354)ADVOGADO(A): ALINE JUNCKES (OAB SC023131) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requereu a pesquisa de bens do devedor, por meio da utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
E, considerando a realidade dos autos, tem-se que o pedido comporta acolhimento.
Dessa forma: I – proceda-se consulta ao sistema RENAJUD, conforme requerido; II – em sendo exitosa a busca verifique a DTR, na mesma oportunidade, a existência de eventual garantia/gravame sobre o(s) bem(ns).
Em caso positivo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o disposto no artigo 799, I, CPC, sob pena de retirada da restrição; III – considerando a inexistência de depositário judicial, em igual prazo, deverá o exequente dizer sobre o interesse na remoção do bem para suas mãos (art. 840, § 1.º,CPC) ou, para mantê-lo em poder do devedor (art. 840, § 2.º, CPC); IV – de outro lado, exitosa a busca e não havendo qualquer gravame, tome-se por termo a penhora do(s) veículo(s), nos termos do artigo 845, § 1.º, CPC, intimando-se, em seguida o devedor, em cumprimento ao disposto no artigo 841, CPC. V – fica autorizada, desde já, em qualquer das hipóteses acima, a inclusão da restrição eletrônica de transferência, licenciamento e circulação dos veículos encontrados.
VI – sem prejuízo da medida determinada nos itens acima, proceda-se requisição, por meio de utilização do INFOJUD, das declarações de imposto de renda do(s) executado(s) pelo período solicitado, atendando-se para o período indicado pela Receita Federal. Com a resposta, intime-se o exequente, observando-se o disposto no art. 5º, II, "a" do Apêndice VI, CNCGJSC.
Intimem-se. -
12/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 15:14
Decisão - Determina Infojud - Complementar ao evento nº 70
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12/06/2025 15:14
Decisão - Determina Renajud
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17/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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14/05/2025 17:48
Conclusos para decisão
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14/05/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54, 56, 62, 64, 63 e 61
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63 e 64
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54, 55 e 56
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22/04/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 104,41
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16/04/2025 14:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gabriela Sailon de Souza em 16/04/2025 14:41:56
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15/04/2025 15:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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14/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:47
Determinada a intimação
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09/04/2025 17:24
Conclusos para decisão
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09/04/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42 e 43
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09/04/2025 16:53
Juntada de Petição
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09/04/2025 16:53
Juntada de Petição
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09/04/2025 16:53
Juntada de Petição
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09/04/2025 16:53
Juntada de Petição
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42 e 43
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17/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/01/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000047196445. Valor transferido: R$ 102,67
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28/01/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:26
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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27/01/2025 13:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NATHA HEIDERSCHEIDT)
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27/01/2025 11:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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23/01/2025 15:25
Juntada de Certidão
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23/01/2025 15:08
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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04/12/2024 17:46
Despacho
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25/11/2024 18:01
Conclusos para decisão
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25/11/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22, 24, 23 e 21
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23 e 24
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01/10/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/08/2024 22:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11, 9, 8 e 12
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06/08/2024 22:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2024 22:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/08/2024 22:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/08/2024 22:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 14:38
Determinada a intimação
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15/07/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8258371, Subguia 4216974 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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03/07/2024 19:22
Juntada de Petição - NATHA HEIDERSCHEIDT (SC039931 - REGINALDO PEREIRA ROSSI / SC065743 - RAFAEL CARDOSO BRITO)
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03/07/2024 13:32
Conclusos para decisão
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02/07/2024 21:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8258371, Subguia 4216974
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02/07/2024 21:12
Juntada - Guia Gerada - ALINE JUNCKES - Guia 8258371 - R$ 33,04
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02/07/2024 21:11
Distribuído por dependência - Número: 51108302520238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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