TJSC - 5000072-78.2025.8.24.0163
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quarta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5000072-78.2025.8.24.0163/SC APELANTE: OZANA DIONISSA DE FREITAS (AUTOR)ADVOGADO(A): ULISSES LIMA DA CRUZ (OAB SC064138) DESPACHO/DECISÃO Diante da possibilidade de revisão do benefício da justiça gratuita a qualquer tempo, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os documentos indispensáveis para comprovação de sua hipossuficiência financeira (contracheque ou extrato de benefício previdenciário, declaração de imposto de renda acompanhada do recibo de entrega, declaração obtida junto ao DETRAN1, certidão de registro de imóveis e etc), em nome próprio e de seu cônjuge/ companheiro ou pessoa com quem resida, se for o caso, ciente de que serão observados os parâmetros adotados pela Defensoria Pública de Santa Catarina2, cabendo ao procurador atribuir segredo de justiça aos documentos que entender necessários. 1.
Será aceito print de tela de consulta realizada no site do DETRAN (http://consultas.detrannet.sc.gov.br/servicos/consultacpfcnpj.asp). 2.
No Regulamento do Conselho Superior constam os critérios de reconhecimento da situação de necessitado.
Tais resoluções estabelecem que se presume necessitada a pessoa natural que atenda todas as condições abaixo:1ª) renda familiar mensal não superior a 03 salários mínimos.
Se a renda for superior, mas até 04 salários mínimos, também deve estar presente ao menos uma das seguintes situações:a) entidade familiar composta por mais de 05 membros;b) gastos mensais comprovados com tratamento médico por doença grave ou aquisição de medicamento de uso contínuo;c) entidade familiar composta por pessoa com deficiência ou ou transtorno global de desenvolvimento;d) entidade familiar composta por idoso ou egresso do sistema prisional, desde que constituída por 4 ou mais membros.A renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos recebidos mensalmente pelas pessoas que fazem parte do mesmo grupo familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial.2ª) não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente 150 salários mínimos.3ª) em caso de partilha de bens (em divórcio, inventário, etc.), o valor dos bens não poderá exceder ao limite de 250 salários mínimos.4ª) não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 salários mínimos. (https://defensoria.sc.def.br/quem-pode-ser-atendido) -
05/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0402 -> CAMCIV4
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05/09/2025 14:48
Determinada a intimação
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05/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5000072-78.2025.8.24.0163 distribuido para Gab. 02 - 4ª Câmara de Direito Civil - 4ª Câmara de Direito Civil na data de 03/09/2025. -
04/09/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0402
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04/09/2025 17:46
Juntada de Certidão
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04/09/2025 17:44
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Civil)
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03/09/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OZANA DIONISSA DE FREITAS. Justiça gratuita: Deferida.
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03/09/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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03/09/2025 17:25
Remessa Interna para Revisão - GCIV0402 -> DCDP
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03/09/2025 17:25
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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