TJSC - 5073889-47.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:35
Baixa Definitiva
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26/08/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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26/08/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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26/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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25/08/2025 16:54
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50867437320248240023/SC
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25/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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22/08/2025 20:33
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSCS
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22/08/2025 20:32
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: EUDES RAMPINELLI
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22/08/2025 20:32
Custas Satisfeitas - Parte: CONDOMINIO COMPLEXO TURISTICO JURERE BEACH VILLAGE
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22/08/2025 15:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSCS -> DCJE
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22/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 15:49
Transitado em Julgado
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17/07/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 28.805,22
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30/06/2025 13:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Clóvis Marcelino dos Santos em 30/06/2025 13:52:48
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30/06/2025 13:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/06/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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25/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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25/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5073889-47.2024.8.24.0023/SCEXEQUENTE: CONDOMINIO COMPLEXO TURISTICO JURERE BEACH VILLAGEADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS DE SOUZA (OAB SC015192)EXECUTADO: EUDES RAMPINELLIADVOGADO(A): EDUARDO DE AVELAR LAMY (OAB SC015241)SENTENÇA1.
Homologo o acordo celebrado entre as partes e extingo o processo (arts. 487, III, "b" e 924, II, do CPC). 2. A legislação (CPC e LC estadual n° 17.654/2018) não prevê isenção ou redução das custas processuais nas hipóteses de acordo nos processos de execução extrajudicial e cumprimentos de sentença, mas apenas nos processos de conhecimento (comum e especial).
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, conforme previsto no acordo. Suspendo a exigibilidade do pagamento, se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça.
Honorários conforme acordado.
Expeça-se alvará dos valores bloqueados, ao executado, conforme acordo, independentemente do trânsito em julgado desta sentença.
Deve o executado informar seus dados, em 15 dias, sob pena de perdimento ao ESC. 3.
As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC). Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento.
O cartório não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 4. O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo. -
24/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 15:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença - Complementar ao evento nº 34
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24/06/2025 15:00
Homologada a Transação
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24/06/2025 14:57
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50867437320248240023/SC
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24/06/2025 14:12
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5086743-73.2024.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 1
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24/06/2025 13:49
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/06/2025 03:52
Conclusos para decisão
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23/06/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000067099925. Valor transferido: R$ 27.253,86
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19/06/2025 02:00
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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19/06/2025 02:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EUDES RAMPINELLI)
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18/06/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000067099917. Valor transferido: R$ 1.470,01
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18/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5073889-47.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO COMPLEXO TURISTICO JURERE BEACH VILLAGEADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS DE SOUZA (OAB SC015192) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre a alegação de impenhorabilidade, no prazo de 5 (cinco) dias. -
16/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/06/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:13
Juntada de Petição
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16/06/2025 11:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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28/05/2025 09:45
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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28/05/2025 09:44
Decisão interlocutória
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26/05/2025 17:47
Conclusos para decisão
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24/03/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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21/11/2024 21:26
Juntada de Petição - EUDES RAMPINELLI (SC015241 - EDUARDO DE AVELAR LAMY)
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21/11/2024 21:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50867437320248240023
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29/10/2024 08:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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11/10/2024 16:43
Expedição de ofício - 1 carta
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07/10/2024 13:54
Determinada a citação
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06/10/2024 02:51
Conclusos para decisão
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17/09/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8775449, Subguia 4489709 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 683,02
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12/09/2024 10:28
Link para pagamento - Guia: 8775449, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4489709&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4489709</a>
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12/09/2024 10:28
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO COMPLEXO TURISTICO JURERE BEACH VILLAGE - Guia 8775449 - R$ 683,02
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12/09/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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