TJSC - 5010576-77.2021.8.24.0004
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:36
Baixa Definitiva
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18/07/2025 08:20
Transitado em Julgado
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17/07/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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25/06/2025 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 11.850,66
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25/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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24/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010576-77.2021.8.24.0004/SCEXEQUENTE: VALDECI DE MATTOS FRANCISCOADVOGADO(A): JOÃO BATISTA TAVARES (OAB SC020805)SENTENÇAAssim, restando a dívida quitada, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fulcro no art. 924, II, do CPC. Sem custas nos termos da Lei n.º 12.153/2009, salvo eventual condenação lançada pela Turma Recursal.
Considerando que o feito tramita pelo procedimento do Juizado da Fazenda Pública, incabível a fixação de honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição (art. 27 da Lei nº 12.153/2009 e art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
Expeça(m)-se alvará(s) para liberação dos valores depositados em Juízo em favor da parte credora (exequente e/ou seu advogado), observando-se os dados bancários informados nos autos ou intime-se para fornecê-los, no prazo de 5 (cinco) dias.
Necessário que conste da procuração os poderes para receber e dar quitação, caso os valores (do principal) não sejam direcionados à conta da própria parte exequente. Defiro eventual pedido de destaque dos honorários contratuais (art. 22, § 4º, do EOAB), desde que apresentado o respectivo contrato. Ressalto que os honorários advocatícios, sejam de natureza sucumbencial ou contratual, possuem natureza alimentar.
P.
R.
I.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se as devidas baixas. -
23/06/2025 13:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Lígia Boettger Mottola em 23/06/2025 13:24:17
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23/06/2025 10:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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23/06/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 09:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/06/2025 13:32
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/06/2025 07:01
Conclusos para decisão
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02/06/2025 11:39
Juntada de Petição
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02/06/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 16:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5040795-51.2022.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 29
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27/05/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/05/2025 12:09
Juntado(a)
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13/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 18:31
Requisição de pagamento de precatório paga
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13/05/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência recebida em subconta referente ao precatório Número: 5040795-51.2022.8.24.0000/TJSC
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09/05/2025 10:47
Juntada de Petição
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09/05/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/05/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:20
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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08/05/2025 16:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5040795-51.2022.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 24, 29
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07/05/2025 16:55
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Comum Número: 50407955120228240000/TJSC
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06/05/2025 12:08
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Comum Número: 50407955120228240000/TJSC
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19/10/2023 11:12
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de ARU01CV01 para ARUJFP01) - Resolução TJ N. 39 de 4 de outubro de 2023
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16/11/2022 12:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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05/08/2022 16:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Comum Número: 50407955120228240000/TJSC
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22/07/2022 13:57
Juntado(a)
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08/07/2022 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/06/2022 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2022 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/06/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 16:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal
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20/04/2022 14:14
Juntada de Certidão
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11/03/2022 11:32
Juntada de Petição
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11/03/2022 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/03/2022 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/03/2022 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2022 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/11/2021 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/11/2021 20:24
Decisão interlocutória
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24/11/2021 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDECI DE MATTOS FRANCISCO. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/11/2021 14:45
Conclusos para decisão
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23/11/2021 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/11/2021 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/11/2021 18:55
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ARU02CV01 para ARU01CV01) - processo: 03015301820178240004
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23/11/2021 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/11/2021 18:07
Decisão interlocutória
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23/11/2021 13:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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22/11/2021 15:11
Conclusos para despacho
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19/11/2021 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDECI DE MATTOS FRANCISCO. Justiça gratuita: Requerida.
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19/11/2021 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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