TJSC - 5010421-90.2025.8.24.0018
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:28
Baixa Definitiva
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21/08/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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14/08/2025 14:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10998009, Subguia 5756958 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 306,13
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31/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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30/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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29/07/2025 15:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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29/07/2025 14:58
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO03CV
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29/07/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 29/08/2025. Parte BANCO BRADESCO S.A., Guia 10998009, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.f
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29/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:58
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO BRADESCO S.A. - Guia 10998009 - R$ 306,13
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29/07/2025 14:58
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ELIANE PIRES DA SILVA
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19/07/2025 06:30
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO03CV -> DCJE
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19/07/2025 06:30
Transitado em Julgado
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18/07/2025 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 13.288,95
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16/07/2025 16:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcos Bigolin em 16/07/2025 16:34:22
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16/07/2025 09:10
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 60
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16/07/2025 09:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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16/07/2025 09:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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16/07/2025 09:05
Juntada - Extrato Subconta - 2501840137<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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10/07/2025 19:57
Juntada de Petição
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10/07/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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25/06/2025 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 13.344,98
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24/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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23/06/2025 15:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcos Bigolin em 23/06/2025 15:41:03
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23/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5010421-90.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE: ELIANE PIRES DA SILVAADVOGADO(A): JOEL BORIN (OAB SC043032)EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) DESPACHO/DECISÃO 1.
Não obstante o depósito promovido pela parte executada (evento 15, DOC1), houve bloqueio de valores por intermédio do sistema Sisbajud (evento 25, DOC1). 2.
Conforme sentença prolatada no evento 26, expeça-se alvará para liberação do valor depositado (Evento 15), em favor da parte exequente, observados os dados bancários informados na petição do evento 20. 3.
Do valor transferido no evento 42, DOC1, expeça-se alvará em favor da parte executada, mediante indicação dos respectivos dados bancários. 4.
Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
20/06/2025 17:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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20/06/2025 17:06
Juntada - Extrato Subconta - 2501840137<br> Tipo de Extrato: TUDO
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20/06/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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20/06/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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20/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 16:32
Despacho
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20/06/2025 15:17
Conclusos para despacho
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20/06/2025 14:42
Juntada - Extrato Subconta - 2501840137<br> Tipo de Extrato: TUDO
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20/06/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000067003499. Valor transferido: R$ 13.187,45
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20/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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19/06/2025 11:56
Juntada - Extrato Subconta - 2501840137<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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19/06/2025 03:38
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO03CV
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19/06/2025 03:38
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO BRADESCO S.A.)
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18/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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18/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5010421-90.2025.8.24.0018/SCEXEQUENTE: ELIANE PIRES DA SILVAADVOGADO(A): JOEL BORIN (OAB SC043032)EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440)SENTENÇA1.
Diante do adimplemento do débito, extingo o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.
Custas processuais pela parte executada. 3. Expeça-se alvará para a liberação do valor depositado (EV 15), em favor da parte exequente, independentemente do trânsito em julgado. 4.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 5.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. -
16/06/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 18:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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12/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 18:47
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 14:15
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 17:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 11:55
Juntada de Petição
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10/06/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 13.317,40
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28/05/2025 17:06
Remetidos os Autos - CCO03CV -> FNSCONV
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15/05/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/05/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/04/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:21
Determinada a intimação
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11/04/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANE PIRES DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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10/04/2025 16:55
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
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10/04/2025 16:07
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANE PIRES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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09/04/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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