TJSC - 0004115-97.2003.8.24.0072
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Tijucas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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21/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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12/06/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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12/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 116
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11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 116
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004115-97.2003.8.24.0072/SC EXECUTADO: TRANSPORTES RODOVIARIO 1001 LTDAADVOGADO(A): LEONARDO DE FAVERI SOUZA (OAB SC015359) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO para os devidos fins, que estes autos eram físicos e foram digitalizados (art. 19, inc.
I, da Res. n. 469/2022-CNJ). Nesse contexto, ficam INTIMADAS as partes para, no prazo de 45 dias: 1) alegar eventual desconformidade com os autos físicos; 2) requerer a devolução dos documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, dos títulos de crédito e dos registros públicos originais, que juntou aos autos físicos; 3) requerer a obtenção dos originais digitalizados e destinados ao descarte, às suas expensas (arts. 14, incs.
I e II, e 20, inc.
III, da Res. n. 469/2022-CNJ).
Cientes ainda de que, findo o prazo de 1 ano do lançamento desta certidão (art. 19, inc.
II, da Res. n. 469/2022-CNJ), proceder-se-á a eliminação do processo físico (art. 19, caput, da Res. n. 469/2022-CNJ). -
10/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:04
Baixa Definitiva
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04/09/2024 17:49
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> TIJ02CV
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04/09/2024 17:49
Custas Satisfeitas - Parte: TRANSPORTES RODOVIARIO 1001 LTDA
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04/09/2024 17:49
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
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03/09/2024 14:48
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TIJ02CV -> DCJE
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03/09/2024 14:48
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2024
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02/09/2024 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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22/08/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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22/08/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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19/08/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2024 20:10
Declarada decadência ou prescrição
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09/08/2024 16:17
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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05/06/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 15:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/08/2020 14:48
Arquivo - Em Secretaria
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12/08/2020 14:48
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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12/08/2020 14:48
Juntada de Certidão
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10/05/2020 15:12
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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17/04/2020 22:33
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2027 devido à alteração da tabela de feriados
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17/12/2019 22:08
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2027 devido à alteração da tabela de feriados
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02/12/2019 20:46
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2027 devido à alteração da tabela de feriados
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18/10/2019 02:31
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2027 devido à alteração da tabela de feriados
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02/07/2019 22:33
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2027 devido à alteração da tabela de feriados
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06/12/2018 16:53
Suspensão - art. 40 LEF
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13/08/2018 17:41
Juntada
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06/06/2018 12:44
Processo suspenso - SAJ
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05/06/2018 18:33
Recebidos os autos
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05/06/2018 16:52
Decisão interlocutória - SAJ - SUSPENDO a execução fiscal (art. 40, §2°, da LEF) pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual passará a fluir o prazo de 05 (cinco) anos para a prescrição intercorrente (Súmula n. 314 do STJ).'Dispensável, todavia, a intimação d
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21/05/2018 15:13
Conclusos para despacho
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17/05/2018 16:18
Prosseguimento do feito - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: WTLJ18100041326
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16/05/2018 17:14
Recebidos os autos
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13/03/2018 16:14
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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14/12/2017 14:52
Recebidos os autos
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14/12/2017 14:39
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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11/12/2017 17:22
Recebidos os autos
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11/12/2017 14:45
Mero expediente - SAJ - Ante a ausência de manifestação certificada à fl. 91, INTIME-SE a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.Cumpra-se.
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15/09/2016 17:40
Conclusos para despacho
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05/09/2016 13:02
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca do despacho de fls. 89.
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28/07/2016 12:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0351/2016 Data da Publicação: 28/07/2016 Número do Diário: 2401 Página:
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26/07/2016 16:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0351/2016 Teor do ato: Em atenção ao disposto no art. 437, §1º, do NCPC, intime-se o executado para, querendo, manifestar-se sobre os documentos de fls. 86/87, no prazo de quinze dias.Findo o prazo, v
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21/07/2016 16:41
Recebidos os autos
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21/07/2016 15:33
Mero expediente - SAJ - Em atenção ao disposto no art. 437, §1º, do NCPC, intime-se o executado para, querendo, manifestar-se sobre os documentos de fls. 86/87, no prazo de quinze dias.Findo o prazo, voltem conclusos para deliberação.
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11/08/2014 16:52
Conclusos para despacho
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06/08/2014 16:57
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: DTLJ14000016879
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01/08/2014 17:15
Recebidos os autos
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02/07/2014 17:56
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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13/05/2014 12:28
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0193/2014 Data da Publicação: 13/05/2014 Número do Diário: 1868 Página:
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09/05/2014 18:59
Aguardando publicação - Relação: 0193/2014 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta pelo Executado. Tendo em vista, porém, que há possibilidade de que o crédito tributário perseguido esteja prescrito e que prescrição é m
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31/03/2014 17:54
Aguardando confecção relação intimação advogado
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31/03/2014 17:53
Juntada de carta precatória - Autos nº 5005698-49.2012.404.7204/SC.
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21/03/2014 18:23
Recebimento - SAJ
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14/03/2014 18:08
Decisão rejeitando exceção de pre-executividade - Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta pelo Executado. Tendo em vista, porém, que há possibilidade de que o crédito tributário perseguido esteja prescrito e que prescrição é matéria
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18/02/2013 15:15
Concluso para despacho - SAJ
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18/02/2013 14:51
Aguardando envio para o Juiz
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14/02/2013 15:24
Aguardando envio para o Juiz
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14/02/2013 15:22
Juntada de petição - Manifestação Exequente - prot. 30026
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08/01/2013 15:21
Aguardando petição
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08/01/2013 15:20
Recebimento - SAJ
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18/12/2012 13:01
Remessa à Fazenda Pública
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18/12/2012 13:01
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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30/11/2012 10:45
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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28/11/2012 16:26
Recebimento - SAJ
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28/11/2012 13:22
Despacho outros - Intime-se a Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da Exceção de pré-executividade.
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22/10/2012 15:48
Concluso para despacho - SAJ
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22/10/2012 15:02
Aguardando envio para o Juiz
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22/10/2012 13:54
Aguardando envio para o Juiz
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18/10/2012 13:47
Juntada de exceção de pré-executividade - (Prot.10BYV)-(Prot.20BYV)e(Prot.30BYV).
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01/06/2012 17:15
Aguardando devolução de carta precatória
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30/05/2012 16:52
Gabinete do Juiz para assinatura
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29/05/2012 17:08
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Execução Fiscal
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22/05/2012 18:40
Aguardando cumprir despacho
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22/05/2012 18:39
Reabertura de processo
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22/05/2012 17:05
Recebimento - SAJ
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21/05/2012 15:37
Carga à Contadoria
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21/05/2012 15:11
Aguardando envio para o Contador
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16/05/2012 13:59
Aguardando envio para o Contador
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14/12/2011 13:27
Aguardando cumprir despacho
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09/07/2009 17:25
Processo suspenso - SAJ - Por solicitação do exequente.
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03/07/2009 16:45
Recebimento - SAJ
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03/07/2009 15:08
Despacho outros - Vistos etc. Defiro o pedido de fl. 16.
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03/06/2009 13:30
Concluso para despacho - SAJ
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03/06/2009 12:28
Aguardando envio para o Juiz
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02/06/2009 15:33
Aguardando envio para o Juiz
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02/06/2009 15:29
Juntada de petição - Da União.
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02/06/2009 10:53
Recebimento - SAJ
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01/08/2008 14:03
Remessa à Fazenda Pública
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01/08/2008 14:03
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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14/12/2007 15:40
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara
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14/12/2007 15:40
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara
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06/12/2007 13:04
Aguardando envio para o Advogado
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06/12/2007 13:03
Remessa à Distribuição - Processo redistribuido face a transformação da atual Vara ùnica em 1ª e 2ª.
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14/08/2006 12:18
Aguardando envio para o Advogado
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14/08/2006 12:17
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado oprocurador do autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls.14v*, no prazo de 5 (cinco) dias.
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14/08/2006 12:16
Juntada de mandado
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10/08/2006 12:29
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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21/02/2006 08:07
Aguardando cumprimento do mandado
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20/02/2006 15:43
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: Cartório Cível e Crime - 10/08/2006
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24/11/2005 15:20
Aguardando cumprir despacho
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24/11/2005 15:17
Juntada de petição
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13/07/2005 18:29
Aguardando decurso do prazo - Prazo para o pgamento das diligências.
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13/07/2005 18:28
Juntada de petição - Com pedido de suspensão para o pagamento das diligências.
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21/03/2005 13:35
Remessa à Fazenda Pública - Remessa à Procuradoria da Fazenda Nacional de SC, em 21/03/05, acompanhado da respectiva GRJ para pagamento, à pedido da Dra Ana Cristina R Guimarães, Procuradora.
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10/03/2005 16:58
Despacho outros - Foi deferido o pedido de expedição de GRJ e remessa
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10/01/2005 18:09
Aguardando preparo - Atrvés ofício 02/2005, de 10/01/2005, foi intimado a Procuradora da Fazenda Nacional, para o preparo das diligências do Senhor Oficial de Justiça.
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02/03/2004 13:47
Despacho outros - Intime-se a parte Credora para o preparo.
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16/12/2003 15:40
Despacho outros - CITAÇÃO...
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12/12/2003 17:57
Concluso para despacho - SAJ - Despachar petição inicial
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12/12/2003 14:11
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2007
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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