TJSC - 5014713-89.2024.8.24.0039
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:29
Baixa Definitiva
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27/08/2025 12:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11034720, Subguia 5777905 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,97
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27/08/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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05/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
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04/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
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01/08/2025 23:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
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01/08/2025 21:46
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> LGS04CV
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01/08/2025 21:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 01/09/2025. Parte MARIO LUIZ DE ANDRADE SOUSA FILHO, Guia 11034720, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaA
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01/08/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 21:46
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 33,33%. MARIO LUIZ DE ANDRADE SOUSA FILHO - Guia 11034720 - R$ 242,97
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01/08/2025 21:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte DEJANDIR ALEXANDRE ROSA, Guia 11034719, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=577790
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01/08/2025 21:46
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 33,33%. DEJANDIR ALEXANDRE ROSA - Guia 11034719 - R$ 242,97
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01/08/2025 21:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte DANIELA SILVA DE LIZ, Guia 11034718, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5777903&m
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01/08/2025 21:46
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 33,34%. DANIELA SILVA DE LIZ - Guia 11034718 - R$ 243,04
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01/08/2025 21:46
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: SELMA ASSINK DA LUZ
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01/08/2025 18:45
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - LGS04CV -> DCJE
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01/08/2025 18:45
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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30/07/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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15/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 79
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10/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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09/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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08/07/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 19:23
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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08/07/2025 16:06
Conclusos para decisão
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07/07/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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23/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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23/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025
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23/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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20/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025
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20/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5014713-89.2024.8.24.0039/SC RÉU: DANIELA SILVA DE LIZ SENTENÇA Em face do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados por SELMA ASSINK DA LUZ na presente AÇÃO DE DESPEJO C/C RESCISÃO DE CONTRATO E PEDIDO DE LIMINAR em face de DEJANDIR ALEXANDRE ROSA, DANIELA SILVA DE LIZ e MÁRIO LUIZ DE ANDRADE SOUSA FILHO, para: A) DECLARAR rescindido o contrato de locação firmado entre as partes, por culpa dos demandados DEJANDIR e DANIELA, ratificando a decisão liminar (evento 13), e condenar, solidariamente, os réus DEJANDIR ALEXANDRE ROSA e DANIELA SILVA DE LIZ: A.1) ao pagamento do aluguel referente ao meses de junho e julho de 2024, do consumo de água (meses de abril, maio, junho, julho e setembro de 2024) e energia (abril, maio, junho, julho, agosto, setembro de 2024), IPTU (meses de junho e julho de 2024), além de reparos (evento 37, documentação 9, 11, 12, 14 e 15) e limpeza do imóvel (evento 37, documentação13), corrigidos monetariamente, pelo INPC, até 29/8/2024, e após pelo IPCA, e acrescido de juros de mora de 2% ao mês; A.2) ao pagamento da multa contratual correspondente a três meses de locação vigente; B) CONDENAR o requerido MÁRIO LUIZ DE ANDRADE SOUSA FILHO ao pagamento, solidariamente, das despesas do item "A.1" e "A.2", limitado aos débitos ao período até 120 após a notificação extrajudicial de exoneração ocorrido em 29/4/2024; Condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, considerando o julgamento antecipado da lide.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por fim, arquive-se. -
19/06/2025 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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19/06/2025 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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18/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025
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18/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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18/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025
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18/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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18/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 14:25
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 17:27
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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17/03/2025 11:40
Juntada de Petição
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05/02/2025 18:04
Juntada de Petição
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05/02/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 07:14
Juntada de Petição
-
05/02/2025 06:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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05/02/2025 06:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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04/02/2025 21:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 61
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04/02/2025 21:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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04/02/2025 21:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/02/2025 18:59
Audiência de conciliação - cancelada - Local 4ª Vara Cível - 06/03/2025 16:00. Refer. Evento 53
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04/02/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 18:49
Despacho
-
31/01/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 07:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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31/01/2025 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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30/01/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 16:55
Despacho
-
30/01/2025 16:51
Audiência de conciliação - designada - Local 4ª Vara Cível - 06/03/2025 16:00
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30/01/2025 11:23
Juntada de Petição
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29/01/2025 22:31
Juntada de Petição
-
29/01/2025 22:09
Juntada de Petição - MARIO LUIZ DE ANDRADE SOUSA FILHO (SC020108 - MIKCHAELL BASTOS POLICARPO DA SILVA)
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03/12/2024 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.811,55
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29/11/2024 14:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alexandre Karazawa Takaschima em 29/11/2024 14:51:57
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27/11/2024 16:37
Conclusos para despacho
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26/11/2024 07:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
26/11/2024 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/11/2024 18:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/11/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 18:09
Juntada - Extrato Subconta - 2403938767<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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21/11/2024 14:14
Despacho
-
18/10/2024 06:20
Juntada de Petição
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30/09/2024 17:27
Conclusos para despacho
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27/09/2024 11:03
Juntada de Petição
-
12/09/2024 13:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34<br>Data do cumprimento: 12/09/2024
-
09/09/2024 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: RONIELLE SILVEIRA
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09/09/2024 13:37
Expedição de Mandado - Prioridade - LGSCEMAN
-
06/09/2024 16:13
Despacho
-
06/09/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
05/09/2024 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
05/09/2024 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
04/09/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 17:15
Despacho
-
02/09/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 11:00
Juntada de Petição
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27/08/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2024 11:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Data do cumprimento: 14/08/2024
-
02/08/2024 08:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Data do cumprimento: 02/08/2024
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24/07/2024 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: CARLOS HENRIQUE DE SOUSA
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24/07/2024 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: GLEDIS MARI SCHUMACHER
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24/07/2024 15:28
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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24/07/2024 15:28
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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24/07/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIO LUIZ DE ANDRADE SOUSA FILHO. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/07/2024 07:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2024 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 16:52
Concedida a Medida Liminar
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23/07/2024 15:27
Conclusos para despacho
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23/07/2024 15:26
Juntada - Extrato Subconta - 2403938767<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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23/07/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SELMA ASSINK DA LUZ. Justiça gratuita: Deferida.
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22/07/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.666,67
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19/07/2024 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2024 21:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2024 17:21
Juntada de Petição
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17/07/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 15:15
Concedida a gratuidade da justiça
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16/07/2024 14:05
Conclusos para despacho
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16/07/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SELMA ASSINK DA LUZ. Justiça gratuita: Requerida.
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16/07/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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