TJSC - 5002616-95.2025.8.24.0015
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Canoinhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002616-95.2025.8.24.0015/SC EXEQUENTE: LUIZ CARLOS GARCIASADVOGADO(A): RUBIA CARMEN DE QUADROS BELTRAME (OAB SC019902) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre o pagamento efetuado, devendo informar qual o valor destinado aos honorários e à parte, com a finalidade de efetuar a confecção do alvará, e esclarecer se o valor pago quita o débito, no prazo de 10 (dez) dias.
A parte interessada pode requerer alvará de levantamento, o qual será assinado digitalmente e liberado nos autos, devendo a parte se dirigir pessoalmente até a agência bancária para saque do valor.
Todavia, a liberação dos valores depositados poderá também ser realizada mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Para que tal aconteça, fica intimada a parte autora para que traga aos autos os dados bancários, devendo informar, no prazo de 10 dias:-Banco;-Agência;-Número da Conta com dígito verificador;-Tipo de conta;-CPF/CNPJ do titular da conta;- Se o valor recebido (principal e honorários) é tributável e, em caso negativo, apresentar declaração de isenção de Imposto de Renda ou de que é optante pelo SIMPLES.
O alvará será enviado à agência bancária, via e-mail, pelo SISCOM (SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DO TRF-4) para que ocorra a transferência dos valores de acordo com o cronograma praticado pelo banco responsável. -
27/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 13:06
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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30/06/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002616-95.2025.8.24.0015/SC (originário: processo nº 00067905820138240015/SC)RELATOR: Isabela Alcalde TorresEXEQUENTE: LUIZ CARLOS GARCIASADVOGADO(A): RUBIA CARMEN DE QUADROS BELTRAME (OAB SC019902)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 9 - 13/06/2025 - Juntado(a) -
13/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:03
Juntado(a)
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17/04/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/04/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 12:35
Determinada a citação
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11/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
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10/04/2025 17:11
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - ocorrido em 28/07/2020
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10/04/2025 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 17:11
Distribuído por dependência - Número: 00067905820138240015/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
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