TJSC - 5001069-21.2025.8.24.0047
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Papanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:58
Baixa Definitiva
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31/07/2025 17:57
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiências do Juizado Especial - 14/08/2025 13:30. Refer. Evento 2
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31/07/2025 17:56
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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31/07/2025 17:56
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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29/07/2025 14:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Motivo: restituo a ordem tendo em vista extinção do feito
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22/07/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001069-21.2025.8.24.0047/SCEXEQUENTE: ODONTOCLEAN ODONTOLOGIA LTDAADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil c/c artigo 51, inciso II, e §1º, ambos da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 172 do FONAJE, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o presente processo.
Não há condenação em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995).
Caso tenha havido alteração de endereço sem comunicação ao juízo, desde logo perfectibilizada a intimação (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Tratando-se de pessoa residente fora do Estado e sem número de telefone nos autos, dispenso expedição de carta precatória, a fim de evitar mais ônus ao erário público.
INTIME-SE a parte exequente de que este constitui o convencimento deste órgão jurisdicional, advertindo-se de que a propositura reiterada de novas ações com o mesmo objeto poderá ser interpretada como medida contrária à dignidade da justiça (CPC, art. 77, lV c/c §2º).
EXPEÇA-SE alvará em favor da parte executada, salvo se não for encontrado para informar seus dados bancários ou se intimado para fazê-lo permaneça inerte, hipótese em que os valores devem ser liberados à parte exequente, para abatimento da dívida.
Havendo defensor nomeado, INTIME-SE-O o para indicar os atos praticados no processo e fora dele (eventual intermediação de acordo etc) e sua respectiva complexidade, a fim de serem arbitrados os correspondentes honorários advocatícios.
Havendo penhoras, constrições ou restrições inseridas no presente feito, DETERMINO o levantamento.
Em se tratando de averbação premonitória, fica intimada a parte exequente para proceder à sua baixa, na forma e sob as penas da legislação processual Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-lhes as devidas baixas de estilo. -
15/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 16:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação - Complementar ao evento nº 18
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15/07/2025 16:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/07/2025 18:27
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:13
Decisão interlocutória
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17/06/2025 17:33
Conclusos para decisão
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17/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: SCHIRAN MAINGUE ABRAHAO
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 12:58
Expedição de Mandado - PPVCEMAN
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12/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001069-21.2025.8.24.0047/SC EXEQUENTE: ODONTOCLEAN ODONTOLOGIA LTDAADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1.
Havendo título executivo (CPC, art. 798, I, "a") e demonstrativo do débito atualizado (CPC, art. 798, I, "b"), recebo a petição inicial. 2. Designo o dia 14/08/2025 às 13:30 horas para Audiência Conciliatória, na Sala de Audiências JEC.
A audiência será realizada de forma semipresencial.
Fica intimada a parte autora, por seu procurador, para comparecer à audiência de conciliação, devendo comparecer pessoalmente, sob pena de extinção (art. 51, I, da Lei 9099/95) e pagamento das custas processuais, ressalvado o comparecimento pessoal de partes e procuradores que residam fora da Comarca, bem como fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a) nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos.
As partes residentes na Comarca deverão comparecer presencialmente.
Fica facultado o comparecimento por videoconferência aos advogados, hipótese em que deverá ser oportunamente informado número de telefone (WhatsApp) e e-mail, para envio do link.
As partes residentes fora da Comarca poderão participar por meio de videoconferência na mesma sala virtual. 3. Intime-se a parte autora, por seu procurador, para comparecer à audiência de conciliação, devendo comparecer pessoalmente, sob pena de extinção (art. 51, I, da Lei 9099/95) e pagamento das custas processuais, bem como fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos. 4. Cite-se a parte executada para que, em 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida (art. 829 do CPC/2015), sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida e intime-se a parte devedora para comparecer à sessão de conciliação.
Conste no mandado que no prazo para oferecimento dos embargos o executado poderá requerer o pagamento da dívida em 06 (seis) parcelas mensais, mais a correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, desde que no próprio requerimento reconheça o crédito do exequente e deposite 30% (trinta por cento) do valor da execução. 5. Não ocorrendo o pagamento no prazo de 3 (três) dias, contados da citação e havendo requerimento da parte exequente, expeça-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO de bens de propriedade da parte executada suficientes para assegurar o pagamento do débito atualizado.
Não encontrando quaisquer bens penhoráveis, proceda à CONSTATAÇÃO, com a descrição na certidão dos que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor (art.836, § 1º, do CPC) e INTIMAÇÃO da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, INDICAR BENS à penhora, sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da justiça (NCPC, art. 774, V).
Não sendo encontrado o devedor, PROCEDA AO ARRESTO de bens pertencentes a ele, como sua intimação (art.830, do CPC). 6. No ato da audiência designada, não obtida a conciliação, deverá a parte executada, na própria audiência, apresentar Embargos à Execução, caso seguro o Juízo pela penhora ( § 1º do art. 53 da Lei nº 9.099/95).
Os Embargos à Execução também poderão ser protocolados eletronicamente até o dia que antecede a audiência de conciliação, para se poder visualizá-los no ato da audiência. 7. Não localizado a parte devedora ou bens passíveis de penhora, intime-se a parte exequente para que requeira as medidas que entender cabíveis, inclusive, juntando aos autos a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (§ 4º do art. 53 da Lei 9099/95). 8. As partes deverão comunicar ao Cartório qualquer alteração em seu endereço, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art.19, parágrafo 2º da Lei nº 9099/95), bem como manter atualizados seus números telefônicos (para futuras intimações), em atendimento ao PROVIMENTO nº 22/09 da CGJ. 9.
Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo. 10.
Cite-se e intimem-se. -
11/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 22:23
Decisão interlocutória
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06/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
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06/06/2025 16:43
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências do Juizado Especial - 14/08/2025 13:30
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04/06/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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