TJSC - 5000192-46.2024.8.24.0070
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Belo do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:30
Juntada de Restrição Renajud
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01/09/2025 12:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11233508, Subguia 5891799 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 159,11
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01/09/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 125
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29/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 125
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000192-46.2024.8.24.0070/SC EXEQUENTE: FILAGRANA COMERCIO DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): FERNANDO CLAUDINO D AVILA (OAB SC018126)ADVOGADO(A): DIOGO VICENZI DA SILVA (OAB SC052441) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Comprovada a propriedade do veículo no evento 114.2 e a avaliação do bem no evento 122.2, proceda-se ao lançamento da restrição de transferência do veículo e cumpra-se integralmente a decisão proferida no evento 116.1.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação, remoção e intimação do executado para o endereço indicado no evento 122.1 .
Se necessário, expeça-se carta precatória.
O exequente deverá indicar quem será o responsável por proceder à remoção do veículo, o que desde fica deferido.
Com o objetivo de garantir a efetividade da diligência, a presente decisão será lançada com sigilo de nível 2, e os demais atos do Cartório, até o cumprimento do mandado, também deverão ser praticados sob o mesmo grau de sigilo.
Cumprido o mandado, seja ele positivo ou negativo, proceda-se à retirada do sigilo.
Cumpra-se.
Diligências legais. -
28/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:43
Decisão interlocutória
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28/08/2025 15:49
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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28/08/2025 09:18
Link para pagamento - Guia: 11233508, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5891799&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5891799</a>
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28/08/2025 09:18
Juntada - Guia Gerada - FILAGRANA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - Guia 11233508 - R$ 159,11
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12/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
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11/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
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08/08/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 10:58
Decisão interlocutória
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04/08/2025 15:12
Conclusos para decisão
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04/08/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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02/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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30/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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29/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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28/07/2025 14:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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28/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:15
Juntada de peças digitalizadas
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22/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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11/07/2025 22:57
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 91
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04/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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03/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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30/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
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27/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000192-46.2024.8.24.0070/SCRELATOR: Camila Reis RettoreEXECUTADO: SHS FUNERARIA LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE VICTOR BUTZKE (OAB SC012753)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 92 - 06/06/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos -
26/06/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/06/2025 13:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
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26/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 91
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16/06/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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10/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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09/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000192-46.2024.8.24.0070/SC EXEQUENTE: FILAGRANA COMERCIO DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): FERNANDO CLAUDINO D AVILA (OAB SC018126)ADVOGADO(A): DIOGO VICENZI DA SILVA (OAB SC052441)EXECUTADO: SHS FUNERARIA LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE VICTOR BUTZKE (OAB SC012753) DESPACHO/DECISÃO I- Do pedido de expedição de ofício à institituição financeira: Da análise processual, percebe-se que a parte exequente, no evento 45.1, requereu a expedição de ofício à instituição financeira STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S/A, o que foi deferido por este Juízo no evento 47, DESPADEC1.
Posteriormente, no evento 83.1, a exequente reiterou tal pedido e afirmou que a decisão supracitada se encontra sob sigilo, impossibilitando-a de ter acesso ao conteúdo do documento. Assim, OFICIE-SE à referida instituição financeira, cumprindo-se na forma determinada nos item 6.1 e 6.2 do evento 47, DESPADEC1.
Proceda-se, ainda, à retirada do sigilo processual sobre a referida decisão.
Cumpra-se.
II- Da penhora no rosto dos autos n. 5000819- 59.2023.8.24.0143: CUMPRA-SE o determinado no item 3 e seguintes do evento 39, DESPADEC1.
III- Do pedido de utilização do sistema CNIB: A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituída pelo CNJ por meio do Provimento n. 39/2014, possui como finalidade a recepção e divulgação, aos usuários dos sistemas, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a receptação de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada.
Já o Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (SREI), instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do Provimento nº 47/2015, constitui ferramenta destinada a “facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral, além de proporcionar pesquisa de bens por meio do CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados".
Ou seja, enquanto o primeiro sistema tem o condão de efetivar e levantar indisponibilidades sobre bens imobiliários, o segundo tem por finalidade a pesquisa dos mencionados bens.
No caso em questão, não há nos autos comprovação ou indício acerca da existência de imóveis de propriedade da parte executada.
Assim, mostra-se inviável o deferimento do pedido, sob pena de se despender tempo por parte dos servidores desta unidade judicial em diligência sem nenhuma eficácia ao processo.
Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência: PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - TENTATIVA FRUSTRADA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR - ARRESTO EXECUTIVO - PRÉ-PENHORA - ART. 830 DO CPC - POSSIBILIDADE - INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO CNIB - DESCABIMENTO. 1) Não sendo encontrada a parte executada no endereço constante no título objeto da execução, aplica-se a norma do art. 830 do CPC, possibilitando ao oficial de justiça o arresto dos bens dos devedores não encontrados, bem como a do caput do art. 854 do mesmo diploma legal, que autoriza o arresto eletrônico, a fim de permitir o prosseguimento do feito, com a busca pela satisfação do débito, mormente em sendo este desiderato de interesse da justiça. 2) A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) é um sistema que tem a finalidade de recepção e divulgação das ordens de indisponibilidade de bens imóveis, consoante art. 2º do Provimento n. 39 do Conselho Nacional de Justiça.
Esse sistema não tem como objetivo possibilitar a pesquisa da existência de imóveis ou o lançamento, de forma indistinta, de ordens de bloqueio sem a indicação dos imóveis sobre os quais devem recair, muito menos de receber ordem para inscrever o nome de devedores em seus cadastros. (TJ-MG - AI: 25409167920228130000, Relator: Des.(a) Jaqueline Calábria Albuquerque, Data de Julgamento: 25/04/2023, 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 28/04/2023) ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido de utilização do sistema da CNIB.
IV- Do pedido de consulta ao sistema INFOJUD: 1.
DEFIRO o pedido formulado para autorizar a pesquisa de informações fiscais do executado perante o sistema INFOJUD, com observância aos termos do Provimento 13/20091 e orientações da CGJ/SC. 1.1.
Será solicitada apenas a última declaração de Imposto de Renda da parte devedora, por não se vislumbrar utilidade na obtenção de declarações de anos anteriores. 1.2.
Restando exitosa a pesquisa, deverá o cartório atentar-se à regra estabelecida na alínea "a" do inciso II do artigo 5º do Apêndice VI2 do CNCGJ, in verbis: Art. 5º.
As informações e cópias das declarações requisitadas no interesse da Justiça devem ser conservadas com observância das regras a seguir, de modo a preservar o sigilo fiscal: [...] II quando se tratar de informações econômico-fiscais da parte (cópia de declarações): a) em processos digitais, será feita a consulta e as informações financeiras serão inseridas nos autos, observando-se a preservação do sigilo, certificando-se acaso ausente declaração ou bens, com posterior intimação da parte interessada; [...]. 1.3.
Consoante a previsão expressa do tema no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a documentação deverá ser juntada aos autos com sigilo nível 1, ciente, o exequente, de que não poderá divulgar ou reproduzir as informações por qualquer meio, sob pena de violação do sigilo fiscal (art. 198 do CTN). 2. Após, INTIME-SE a parte exequente para manifestação acerca do resultado da consulta.
V- Do impulso processual: 1. Cumpridas as diligências acima determinadas, ainda que restem infrutíferas, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Nada sendo requerido, ou sendo requerido mais prazo para a localização de bens, SUSPENDO o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, § 1º, do CPC). 2.1 Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos administrativamente, período em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC).
Intime(m)-se.
Cumpra-se. 1. https://www2.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/consultas/provcirc/provimento/a2009/p200900013.pdf 2. https://www.tjsc.jus.br/web/codigo-de-normas/apendices/apendice-vi-sistema-de-informacoes-ao-poder-judiciario-da-secretaria-da-receita-federal-do-brasil-infojud -
06/06/2025 18:20
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000819-59.2023.8.24.0143/SC - ref. ao(s) evento(s): 85, 92
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06/06/2025 18:18
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
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06/06/2025 18:06
Expedição de ofício - 2 cartas
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06/06/2025 18:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - EXCLUÍDA
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06/06/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/06/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:21
Decisão interlocutória
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02/06/2025 14:16
Conclusos para decisão
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02/06/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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30/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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03/04/2025 13:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 77<br>Data do cumprimento: 02/04/2025
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19/03/2025 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77<br>Oficial: MILREM BONATTO
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19/03/2025 10:26
Expedição de Mandado - RCPCEMAN
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12/03/2025 15:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FUNERARIA TAIOENSE LTDA - EXCLUÍDA
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18/02/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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18/02/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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11/02/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 17:26
Despacho
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10/02/2025 15:51
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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29/01/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 13:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 63
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21/01/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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13/12/2024 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63<br>Oficial: MILREM BONATTO
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12/12/2024 21:42
Expedição de Mandado - RCPCEMAN
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12/12/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNERARIA TAIOENSE LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/12/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 11:01
Decisão interlocutória
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05/12/2024 17:48
Conclusos para despacho
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05/12/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9345682, Subguia 4810397 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 77,06
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28/11/2024 16:54
Link para pagamento - Guia: 9345682, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4810397&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4810397</a>
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28/11/2024 16:54
Juntada - Guia Gerada - FILAGRANA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - Guia 9345682 - R$ 77,06
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28/11/2024 16:54
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 5 - Juntada - Guia Gerada - 26/01/2024 15:42:08)
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28/11/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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23/10/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 16:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CBKUN
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23/10/2024 16:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SHS FUNERARIA LTDA)
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22/10/2024 14:55
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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12/09/2024 18:01
Remetidos os Autos - CBKUN -> FNSCONV
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12/09/2024 18:01
Decisão interlocutória
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03/09/2024 17:40
Conclusos para despacho
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02/09/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/08/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2024 18:43
Determinada a intimação
-
02/08/2024 13:57
Conclusos para despacho
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01/08/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000020977610. Valor transferido: R$ 121,38
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07/07/2024 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 11:18
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CBKUN
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05/07/2024 11:18
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SHS FUNERARIA LTDA)
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03/07/2024 18:44
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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27/06/2024 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2024 14:01
Remetidos os Autos - CBKUN -> FNSCONV
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04/06/2024 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 18:48
Despacho
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03/06/2024 21:48
Conclusos para despacho
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10/04/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/04/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/03/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 23:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50002145420248240216
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08/03/2024 14:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 08/03/2024
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06/03/2024 19:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: ANA MARIA CIPRIANI PANDINI
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06/03/2024 18:13
Expedição de Mandado - RCPCEMAN
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05/03/2024 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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05/02/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/02/2024 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/01/2024 15:59
Expedição de ofício - 1 carta
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30/01/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7167307, Subguia 3690245 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.421,33
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29/01/2024 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2024 22:17
Determinada a intimação
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26/01/2024 15:42
Conclusos para despacho
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26/01/2024 15:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7167307, Subguia 3690245
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26/01/2024 15:41
Juntada - Guia Gerada - FILAGRANA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - Guia 7167307 - R$ 1.421,33
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26/01/2024 15:40
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de TAOUN01 para CBKUN01)
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26/01/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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