TJSC - 0300279-18.2016.8.24.0030
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Imbituba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0300279-18.2016.8.24.0030/SC REQUERENTE: ALEXANDRE NEVES LEAL (Inventariante)ADVOGADO(A): FELIPE RIBEIRO MARINS (OAB SC031668) DESPACHO/DECISÃO I - Nos termos do art. 642, §1º, do CPC, autuem-se em autos apartados (e dependentes deste inventário) o pedido de habilitação de crédito do ev. 269 e a resposta do inventariante do ev. 281. Nos novos autos, intime-se a Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros para manifestação sobre o alegado pela inventariante. Após, voltem conclusos para julgamento.
II - Reitere-se a intimação para que o inventariante Alexandre comprove o adimplemento das dívidas fiscais e das obrigações decorrentes de financiamentos obtidos pelo falecido. Prazo: 15 dias. -
20/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 278
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30/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 278
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29/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 278
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28/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 14:08
Despacho
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25/07/2025 17:57
Conclusos para decisão
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12/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 265
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09/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 261 e 262
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08/07/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 260
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26/06/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 267
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20/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 265, 267
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 265, 267
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17/06/2025 17:34
Juntada de Petição
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17/06/2025 06:03
Juntada de Certidão - SISBAJUD solicitado
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17/06/2025 05:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 05:48
Alterada a parte - retificação - Situação da parte TERESINHA ALVES DE SOUZA - NORMAL
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17/06/2025 05:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 260, 261, 262
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13/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 260, 261, 262
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13/06/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0300279-18.2016.8.24.0030/SC REQUERENTE: ALEXANDRE NEVES LEAL (Inventariante)ADVOGADO(A): FELIPE RIBEIRO MARINS (OAB SC031668)INTERESSADO: VIOLETA ODETE PASSOS NEVES LEALADVOGADO(A): FELIPE RIBEIRO MARINSINTERESSADO: RODRIGO NEVES LEALADVOGADO(A): FELIPE RIBEIRO MARINSADVOGADO(A): JESSICA ALLEIN DESPACHO/DECISÃO I - Indefiro o pedido de conversão do inventário em alvará judicial, formulado pelos herdeiros Alexandre, Violeta, Ana Rosa e Rodrigo. O alvará judicial, por se tratar de jurisdição voluntária, é um procedimento que não comporta litígio.
Possui natureza administrativa, de modo que a intervenção judicial ocorre somente para a homologação do ato e/ou pedido, não se destinando a solucionar conflito.
Havendo resistência acerca da pretensão da parte, não é pela jurisdição voluntária que ela almejará sucesso no seu intento.
Sobre o tema: APELAÇÃO CÍVEL.
ALVARÁ JUDICIAL.
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.
LEVANTAMENTO DE VALORES VINCULADOS AO PASEP.
NEGATIVA DE LIBERAÇÃO DA QUANTIA DEPOSITADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRETENSÃO RESISTIDA.
INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO LITIGIOSO.
VIA ELEITA INADEQUADA.
CARÊNCIA DE AÇÃO.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. "O pedido de expedição de alvará judicial para levantamento de valor não comporta, por sua natureza administrativa, o contencioso.
Caso o pedido seja resistido, deve-se utilizar a via judicial adequada para a composição do litígio" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022235-9, de Tubarão, rel.
Des.
Jaime Luiz Vicari, j. em 5-7-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040521-0, de Balneário Camboriú, rel.
Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-07-2014).
E: APELAÇÃO CÍVEL.
PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL.
SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL POR CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
DEFENDIDO O INTERESSE DE AGIR PARA O AJUIZAMENTO DA DEMANDA.
PLEITOS DE TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DE MOTOCICLETA PERANTE O DETRAN E REPASSE DE RESPONSABILIDADE DOS ENCARGOS QUE RECAEM SOBRE O BEM AO ATUAL DONO.
NÃO ACOLHIMENTO.
INEXISTÊNCIA DE PROVA CABAL DO ALEGADO NEGÓCIO JURÍDICO.
NECESSIDADE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE CONHECIMENTO.
POSSIBILIDADE DE PRETENSÃO RESISTIDA.
GARANTIA AO TERCEIRO DO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA.
DECISÃO MANTIDA. "Se o acolhimento da pretensão do autor afetar direitos de terceiros, terá que ser deduzida em procedimento de natureza contenciosa, de modo a assegurar-lhes o "devido processo legal" - que compreende o direito ao contraditório e à ampla defesa (CR, art. 5º, LV).
Formulada em procedimento de jurisdição voluntária, impor-se-á o indeferimento da petição inicial" (TJSC, Apelação Cível n. 2009.030703-5, de Tubarão, rel.
Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-02-2010).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0301152-80.2018.8.24.0019, de Concórdia, rel.
Carlos Roberto da Silva, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2020).
Na hipótese, apesar do rol de bens ser composto exclusivamente por valor depositado em juízo, há pretensão resistida, pois a credora Terezinha Alves de Souza reivindica 50% do montante, alegando ser decorrente da venda de um imóvel, conforme contrato juntado (ev. 5, INF15). Ademais, existem débitos em nome do inventariado, inclusive tributários, sobre os quais os herdeiros até o momento não se manifestaram. II - Intimem-se os herdeiros Alexandre, Violeta, Ana Rosa e Rodrigo para que, no prazo de 15 dias: a) juntem procuração do herdeiro Alexandre, sob pena de não conhecimento da petições já protocoladas; b) junte termo de compromisso de inventariante assinado por Alexandre (ev. 245); c) comprove o pagamento das dívidas fiscais (ev. 172) e decorrentes de financiamentos obtidos pelo falecido (ev. 129). III - Conforme já exposto na decisão do ev. 204, embora não reconhecida a união estável na sentença proferida autos n. 5000636-45.2019.4.04.7216, Terezinha Alvez de Souza se diz proprietária de metade do valor que o de cujus tinha em conta perante o Banco Bradesco, pois seria decorrente de venda de imóvel de propriedade dela e do inventariado, conforme contrato de compra e venda (ev. 5, INF15). No mínimo, seria credora do autor da herença, estando legitimada, por ora, sua manutenção no feito (art. 616, VI, CPC). Assim, em que pese sua exclusão da partilha por não ser meeira ou herdeira, cabível sua manutenção no inventário na qualidade de credora do espólio. Promova-se o cartório sua inclusão (ev. 258), agora na condição de interessada. IV - A fim de averiguar se o saldo existente em conta do falecido era decorrente da venda do mencionado imóvel, determino consulta ao Sisbajud do extrato da conta corrente para qual destinada o pagamento, qual seja: conta corrente n. 26.032-0, agência 0352-2, do Banco Bradesco, em nome de Hercules Alves Leal, CPF n. *67.***.*24-87, conforme contrato de compra e venda: O extrato a ser consultado é relativo ao período de 15.05.2012 a 15.06.2012. Com o resultado, intimem-se a inventariante e os herdeiros habilitados nos autos, com prazo de 15 dias. Na hipótese de não ser possível averiguar a copropriedade do valor por meio da análise do extrato a ser pesquisado, deverá a credora buscar o reconhecimento do seu direito por meio de ação própria.
Cumpra-se. -
12/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 15:11
Decisão interlocutória
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02/06/2025 16:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TERESINHA ALVES DE SOUZA - EXCLUÍDA
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22/05/2025 20:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 246
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16/05/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 243
-
14/05/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 242 e 251
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14/05/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
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14/05/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 241
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13/05/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 23:41
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 20:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 247
-
03/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 234
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23/04/2025 16:20
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/04/2025 16:20
Expedição de ofício - 1 carta
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23/04/2025 16:06
Expedição de Termo de Compromisso
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 241, 242 e 243
-
10/04/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 12:22
Decisão interlocutória
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10/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 235
-
07/04/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 233
-
15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 233, 234 e 235
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05/03/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2025 14:06
Determinada a intimação
-
05/03/2025 10:22
Conclusos para decisão
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11/02/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 227
-
08/01/2025 17:12
Juntada de peças digitalizadas
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
-
13/12/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 11:43
Juntada de peças digitalizadas
-
27/11/2024 07:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 224
-
11/11/2024 13:33
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 221
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
-
17/09/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2024 17:23
Decisão interlocutória
-
16/09/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
10/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 205 e 207
-
05/08/2024 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 210
-
05/08/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
-
27/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 208
-
26/07/2024 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 209
-
25/07/2024 15:20
Juntada de peças digitalizadas
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 205, 206 e 207
-
19/07/2024 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
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16/07/2024 14:55
Expedição de ofício - 1 carta
-
16/07/2024 14:55
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/07/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2024 16:53
Decisão interlocutória
-
05/07/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
15/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 198
-
28/05/2024 16:00
Juntada de Petição
-
23/05/2024 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
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21/05/2024 14:39
Juntada de peças digitalizadas
-
13/05/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 09:23
Expedição de ofício
-
07/05/2024 14:05
Juntada de Petição
-
03/05/2024 19:19
Juntada de peças digitalizadas
-
18/04/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 186
-
17/04/2024 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
-
17/04/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
-
17/04/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
-
04/04/2024 13:59
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 187
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 183, 184 e 185
-
24/03/2024 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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15/03/2024 14:32
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/03/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 19:08
Decisão interlocutória
-
13/03/2024 18:24
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
-
08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
-
02/09/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 168
-
31/08/2023 13:27
Juntada de peças digitalizadas
-
29/08/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 18:30
Juntada de peças digitalizadas
-
25/08/2023 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 170
-
24/08/2023 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 169
-
19/08/2023 10:44
Juntada de Petição
-
11/08/2023 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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11/08/2023 15:31
Expedição de ofício - 1 carta
-
11/08/2023 15:31
Expedição de ofício - 1 carta
-
11/08/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 10:50
Juntada de peças digitalizadas
-
14/07/2023 15:57
Juntada de Petição
-
14/07/2023 15:56
Juntada de Petição
-
28/04/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
-
17/04/2023 17:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 157 e 160
-
03/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 159 e 160
-
24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
24/03/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 16:37
Determinada a intimação
-
14/03/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
09/03/2023 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
01/03/2023 19:17
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 19:14
Juntada de peças digitalizadas
-
06/09/2022 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
25/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
15/08/2022 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2022 18:03
Determinada a intimação
-
29/06/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 14:13
Juntada da Certidão de óbito
-
08/06/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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18/05/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
31/03/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 31/03/2022 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 31/03/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 18/05/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/06/2022
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30/03/2022 14:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/03/2022
-
25/02/2022 15:21
Despacho
-
17/02/2022 15:34
Conclusos para despacho
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13/12/2021 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
20/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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10/11/2021 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2021 11:56
Juntada de peças digitalizadas
-
10/03/2021 14:47
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
09/03/2021 16:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 131
-
01/03/2021 14:48
Juntada de peças digitalizadas
-
02/02/2021 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 130
-
22/01/2021 16:17
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/01/2021 16:53
Expedição de ofício - 1 carta
-
07/12/2020 15:27
Juntado(a)
-
09/11/2020 15:19
Juntado(a)
-
09/11/2020 15:18
Juntado(a)
-
20/10/2020 18:10
Juntado(a)
-
30/09/2020 14:11
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 124
-
17/09/2020 16:30
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/08/2020 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
02/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 121
-
23/07/2020 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/07/2020 19:21
Determinada a intimação
-
10/07/2020 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
01/07/2020 15:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/07/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
-
11/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 115
-
08/06/2020 11:21
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
01/06/2020 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/06/2020 18:08
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2020 10:05
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
06/05/2020 15:01
Juntada de Petição
-
28/03/2020 17:02
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
20/03/2020 06:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0384/2020 Data da Publicação: 20/03/2020 Número do Diário: 3265
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18/03/2020 18:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0384/2020 Teor do ato: Decorrido o prazo sem manifestação, fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que sua inércia poderá
-
17/03/2020 16:45
Ato ordinatório praticado - SAJ - Decorrido o prazo sem manifestação, fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem julgam
-
09/03/2020 12:20
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIMA.20.10004279-1 Tipo da Petição: Petição Data: 09/03/2020 12:12
-
04/02/2020 14:51
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIMA.20.10001860-2 Tipo da Petição: Petição Data: 04/02/2020 14:27
-
29/01/2020 18:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0071/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 3231 Página:
-
28/01/2020 19:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0071/2020 Teor do ato: Fica intimada a inventariante acerca da devolução do AR de fls. 161 e informações prestadas pelas instituições bancárias e seguradoras, bem como para apresentar as primeiras dec
-
28/01/2020 18:05
Juntada de Ofício
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28/01/2020 16:57
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a inventariante acerca da devolução do AR de fls. 161 e informações prestadas pelas instituições bancárias e seguradoras, bem como para apresentar as primeiras declarações de forma completa, no prazo de 20 (
-
28/01/2020 16:45
Juntada de Ofício - Nº Protocolo: DIMA.20.00000055-7 Tipo da Petição: Ofício Data: 22/01/2020 14:47 Complemento: Of. PJ 1656849
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28/01/2020 16:45
Juntada de Ofício - Nº Protocolo: DIMA.20.00000039-3 Tipo da Petição: Ofício Data: 14/01/2020 14:21 Complemento: Ofício Bradesco SA
-
27/11/2019 16:47
Juntada de Ofício
-
27/11/2019 16:46
Juntada de Ofício
-
25/11/2019 15:48
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
-
24/11/2019 01:22
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
22/11/2019 14:41
Juntada de Ofício
-
13/11/2019 18:20
Juntada de Ofício
-
15/10/2019 14:46
Juntada de Ofício
-
11/10/2019 18:55
Juntada
-
11/10/2019 18:55
Juntada de Ofício
-
10/10/2019 18:05
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
10/10/2019 18:05
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR761139170TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Ana Rosa Neves Leal Doerflinger Carvalho
-
10/10/2019 18:05
Juntada
-
27/09/2019 17:05
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
27/09/2019 17:05
Juntada
-
27/09/2019 17:05
Juntada de AR - Juntada de AR : AR761139237TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Alexandre Neves Leal Diligência : 20/09/2019
-
26/09/2019 09:05
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
26/09/2019 09:05
Juntada
-
26/09/2019 09:05
Juntada de AR - Juntada de AR : AR761139210TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Obrigatório - DPVAT Diligência : 19/09/2019
-
25/09/2019 09:05
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
25/09/2019 09:05
Juntada de AR - Juntada de AR : AR761139206TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Banco Bradesco S/A - Agência em Imbituba/SC Diligência : 19/09/2019
-
25/09/2019 09:05
Juntada
-
25/09/2019 07:13
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
25/09/2019 07:13
Juntada
-
25/09/2019 07:13
Juntada de AR - Juntada de AR : AR761139197TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Banco Santander SA Diligência : 19/09/2019
-
23/09/2019 07:08
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
23/09/2019 07:08
Juntada de AR - Juntada de AR : AR761139166TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Violeta Odete Passos Neves Leal Diligência : 19/09/2019
-
23/09/2019 07:08
Juntada
-
23/09/2019 07:06
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
23/09/2019 07:06
Juntada
-
23/09/2019 07:06
Juntada de AR - Juntada de AR : AR761139183TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : SUSEP- Superintendência de Seguros e Previdência - São Paulo/SP Diligência : 19/09/2019
-
12/09/2019 17:29
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
-
12/09/2019 17:29
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
-
12/09/2019 17:29
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
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12/09/2019 17:29
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
-
10/09/2019 18:02
Protocolado ordem do Bancejud
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10/09/2019 17:38
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
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10/09/2019 16:58
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - ARMP
-
10/09/2019 16:58
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - ARMP
-
29/08/2019 14:20
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WIMA.19.10021748-4 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 29/08/2019 14:05
-
16/08/2019 15:41
Mero expediente - SAJ - Inicialmente, expeçam-se ofícios às instituições financeiras indicadas pela companheira supérstite, bem como à SUSEP, para que informem sobre eventuais aplicações financeiras, saldos bancários ou seguro em nome do de cujus; bem com
-
17/06/2019 19:05
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WIMA.19.10014152-6 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 17/06/2019 18:50
-
06/06/2019 16:15
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 16:08
Juntada de carta precatória
-
28/05/2019 18:31
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WIMA.19.10011650-5 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 28/05/2019 18:18
-
21/05/2019 16:56
Juntada de documento
-
20/05/2019 14:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0551/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 3062 Página:
-
17/05/2019 17:02
Expedido ofício - SAJ - Solicitando Informações Cumprimento Precatória Expedida
-
16/05/2019 19:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0551/2019 Teor do ato: Fica intimada a inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o resultado da carta precatória de fls. 117/123. Advogados(s): Vinicius Fengler (OAB 29295/S
-
16/05/2019 19:28
Ato ordinatório-Resultado da carta precatória - Parte Ativa - Fica intimada a inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o resultado da carta precatória de fls. 117/123.
-
19/10/2018 11:45
Juntada de carta precatória
-
13/09/2018 08:22
Juntada de Petição - Tipo da Petição: Documentação de processo originário no 2º Grau Data: 13/09/2018 00:00
-
15/08/2018 17:37
Juntada de Ofício
-
25/07/2018 17:30
Juntada de documento
-
25/07/2018 17:30
Juntada de documento
-
23/07/2018 20:16
Expedida carta precatória - Citação - Rito Ordinário
-
23/07/2018 20:16
Expedida carta precatória - Citação - Rito Ordinário
-
29/06/2018 12:06
Mero expediente - SAJ - Nos termos do requerimento último, objetivando a gratuidade da justiça, EXPEÇAM-SE os competentes mandados, objetivando a citação dos herdeiros anteriormente qualificados (p. 86) para, querendo, habilitarem-se no feito.
-
04/06/2018 14:49
Conclusos para despacho
-
08/05/2018 11:07
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WIMA.18.10006269-2 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 08/05/2018 10:56
-
20/04/2018 19:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0348/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 2802 Página:
-
19/04/2018 18:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0348/2018 Teor do ato: Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre o retorno dos Avisos de Recebimentos " (fls. 76 e 78)", no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Manoel dos Santos Bert
-
19/04/2018 16:05
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre o retorno dos Avisos de Recebimentos " (fls. 76 e 78)", no prazo de 05 (cinco) dias.
-
01/02/2018 15:21
Juntada de documento
-
20/09/2017 14:58
Juntada de documento
-
20/09/2017 14:58
Juntada de documento
-
25/08/2017 09:29
Juntada
-
25/08/2017 09:29
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR605543393TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Citação por Carta - Genérico - ARMP Destinatário : Rodrigo Neves Leal
-
28/07/2017 09:26
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
28/07/2017 09:26
Juntada
-
28/07/2017 09:26
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR605543402TJ Situação : Desconhecido Modelo : Digital - Citação por Carta - Genérico - ARMP Destinatário : Violeta Odete Passos Neves Leal
-
14/07/2017 14:13
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Genérico - ARMP
-
14/07/2017 14:11
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Genérico - ARMP
-
07/07/2017 19:31
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIMA.17.10010158-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 07/07/2017 18:50
-
14/06/2017 13:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0615/2017 Data da Publicação: 14/06/2017 Número do Diário: 2604 Página:
-
12/06/2017 20:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0615/2017 Teor do ato: Indefiro o requerimento formulado na petição retro, porquanto ainda não providenciada a citação de todos os herdeiros.No mais, porque esgotado o prazo requerido antes mesmo da a
-
23/03/2017 18:47
Mero expediente - SAJ - Indefiro o requerimento formulado na petição retro, porquanto ainda não providenciada a citação de todos os herdeiros.No mais, porque esgotado o prazo requerido antes mesmo da apreciação por este juízo, defiro o prazo improrrogável
-
13/03/2017 14:11
Conclusos para despacho
-
13/03/2017 14:10
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
13/12/2016 10:10
Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 4017489-80.2016.8.24.0000
-
10/12/2016 15:28
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
10/12/2016 15:28
Juntada
-
10/12/2016 15:28
Juntada de AR - Juntada de AR : AR594210110TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP Destinatário : Alexandre Neves Leal Diligência : 01/12/2016
-
09/12/2016 19:32
Juntada de outros - Nº Protocolo: WIMA.16.10018482-6 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 09/12/2016 18:51
-
21/11/2016 15:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1251/2016 Data da Publicação: 21/11/2016 Número do Diário: 2478 Página:
-
17/11/2016 19:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1251/2016 Teor do ato: 1) Inicialmente, INDEFIRO os pedidos de expedição de ofícios a agências bancárias ou ao SUSEP, a fim de verificar a existência de créditos em nome do falecido, uma vez que incum
-
17/11/2016 14:54
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP
-
03/11/2016 16:30
Decisão interlocutória - SAJ - 1) Inicialmente, INDEFIRO os pedidos de expedição de ofícios a agências bancárias ou ao SUSEP, a fim de verificar a existência de créditos em nome do falecido, uma vez que incumbe à inventariante diligenciar neste sentido.2)
-
14/10/2016 18:57
Conclusos para despacho
-
25/06/2016 12:40
Juntada de outros - Nº Protocolo: WIMA.16.10009022-8 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 24/06/2016 18:01
-
13/06/2016 14:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0626/2016 Data da Publicação: 13/06/2016 Número do Diário: 2368 Página:
-
09/06/2016 20:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0626/2016 Teor do ato: 1) DEFIRO o benefício da justiça gratuita.2) Tendo em vista que há indícios de que a requerente convivia em união estável com o falecido, uma vez que foi a declarante do óbito d
-
11/05/2016 16:40
Expedido termo - Compromisso de Inventariante
-
25/04/2016 17:37
Decisão interlocutória - SAJ - 1) DEFIRO o benefício da justiça gratuita.2) Tendo em vista que há indícios de que a requerente convivia em união estável com o falecido, uma vez que foi a declarante do óbito deste, bem como responsável pelas despesas com o
-
04/04/2016 16:14
Conclusos para despacho
-
27/03/2016 01:38
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIMA.16.10003659-2 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 23/03/2016 18:53
-
09/03/2016 19:24
Conclusos para despacho
-
03/03/2016 16:04
Recebidos os autos
-
02/03/2016 19:21
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
-
02/03/2016 10:19
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2016
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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