TJSC - 5042837-22.2023.8.24.0038
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:08
Baixa Definitiva
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18/07/2025 11:55
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE06CV
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18/07/2025 11:15
Custas Satisfeitas - Parte: EVECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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18/07/2025 11:15
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: ORIVALDO CARVALHO BENEDITO
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17/07/2025 01:07
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE06CV -> JVECONT
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17/07/2025 01:07
Transitado em Julgado
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17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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15/07/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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24/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5042837-22.2023.8.24.0038/SCAUTOR: ORIVALDO CARVALHO BENEDITOADVOGADO(A): JAIRTON CESAR VIEIRA (OAB SC012863)RÉU: EVECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): VOLMIR KREMER (OAB SC023788)SENTENÇAAnte o exposto: ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS ofertados por EVECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA para o fim de reconhecer o pagamento parcial do débito apontado pelo embargado ORIVALDO CARVALHO BENEDITO, nos termos da fundamentação.
Em consequência, DECLARO constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, representado pelo documento do evento 1, DOC5, e o cálculo do evento 1, DOC7, com a ressalva de que, do valor devido, deverá ser abatido o pagamento parcial ora reconhecido, no valor de R$ 2.000,00, representado pela transferência bancária indicada no ?evento 8, DOC4, p. 1.
O abatimento deverá levar em conta, ainda, a data da transferência, qual seja, 09/11/2022, não bastando a mera subtração de R$ 2.000,00 do valor atualizado.
A quantia devida será calculada da seguinte forma: a) do dia da emissão da cártula ou da data combinada entre as partes para compensação, incidirá correção monetária pelo INPC até 29-8-2024; b) da data da primeira apresentação da cártula à instituição financeira ou à câmara de compensação até 29-8-2024, incidirão juros de mora de 1% ao mês; c) a partir de 30-8-2024, porém, será aplicada exclusivamente a Taxa Selic, que "compreende juros de mora e correção monetária, sendo vedada sua utilização cumulativa com qualquer outro índice de juros ou correção" (STJ, AgRg no REsp 976.127/SP, rel.
Min.
Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 9-9-2008, DJe 7-10-2008), tendo em vista a redação que foi dada ao art. 406 do Código Civil pela Lei n. 14.905/2024.
Fica ciente a parte requerente de que, após o trânsito em julgado da presente sentença, poderá dar início à fase de cumprimento de sentença, em autos apartados e dependentes a estes.
Tendo em vista a sucumbência mínima da parte embargada/autora, CONDENO a parte embargante/requerida ao pagamento das custas processuais em sua totalidade e honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, c/c o art. 86 do Código de Processo Civil.
Assim, julgo o feito com resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitando em julgado a presente sentença, pagas as custas ou adotadas as providências para sua cobrança, arquive-se. -
23/06/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 09:17
Julgado procedente em parte o pedido
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09/06/2025 16:16
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/09/2024 12:12
Conclusos para decisão
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25/09/2024 17:01
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de JVECEJ01 para JVE06CV01)
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25/09/2024 16:16
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local CEJUSC - Conciliação - 25/09/2024 16:00. Refer. Evento 28
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06/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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19/08/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/08/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/08/2024 15:10
Expedição de ofício
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19/08/2024 15:01
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC - Conciliação - 25/09/2024 16:00
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19/08/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DELIRDES PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/08/2024 15:52
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (JVE06CV01 para JVECEJ01)
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12/08/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/07/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/07/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 15:54
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/04/2024 19:11
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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16/02/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/12/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 17:17
Juntada de Petição
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05/12/2023 17:14
Juntada de Petição - EVECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI (SC023788 - VOLMIR KREMER)
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13/11/2023 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2023 18:35
Expedição de ofício - 1 carta
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19/10/2023 12:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6629343, Subguia 3422971 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.148,65
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16/10/2023 11:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6629343, Subguia 3422971
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16/10/2023 11:26
Juntada - Guia Gerada - ORIVALDO CARVALHO BENEDITO - Guia 6629343 - R$ 1.148,65
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16/10/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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