TJSC - 0010012-40.2008.8.24.0005
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 02:46
Publicação de Edital - no dia 26/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 18/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/09/2025
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25/06/2025 02:11
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 25/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 18/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/09/2025
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25/06/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0010012-40.2008.8.24.0005/SC EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CRF/SC EXECUTADO: CIBELE ROCHA CIA LTDA.
ME EXECUTADO: CIBELE ROCHA EDITAL PLATAFORMA Citando(a)(s): CIBELE ROCHA, CPF nº *56.***.*61-04, com endereço à Avenida Brasil, 3000, sala 01 - Centro - 88330000, Balneário Camboriú/SC (Residencial) e Avenida das Arapongas, 455, Condomínio Residencial - Ariribá - 88338630, Balneário Camboriú/SC (Residencial), Avenida Itapocoroy, 2270 - ap 01 - Armação - 88385000, Rua Campo Erê, 343 - Municípios - 88337340.
Prazo do Edital: 60 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 1278/2007.
Valor do Débito: R$ 2.244,52.
Data do Cálculo: 15/10/2007.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para em 5 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
24/06/2025 14:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025
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23/06/2025 21:47
Expedição de Edital
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23/06/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CIBELE ROCHA. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/06/2025 17:45
Despacho
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30/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
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30/05/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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03/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 13:40
Determinada a intimação
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04/12/2023 14:04
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 00093215520108240005/SC
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28/11/2023 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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22/11/2023 13:11
Conclusos para despacho
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22/11/2023 13:09
Juntada de Certidão
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21/11/2023 16:23
Juntada de íntegra do processo
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16/11/2023 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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16/11/2023 17:33
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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16/11/2023 16:13
Reativado processo retornado de outro Juízo
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06/11/2019 13:00
Remetido os autos à outra Comarca/Juízo - Justiça Federal Itajaí
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15/10/2019 19:40
Recebidos os autos
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15/10/2019 15:58
Mero expediente - SAJ - Vistos, etc. Após a decisão da Justiça Federal que encaminhou os autos a este Juízo, houve a revogação do art.15, I da Lei 5.010/66 que prevê: "Art. 15. Nas Comarcas do interior onde não funcionar Vara da Justiça Federal (artigo 12
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02/10/2019 14:02
Conclusos para decisão interlocutória
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27/09/2019 16:22
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo peticionante de fls. 26, acerca da decisão de fls. 27/29.
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27/09/2019 15:32
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WBCU.19.10093579-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 13/09/2019 16:22
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19/09/2019 17:38
Recebidos os autos
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12/11/2018 13:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0961/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2944 Página:
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08/11/2018 16:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0961/2018 Teor do ato: Assim, o pedido retro exigirá procedimento próprio. Assim, INDEFIRO o pedido de fls. 26, por inexistência de possibilidade jurídica na forma eleita. Intime-se. Advogados(s): P
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31/10/2018 17:15
Recebidos os autos
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30/10/2018 17:04
Mero expediente - SAJ - Assim, o pedido retro exigirá procedimento próprio. Assim, INDEFIRO o pedido de fls. 26, por inexistência de possibilidade jurídica na forma eleita. Intime-se.
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05/07/2018 00:37
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 09/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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04/07/2018 14:06
Conclusos para despacho
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25/06/2018 14:07
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: WBCU18100640114
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17/07/2017 16:16
Reativado processo retornado de outro Juízo
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14/09/2015 18:00
Ajuste Correicional Remetido os autos ao Tribunal de Justiça - Lançado em 15/10/2015, em face de ajuste correicional
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19/08/2015 13:19
Recebidos os autos
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13/05/2013 12:15
Carga ao Advogado - Proc. C.R.Farmácia.
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10/05/2013 14:57
Aguardando envio para o Advogado
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10/05/2013 14:51
Reabertura de processo
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21/07/2011 13:25
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 005.10.009321-8 - Embargos à Execução Fiscal - União/Autarquias Federais / Execução
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21/07/2011 13:22
Recebimento - SAJ
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10/05/2011 17:11
Carga ao Advogado
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10/05/2011 17:09
Aguardando envio para o Advogado
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05/11/2010 11:33
Aguardando manifestação do Autor
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04/11/2010 11:31
Processo suspenso - SAJ
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07/10/2010 08:19
Recebimento - SAJ
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08/09/2010 10:39
Concluso para despacho - SAJ
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08/09/2010 08:52
Aguardando envio para o Juiz
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23/07/2010 09:59
Juntada de petição
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05/07/2010 12:29
Juntada de petição
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18/06/2010 10:32
Juntada de mandado
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17/06/2010 13:43
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - Intimação Positiva - PJ
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15/06/2010 13:43
Certificado pelo Oficial de Justiça - Auto Genérico com Depósito e Avaliação
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10/06/2010 13:43
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
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04/06/2010 08:02
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 18/06/2010
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30/04/2010 13:12
Juntada de petição
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23/04/2010 08:03
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 20/04/2010 através da guia nº 1224918-15 no valor de 40,77
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14/11/2008 17:45
Aguardando manifestação do Autor - INT PROC CRF p.01
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23/10/2008 14:30
Recebimento - SAJ
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20/10/2008 16:36
Carga à Contadoria
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20/10/2008 14:53
Aguardando envio para o Contador
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09/09/2008 13:04
Recebimento - SAJ
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03/09/2008 10:58
Despacho outros - Despacho. 1. Apurem-se as diligências do Sr. Oficial de Justiça. 2. Intime-se o Credor para que diligencie o devido preparo. 3. Cite-se, atentando-se para o endereço indicado pelo Credor à fl. 02. 4. Não havendo sucesso na citação e indi
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01/09/2008 10:18
Concluso para despacho - SAJ
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29/08/2008 16:01
Aguardando envio para o Juiz
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17/07/2008 18:27
Recebimento - SAJ
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15/07/2008 15:34
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2008
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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