TJSC - 5096852-44.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5096852-44.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50522734520238240930/SC)RELATOR: Cleusa Maria CardosoEXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 04/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
04/09/2025 11:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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04/09/2025 11:10
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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04/09/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 06/10/2025. Parte BANCO AGIBANK S.A, Guia 11296504, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.fac
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04/09/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:10
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO AGIBANK S.A - Guia 11296504 - R$ 307,30
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04/09/2025 11:10
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LAERCIO ROGERIO PALHANO BORGES
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04/09/2025 10:10
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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04/09/2025 09:35
Transitado em Julgado
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04/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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03/09/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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13/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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12/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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11/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/08/2025 02:32
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 36
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07/08/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 11.736,05
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07/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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07/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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06/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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06/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2025 17:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cleusa Maria Cardoso em 05/08/2025 17:15:36
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05/08/2025 15:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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05/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 14:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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05/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
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04/08/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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14/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5096852-44.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: LAERCIO ROGERIO PALHANO BORGESADVOGADO(A): OLIMPIERRI MALLMANNEXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899)DESPACHO/DECISÃOANTE O EXPOSTO, com o decurso de prazo, expeça-se alvará. -
11/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 15:53
Decisão interlocutória
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11/07/2025 02:41
Conclusos para decisão
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10/07/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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20/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5096852-44.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: LAERCIO ROGERIO PALHANO BORGESADVOGADO(A): OLIMPIERRI MALLMANN ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
18/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 11.587,48
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04/06/2025 10:28
Juntada de Petição
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16/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/03/2025 01:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/03/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/11/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 10
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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05/11/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 16:51
Determinada a intimação
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04/11/2024 17:46
Conclusos para despacho
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 14:19
Decisão interlocutória
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13/09/2024 13:32
Conclusos para decisão
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13/09/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAERCIO ROGERIO PALHANO BORGES. Justiça gratuita: Requerida.
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13/09/2024 10:50
Distribuído por dependência - Número: 50522734520238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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