TJSC - 5101944-03.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5101944-03.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50929199720238240930/SC)RELATOR: Gabriela Sailon de SouzaEXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 15/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
02/09/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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28/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5101944-03.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: TAYLOR FELIZARI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): TAYLOR FELIZARI (OAB SC040261)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, extingo o feito por pagamento.
Custas pela parte ré/executada.
Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
27/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 02:33
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.045,37
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24/06/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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23/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5101944-03.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: TAYLOR FELIZARI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): TAYLOR FELIZARI (OAB SC040261) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
20/06/2025 14:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gabriela Sailon de Souza em 20/06/2025 14:43:16
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20/06/2025 14:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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20/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 14:16
Juntada de Certidão
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20/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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20/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5101944-03.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: TAYLOR FELIZARI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): TAYLOR FELIZARI (OAB SC040261) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
18/06/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:07
Determinada a intimação
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18/06/2025 14:36
Conclusos para decisão
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18/06/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 12:18
Juntada de Petição
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21/05/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.030,48
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15/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/03/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/10/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/10/2024 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/10/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 10:20
Determinada a intimação
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26/09/2024 04:15
Conclusos para decisão
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25/09/2024 14:04
Distribuído por dependência - Número: 50929199720238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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