TJSC - 0001700-41.2012.8.24.0068
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Seara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0001700-41.2012.8.24.0068/SC AUTOR: COOPERATIVA DE PRODUCAO E CONSUMO CONCORDIAADVOGADO(A): Leonardo Canton (OAB SC030195) ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO E INTIMAÇÃO DE CONFORMIDADE DE AUTOS DIGITALIZADOS Localização física atual dos autos (nº da caixa/escaninho)CAIXA PFA 07Quantidade de folhas56Quantidade de volumes01Quantidade de apensos01Mídias/documentos físicos SIMOcorrência – Ilegível nos autos físicos SIMOcorrência – Documentos originais (para devolução ou manutenção.
Exemplo: de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito ou os registros públicos originais - Inc.
II do Art. 14 da Resolução n. 469 do CNJ) SIM , fls38/41Ocorrência – Documento faltante, que agora foi digitalizado NÃO A fim de efetuar a destinação ambiental, CERTIFICO que estes autos digitais estão em conformidade com os autos físicos digitalizados, nos termos da Resolução n. 469, de 31/08/2022, do Conselho Nacional de Justiça.
CERTIFICO, ainda, que será observada a temporalidade mínima de um ano contado a partir desta certidão.
Ficam INTIMADAS as partes, para que, nos termos do artigo 14 da Resolução 469/2022 do CNJ, no prazo de 30 (trinta) dias, verifiquem a regularidade da digitalização dos processos convertidos, alegando, se for o caso, eventual desconformidade com os autos físicos.
Deverão ainda, no mesmo prazo, requerer o desentranhamento de eventuais documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos.
Eventual pedido, deverá ser realizado diretamente no eproc, através de peticionamento, se houver procurador devidamente habilitado, ou pelo e-mail [email protected], caso não possua procurador constituído.
Em todos os casos, ficam cientes as partes, que os autos serão encaminhados para a devida destinação ambiental, após decorridos os prazos e cumpridas as formalidades previstas na Resolução inicialmente informada. -
06/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 13:37
Juntada de peças digitalizadas
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05/06/2025 13:24
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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25/11/2016 15:56
Processo físico convertido em processo eletrônico
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23/11/2016 13:43
Recebidos os autos
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27/05/2016 13:12
Conclusos para despacho
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14/12/2015 14:57
Recebidos os autos
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13/09/2013 12:58
Aguardando decurso do prazo
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17/06/2013 14:12
Processo arquivado definitivamente
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17/06/2013 13:31
Recebimento - SAJ
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17/06/2013 13:01
Informações prestadas - INFORMO para os devidos fins, que não há custas finais a recolher nestes autos, tendo em vista que o valor final apurado no grupo I foi inferior a R$ 20,00 vinte reais, estando dispensada a cobrança, conforme decisão do Conselho da
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14/06/2013 17:17
Carga à Contadoria
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14/06/2013 17:17
Aguardando envio para o Contador
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09/04/2013 10:40
Certificado trânsito em julgado - Certifico que a sentença de fls. 49-51 transitou em julgado em 25/03/2013.
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25/03/2013 18:34
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 068.12.001700-5/001 - Execução de Sentença
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25/03/2013 15:26
Processo dependente iniciado - Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Execução de Sentença
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08/03/2013 12:08
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0008/2013 Data da Publicação: 08/03/2013 Número do Diário: 1584 Página:
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06/03/2013 19:03
Aguardando publicação - Relação: 0008/2013 Teor do ato: Ante o exposto, forte na disposição no artigo 269, I, do Códex Instrumental, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO CONCÓRDIA LTDA - COPÉRDIA, em face de SIMONE DOS
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04/02/2013 18:28
Aguardando confecção relação intimação advogado
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04/02/2013 18:25
Aguardando confecção relação intimação advogado - Rel. 08/2013 - 196
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04/02/2013 16:34
Publicação e registro da sentença
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01/02/2013 17:29
Aguardando cumprir despacho
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01/02/2013 17:16
Recebimento - SAJ
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29/01/2013 14:44
Sentença - Procedência do pedido - Ante o exposto, forte na disposição no artigo 269, I, do Códex Instrumental, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO CONCÓRDIA LTDA - COPÉRDIA, em face de SIMONE DOS SANTOS, com suporte
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17/01/2013 14:48
Concluso para sentença - SAJ
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17/01/2013 12:08
Aguardando envio para o Juiz
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12/12/2012 13:57
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo Réu .
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09/11/2012 16:42
Aguardando decurso do prazo
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09/11/2012 16:30
Juntada de mandado - Mandado 01
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06/11/2012 15:39
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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26/09/2012 18:20
Aguardando cumprimento do mandado
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21/09/2012 17:50
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório Cível e Criminal - 07/11/2012
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21/09/2012 14:37
Aguardando cumprir despacho
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21/09/2012 13:31
Recebimento - SAJ
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18/09/2012 16:56
Despacho outros - 1. Em juízo prévio de admissibilidade, verifico que os documentos juntados aos autos mostram-se hábeis a aparelhar a ação monitória. Assim, DEFIRO de plano a expedição do mandado de pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.1
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17/09/2012 13:18
Concluso para despacho - SAJ
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17/09/2012 12:34
Aguardando envio para o Juiz
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13/09/2012 14:35
Recebimento - SAJ - 1216890
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11/09/2012 17:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2012
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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