TJSC - 5058390-81.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MONITÓRIA Nº 5058390-81.2025.8.24.0930/SCRELATOR: André Alexandre HappkeAUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MILITARES ESTADUAIS DE SANTA CATARINA-CREDPOMADVOGADO(A): ARIEL OSNI DA SILVA SILVEIRA (OAB SC047005)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 03/09/2025 - Juntada de certidão - 
                                            
05/09/2025 03:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 23:06
Juntada de Certidão
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03/09/2025 23:06
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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18/08/2025 14:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: ALEXSANDRA DE OLIVEIRA NASSIFF
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21/07/2025 12:04
Expedição de Mandado de citação - LGSCEMAN
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5058390-81.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MILITARES ESTADUAIS DE SANTA CATARINA-CREDPOMADVOGADO(A): ARIEL OSNI DA SILVA SILVEIRA (OAB SC047005) DESPACHO/DECISÃO A petição inicial encontra-se instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo (art. 700, CPC).
Expeça-se mandado de pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da petição inicial, citando-se a parte ré para pagamento da quantia reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC, art. 701, caput).
Anote-se que em caso de pagamento no prazo, a parte ré ficará isenta do pagamento das custas (§ 1º).
Deve ainda constar do mandado que no mesmo prazo de 15 (quinze) dias a parte ré poderá oferecer embargos à ação monitória, independentemente de segurança do juízo (CPC, art. 702, caput), que suspenderão a eficácia do mandado inicial (§ 4º). No entanto, caso não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º), seguindo o feito o procedimento previsto para o cumprimento de sentença (CPC, art. 513 e seguintes), conforme Orientação CGJ n. 56.
Caso esgotadas as tentativas de citação pessoal (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5022451-22.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-05-2023), desde já defiro eventual pedido de citação eletrônica por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, na forma das Circulares n. 222/2020 e 178/2022 da CGJ. - 
                                            
01/06/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2025 21:44
Determinada a citação
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20/05/2025 15:31
Alterado o assunto processual - De: Inadimplemento (Direito Bancário, Empresarial, Falimentar e Cambiário) - Para: Contratos bancários
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12/05/2025 10:32
Juntada de Petição
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08/05/2025 09:02
Conclusos para despacho
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08/05/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10251367, Subguia 5337604 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 319,82 (Cancelamento revertido)
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08/05/2025 04:12
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10251367, Subguia 5337604
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08/05/2025 04:12
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 24/04/2025 11:19:04)
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24/04/2025 11:19
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MILITARES ESTADUAIS DE SANTA CATARINA-CREDPOM - Guia 10251367 - R$ 319,82
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24/04/2025 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 11:18
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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