TJSC - 5001696-80.2023.8.24.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Concordia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001696-80.2023.8.24.0019/SC EXEQUENTE: FABIANA DE OLIVEIRA RAMOSADVOGADO(A): EDUARDO SILVEIRA BOITA (OAB SC022675)ADVOGADO(A): DANIEL KELLER (OAB SC038059) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requereu a expedição de mandado, objetivando a penhora dos bens que guarnecem a residência da parte executada (evento 116, doc. 1).
Decido.
A pretensão não comporta acolhimento. É que mandado de penhora já foi expedido, restando frustrada a constrição e, nesta oportunidade, foram também relacionados os bens que guarneciam a residência do devedor (evento 37, doc. 1).
Diante disto, indefiro o pedido deduzido.
Fica intimada a parte exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora em nome da parte executada, sob pena de extinção, na forma do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. -
21/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
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11/07/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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23/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
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20/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001696-80.2023.8.24.0019/SC EXEQUENTE: FABIANA DE OLIVEIRA RAMOSADVOGADO(A): EDUARDO SILVEIRA BOITA (OAB SC022675)ADVOGADO(A): DANIEL KELLER (OAB SC038059) ATO ORDINATÓRIO Considerando a petição de evento 104, que comunicou a rescisão do contrato de trabalho da ré, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar valor atualizado do débito, descontados os valores já recebidos, e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. -
18/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 394,08
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13/06/2025 14:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Kledson Gewehr em 13/06/2025 14:29:33
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12/06/2025 16:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/06/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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20/05/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 195,00
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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07/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 17:12
Juntada de Petição
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09/04/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 195,00
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08/04/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 391,26
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04/04/2025 13:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Kledson Gewehr em 04/04/2025 13:29:04
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03/04/2025 14:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
28/03/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 195,00
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27/03/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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27/03/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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27/03/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
27/03/2025 12:52
Expedição de ofício
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22/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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19/03/2025 18:15
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000922-14.2018.8.24.0019/SC - ref. ao(s) evento(s): 83, 85, 90
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19/03/2025 18:09
Juntada de Certidão
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19/03/2025 18:05
Juntada de peças digitalizadas
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19/03/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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19/03/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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19/03/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 15:34
Despacho
-
13/03/2025 16:17
Conclusos para decisão
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13/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
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06/03/2025 08:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 80
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17/02/2025 18:16
Alterado o assunto processual
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17/02/2025 18:15
Expedição de ofício - 1 carta
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10/02/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 195,00
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05/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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07/01/2025 06:05
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 76
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17/12/2024 15:55
Expedição de ofício - 1 carta
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13/12/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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22/11/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 10:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 69
-
07/10/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69<br>Oficial: ODAIR CERUTTI
-
02/10/2024 16:21
Expedição de Mandado - CDACEMAN
-
02/10/2024 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 67
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10/09/2024 13:11
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/09/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELA & SUZANA SERVICOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/09/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
07/08/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 60
-
17/07/2024 15:11
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/07/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
05/07/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2024 15:33
Decisão interlocutória
-
24/06/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
29/05/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2024 14:05
Juntado(a)
-
24/05/2024 14:00
Despacho
-
20/05/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
03/05/2024 13:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 03/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 25/2024
-
19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
09/04/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2024 16:51
Despacho
-
18/12/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/11/2023 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
25/10/2023 17:30
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 31
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20/10/2023 11:26
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 31
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18/10/2023 19:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31<br>Data do cumprimento: 18/10/2023
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17/10/2023 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/10/2023 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: JEANNE STORTZ
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
09/10/2023 12:49
Expedição de Mandado - CDACEMAN
-
05/10/2023 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
21/09/2023 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
21/09/2023 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
21/09/2023 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2023 16:51
Decisão interlocutória
-
18/09/2023 09:07
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 19:43
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CDAJCr
-
13/09/2023 19:43
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VANIA DICKEL)
-
13/09/2023 11:34
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
09/08/2023 08:26
Remetidos os Autos - CDAJCr -> FNSCONV
-
04/08/2023 16:24
Decisão interlocutória
-
05/06/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
12/05/2023 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
11/05/2023 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
-
04/04/2023 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/04/2023 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/04/2023 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2023 07:43
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/04/2023 13:08
Determinada a intimação
-
27/03/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
21/02/2023 11:31
Distribuído por dependência - Número: 50044295320228240019/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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