TJSC - 5047135-06.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 19:00
Conclusos para decisão - processo sobrestado - CAMCIV3 -> GCIV0304
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17/07/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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25/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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24/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5047135-06.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A.AGRAVADO: HELENA MARIA LUDWIGADVOGADO(A): MICHAEL HARTMANN (OAB SC014693) DESPACHO/DECISÃO Consideradas as razões deduzidas no reclamo relativas à antecipação dos efeitos da tutela recursal, entendo por suficientemente preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC.
Entre os temas abordados pela decisão agravada, vê-se que o Juízo a quo determinou a inversão do ônus da prova (Evento 25 - 1G).
Ocorre, entretanto, que a matéria foi objeto de afetação pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo cadastrada sob o tema 1.300 de recursos repetitivos, cuja questão jurídica foi assim fixada: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Giza-se que a Corte Superior determinou a "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15", abrangendo, portanto, também os processos que tramitam na primeira instância.
Assim caracterizada a probabilidade de provimento do recurso, pelo menos neste ponto, também está presente o periculum in mora, dada a possibilidade de que a instrução processual se desenvolva sem observar os parâmetros que ainda serão definidos pelo STJ, o que poderá implicar em nulidade.
Dessarte, cabível a antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar o imediato sobrestamento dos autos de origem até o julgamento do Tema 1.300 dos recursos repetitivos, situação que também deverá ser observada no presente recurso após a oferta de contrarrazões pela parte agravada.
Destaco, por oportuno, que a presente decisão não se reveste de caráter definitivo, mas provisório, correspondente ao juízo de cognição sumária ao qual está submetida, e poderá ser alterada com maiores elementos em decisão definitiva.
Assim, defiro a pretendida antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar o sobrestamento dos autos de origem até o julgamento do Tema 1.300 dos recursos repetitivos pelo STJ.
Comunique-se o Juízo a quo.
Intime-se a parte agravante.
Intime-se a parte agravada na forma do art. 1.019, inc.
II, do CPC.
Decorrido o prazo para contrarrazões sem impugnação à presente decisão, suspenda-se também o presente recurso até o julgamento do Tema 1.300 dos recursos repetitivos. -
23/06/2025 15:55
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004465-55.2024.8.24.0042/SC - ref. ao(s) evento(s): 8
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23/06/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/06/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 08:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0304 -> CAMCIV3
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23/06/2025 08:36
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo - Complementar ao evento nº 8
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23/06/2025 08:36
Concedida a Medida Liminar
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20/06/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0304
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20/06/2025 12:03
Juntada de Certidão
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20/06/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELENA MARIA LUDWIG. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/06/2025 12:01
Alterado o assunto processual - De: Adimplemento e Extinção (Direito Civil) - Para: Indenização por Dano Material
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18/06/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (12/06/2025). Guia: 10630569 Situação: Baixado.
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18/06/2025 17:07
Remessa Interna para Revisão - GCIV0304 -> DCDP
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18/06/2025 17:07
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 25 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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