TJSC - 5031906-97.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:59
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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04/07/2025 02:15
Juntada de Certidão
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03/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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17/06/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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10/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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09/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031906-97.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITALADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)EXECUTADO: RAFAEL PAES MEIRELLESADVOGADO(A): THIAGO TEIXEIRA DA SILVA (OAB PR046452)ADVOGADO(A): DOUGLAS FAGNER ANDREATTA RAMOS (OAB PR053144) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerimento formulado pela parte exequente para que seja realizada, por meio do sistema RENAJUD, a consulta na base de dados do órgão de trânsito sobre a existência de veículo(s) em nome da parte executada, objetivando a localização de bens penhoráveis, uma vez que a execução não está integralmente garantida.
Da resposta da autoridade supervisora, deverá ser observado um dos três impulsos oficiais abaixo: - busca positiva para veículo sem gravame Lavre-se termo de penhora (CPC, art. 845, § 1º), devendo a parte exequente figurar como depositária, mediante condição suspensiva de o bem ser localizado e apreendido (CPC, art. 840, II e § 1º).
Proceda-se, pelo sistema RENAJUD, ao registro da penhora (CPC, art. 837) e, no interesse de jurisdição, à inclusão de restrição de transferência.
Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 15 dias, o lugar onde o veículo poderá ser encontrado, sob pena de desconstituição do termo de penhora.
Ato contínuo, expeça-se mandado de avaliação, remoção e depósito, a ser cumprido no endereço informado, intimando-se as partes, na forma da lei (CPC, art. 841), com prazo de 15 dias para, querendo, apresentarem impugnação (CPC, art. 917, § 1º). A parte executada, presente no ato, reputar-se-á intimada da penhora (CPC, art. 841, § 3º). - busca positiva para veículo com gravame Se o referido automotor estiver gravado com cláusula de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing) em favor de terceiro credor (fiduciário/arrendante), intime-se a parte exequente para esclarecer se pretende a penhora do direito de crédito da parte executada sobre o bem, informando, na mesma ocasião, o endereço postal da instituição financeira credora.
Ainda nesta hipótese, concordando a parte exequente que a penhora recaia sobre os direitos creditórios, oficie-se ao terceiro credor, observando-se o endereço informado pela parte, para, no prazo de 30 dias, discriminar: a) a data de encerramento do contrato; b) o número de parcelas pagas e pendentes; c) o saldo devedor remanescente; e d) se o bem é objeto de busca e apreensão.
Após, retornem-se conclusos. - busca negativa Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
06/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:16
Decisão interlocutória
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04/06/2025 21:43
Conclusos para decisão
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07/05/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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28/04/2025 01:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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25/04/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 21:04
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 18:11
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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04/04/2025 18:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RAFAEL PAES MEIRELLES)
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01/04/2025 20:00
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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26/02/2025 17:06
Juntada de Certidão
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26/02/2025 16:54
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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06/02/2025 13:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - PETIÇÃO - 29/10/2024 14:45:34)
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06/02/2025 13:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - CONTRARRAZÕES - 20/06/2024 18:17:48)
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05/02/2025 17:49
Decisão interlocutória
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28/01/2025 13:39
Conclusos para decisão
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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27/09/2024 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 21:16
Despacho
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20/09/2024 17:17
Conclusos para decisão
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06/09/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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02/09/2024 04:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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30/08/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 17:45
Despacho
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31/07/2024 14:03
Conclusos para decisão
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30/07/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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06/05/2024 02:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/05/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL PAES MEIRELLES. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/05/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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04/04/2024 06:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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03/04/2024 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2024 21:17
Determinada a intimação
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03/04/2024 13:27
Conclusos para decisão
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03/04/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/02/2024 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/02/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 21:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
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29/01/2024 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: FREDERICO VERANI NOTHEN DA ROSA
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29/01/2024 18:01
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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05/12/2023 10:17
Juntada de Petição - RAFAEL PAES MEIRELLES (PR046452 - THIAGO TEIXEIRA DA SILVA / PR053144 - DOUGLAS FAGNER ANDREATTA RAMOS)
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10/11/2023 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/11/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6775416, Subguia 3497244 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 28,52
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08/11/2023 16:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6775416, Subguia 3497244
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08/11/2023 16:12
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL - Guia 6775416 - R$ 28,52
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13/10/2023 12:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 00:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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26/09/2023 04:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/09/2023 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 13:57
Juntada de Petição
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03/08/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6112688, Subguia 3179839 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 67,46
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02/08/2023 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2023 14:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6112688, Subguia 3179839
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01/08/2023 14:31
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL - Guia 6112688 - R$ 67,46
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27/07/2023 03:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/07/2023 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2023 20:29
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 22:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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30/06/2023 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: MARCELO SILVA OTERO
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29/06/2023 20:41
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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23/05/2023 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5633649, Subguia 2939806 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,78
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22/05/2023 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/05/2023 14:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5633649, Subguia 2939806
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19/05/2023 14:48
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL - Guia 5633649 - R$ 27,78
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17/05/2023 03:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 16:17
Juntada de Certidão
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16/05/2023 11:32
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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08/05/2023 16:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2023 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: MARCUS DE LORENZI CANCELIER DA CRUZ
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05/05/2023 15:21
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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13/04/2023 16:24
Determinada a citação
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13/04/2023 10:18
Conclusos para decisão
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13/04/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5373188, Subguia 2808882 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.944,16
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11/04/2023 10:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5373188, Subguia 2808882
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11/04/2023 10:36
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL - Guia 5373188 - R$ 3.944,16
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11/04/2023 10:36
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL - Guia 5368759 - R$ 3.930,27
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10/04/2023 16:28
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL - Guia 5368759 - R$ 3.930,27
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10/04/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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