TJSC - 5004321-40.2024.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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25/07/2025 15:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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17/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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16/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004321-40.2024.8.24.0282/SCAUTOR: ADMILSON DANIELSKI TEODOROADVOGADO(A): NICOLE CORAL BOTEON (OAB SC046902)RÉU: FUNDACAO SOCIAL HOSPITALAR DE ICARAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE ASSIS GÓES (OAB SC005624)SENTENÇAAnte o exposto, acolho os presentes embargos de declaração para tornar sem efeito a sentença de evento 35, SENT1.
Ato contínuo, homologo o acordo firmado pelas partes e, em consequência, suspendo o presente processo até o cumprimento integral da avença, nos termos do art. 922, do CPC.
Exaurido o prazo de suspensão, intime-se a parte requerente para informar se houve o adimplemento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser presumida como satisfeita a obrigação assumida pela parte executada.
Intimem-se, por meio dos procuradores. -
15/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 15:27
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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10/07/2025 01:13
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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23/06/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004321-40.2024.8.24.0282/SC RÉU: FUNDACAO SOCIAL HOSPITALAR DE ICARAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE ASSIS GÓES (OAB SC005624) ATO ORDINATÓRIO Certifico que os Embargos de Declaração são tempestivos.
A parte embargada fica intimada para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração, dentro do prazo de 5 dias, consoante art. 1.023, § 2º, do CPC.
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz.
Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA. -
19/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/06/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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16/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004321-40.2024.8.24.0282/SCAUTOR: ADMILSON DANIELSKI TEODOROADVOGADO(A): NICOLE CORAL BOTEON (OAB SC046902)RÉU: FUNDACAO SOCIAL HOSPITALAR DE ICARAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE ASSIS GÓES (OAB SC005624)SENTENÇAAnte a composição amigável do litígio entre as partes, com fulcro no art. 487, III, 'b' do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o transigido entre as partes, para que surta seus efeitos legais e jurídicos e, em consequência, declaro extinto o feito.
As custas processuais quanto aos fatos geradores já praticados, se houver, deverão ser pagas conforme o acordo ou de forma pro rata pelas partes (CPC, art. 90, § 2º). Ainda, sem custas finais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º do CPC. Honorários conforme acordado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista a inexistência de interesse em recorrer diante da realização do acordo.
Oportunamente, arquivem-se. -
13/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 14:00
Homologada a Transação
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12/06/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/06/2025 11:09
Juntada de Petição - FUNDACAO SOCIAL HOSPITALAR DE ICARA (SC005624 - CARLOS ALBERTO DE ASSIS GÓES )
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27/05/2025 14:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29<br>Data do cumprimento: 22/05/2025
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22/05/2025 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: JUCEMAR PADOIN
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22/05/2025 10:53
Expedição de Mandado - YCACEMAN
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13/05/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/05/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/05/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 20:14
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 20:14
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
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03/04/2025 15:48
Expedição de ofício - 1 carta
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29/03/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/03/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 17:41
Indeferido o pedido
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12/03/2025 16:39
Conclusos para decisão
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13/02/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/02/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/02/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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06/02/2025 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADMILSON DANIELSKI TEODORO. Justiça gratuita: Deferida.
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03/02/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 16:19
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 10
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03/02/2025 16:19
Decisão interlocutória
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16/01/2025 15:17
Conclusos para decisão
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12/01/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 13:30
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 16:25
Conclusos para decisão
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13/11/2024 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADMILSON DANIELSKI TEODORO. Justiça gratuita: Requerida.
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13/11/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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